Edição nº 8/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Nº 19399/80 - Desapropriacao - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF003615
- Humberto Selio Brito Leda. R: ESPOLIO DE IRON CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, que fica a CAESB intimada a providenciar o
recolhimento dos emolumentos referentes às autenticações das cópias das principais peças processuais e a proceder à retirada da carta de
adjudicação, na forma requerida. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 12h55. .
Nº 2013.01.1.010657-7 - Indenizacao - A: CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXERCITO. Adv(s).: DF011624 - Enrico
Caruso. R: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF029352 - Thiago Beze, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé, por
determinação do MM. Juiz, que ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, especificadamente. Brasília - DF, quartafeira, 08/01/2014 às 13h55. .
Nº 19298/80 - Desapropriacao - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF003615
- Humberto Selio Brito Leda. R: ESPOLIO DE IRON CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIKANOBU ISERI. Adv(s).: (.). JUÍZO DE
DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, que fica
a CAESB intimada a providenciar o recolhimento dos emolumentos referentes às autenticações das cópias das principais peças processuais e a
proceder à retirada da carta de adjudicação, na forma requerida. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 12h38. .
Nº 2005.01.1.002952-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth
Pereira de Oliveira, DF019695 - Claiton Luiz Correa, DF024113 - Ramon Dantas Manhaes Soares, DF08655E - Rodrigo Rodrigues Alves de
Oliveira, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior, DF10864E - Tiago Castro da Silva, DF12301E - Lucas Machado de Oliveira. R: LEANDRO
MAGALHAES TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que afixei o EDITAL de CITAÇÃO no local de costume e que, por determinação
do MM. Juiz, fica o EXEQÜENTE intimado a retirar o edital para providenciar a sua publicação em jornal de grande circulação, observado o prazo
previsto no artigo 232 do CPC, bem como comprovar sua publicação. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 13h58. .
Nº 19260/80 - Desapropriacao - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF001365
- Luis Antonio Ribeiro de Medeiros. R: ESPOLIO DE IRON CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, que fica a CAESB intimada a
providenciar o recolhimento dos emolumentos referentes às autenticações das cópias das principais peças processuais e a proceder à retirada
da carta de adjudicação, na forma requerida. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 12h39. .
Nº 2011.01.1.150926-9 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF026757 - Danielle Araujo Ferreira. R: LINCONL
ARLINDO SILVA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico que afixei o EDITAL de CITAÇÃO no local de costume e que, por determinação do MM.
Juiz, fica o EXEQÜENTE intimado a retirar o edital para providenciar a sua publicação em jornal de grande circulação, observado o prazo previsto
no artigo 232 do CPC, bem como comprovar sua publicação. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 13h38. .
Nº 2009.01.1.115167-9 - Execucao - A: BRB BANCO REGIONAL DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de
Mello. R: IRENE DA COSTA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MOREIRA FILHO . Adv(s).: (.). Nesta data, junto a estes autos
o(s) documento(s) de fl(s). 105. Certifico que, por determinação do MM. Juiz, intime-se o BRB para requerer o que entender de direito diante das
informações do Bacenjud, sem êxito. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 12h56. .
Nº 2012.01.1.107384-8 - Monitoria - A: CEB DIST COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF031694
- Maria Luisa Nunes da Cunha, DF032076 - Juvenal Jose Duarte Neto, DF10016E - Raphaela de Souza Silva. R: FRANCISCO CARLOS DE
OLIVEIRA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o AUTOR intimado a
manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 58. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 14h08. .
\PautaSENTENÇA
Nº 2009.01.1.117576-3 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza. R: GRIJALBA
OLIVEIRA SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Da análise detida dos autos, verifica-se que, a despeito das diligências levadas a efeito no afã
de satisfazer do crédito exequendo, não se obteve êxito em localizar bens da devedora. Em vista disso, torna o credor aos autos, em manifestação
de fls. 132/134, e pugna espontaneamente pela extinção da execução, nos termos da Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09,
da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010. Posto isto, hei por bem acolher o pedido formulado para julgar extinta
a execução com esteio no art. 267, IV, do CPC, por falta de desenvolvimento válido do processo, consubstanciado na ausência de bens do
devedor passíves de constrição, e nos termos da Portaria Conjunta n. 73, de 06.10.2010. Expeça-se certidão de crédito, em favor do exequente
em consonância com o disposto no § 1º, do art. 3º, da aludida norma. Libere-se a penhora, se houver. Transitada em julgado, arquivem-se sem
baixa na Distribuição. Ato processual registrado eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às
14h28. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.028759-6 - Execucao Forcada - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves,
DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes Guimaraes. R: J DA SILVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico que afixei o EDITAL de CITAÇÃO no local de costume e que, por determinação
do MM. Juiz, fica o EXEQÜENTE intimado a retirar o edital para providenciar a sua publicação em jornal de grande circulação, observado o prazo
previsto no artigo 232 do CPC, bem como comprovar sua publicação. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 15h02. .
Sentenca
Nº 2013.01.1.082785-6 - Embargos A Execucao - A: ZOOLOGICO FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA. Adv(s).:
DF029523 - Sandro Moraes da Silva. R: EDMILSON ROSA GABRIEL. Adv(s).: DF026331 - Marcelo Otavio Soares, Proc(s).: PR-SANDRO
MORAES DA SILVA. 21.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, reconhecendo a inexigibilidade da obrigação, JULGAR EXTINTA
a execução 2012.01.1.166280-6, com base no art. 618, I, c/c o art. 267, VI, ambos do CPC. 22.Condeno a parte embargada ao pagamento
das custas processuais e também dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. 23.Observese, contudo, o art. 12 da Lei 1060/1950. 24.Transitada em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso, promovendo-se o
arquivamento. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 15h04. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
377