Edição nº 16/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Nº 2011.01.1.210511-3 - Reparacao de Danos - A: E.O.. Adv(s).: DF027418 - Daniel Sandro Falcao Macedo. R: ITATICO COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF031272 - Weslley de Paula. Fls. 135 - Defiro. Intime-se a testemunha arrolada, nos endereços indicados, por
oficial de justiça. Antes, porém, designe-se nova audiência. Sem prejuízo da determinação anterior, fica deferido o pedido da cota ministerial de
fl. 131. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014 às 14h36. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.147267-3 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho. R: VALDIR
FERREIRA NIELSON JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fl. 77 - Defiro. Desentranhe-se o mandado pertinente para cumprimento no
endereço ali declinado. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014 às 15h49. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.187855-7 - Revisional - A: DANIEL JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo. R: BANCO
FIAT SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. O feito encontra-se suficientemente instruído. Venham os autos conclusos para sentença,
em ordem cronológica. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014 às 15h46. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.002597-9 - Ordinaria - A: WALDETINO SOARES DE BRITO. Adv(s).: DF030979 - Marcelo Mundim Ramos. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. A questão controvertida nos presentes
autos encerra matéria eminentemente de direito, razão pela qual se faz desnecessária a produção da prova pericial requerida pelo réu. Ante o
exposto, INDEFIRO o pleito de fls. 304/317 Venham os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014
às 16h. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.005808-0 - Revisao de Clausula - A: JOSIAS FERREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF028025 - Vanessa Cristina dos Santos
Pereira, DF037355 - Edson Soares de Sousa. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. Nos limites da controvérsia, não
vislumbro necessidade de prova oral. Desta forma, com amparo no art. 130 do CPC, indefiro o pedido de realização de prova oral. Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014 às 15h54. Gilmar de Jesus Gomes
da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.009741-9 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: JORGE MARYS ALBUQUERQUE MARQUES. Adv(s).:
DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado
Ayres. Recebo o recurso de apelação protocolado pelo requerido, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado, para responder, no prazo
legal. Em seguida, remetam-se os autos ao e. TJDFT com as nossas homenagens. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 17h07. Gilmar
de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.137998-9 - Obrigacao de Fazer - A: ELIZABETH NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022483 - Jaqueline Neves Maciel de
Oliveira. R: ASSEFAZ FUNDACAO ASSISTENCIAL SERVIDORES MINISTERIO FAZENDA. Adv(s).: DF023632 - Regina Machado de Araujo
Sales. Considerando o rito adotado, designe-se audiência de conciliação. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014 às 14h37. Gilmar de Jesus Gomes
da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.024864-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IVAN MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos
Santos, DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos, DF07216E - Fernanda Roberta Borges de Sousa, DF07613E - Watson Pacheco da Silva.
R: HC CONSTRUTORA SA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho, DF035271 - Ligia Ferreira Couto Pinto, DF06706E - Julia Freire
Coelho, DF08280E - Rafaela Monique Dutra do Nascimento. Nada a prover quanto aos r. pedidos. O feito encontra-se sentenciado e extinto pelo
pagamento. Assim, recolhidas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014 às
14h09. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.188471-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: PAULO ROBERTO MACEDO DE PINHO. Adv(s).: DF013750 Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF026584 - Luis Andre Cruz Correa. R: ROBERIO INOCENCIO DE BRITO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Retornem os autos à conclusão para prolação de sentença, como já determinado. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014
às 14h24. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.226529-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC.
Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules. R: LILIA STELA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao contador, para apuração de eventual
crédito remanescente. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014 às 12h43. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.144810-7 - Revisional - A: MARIA APARECIDA MAGALHAES. Adv(s).: DF030552 - Bruno Campos Gomes. R: BANCO
FIAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando certidão de fl. 158, acoste a parte autora extrato da conta em que os valores foram
depositados, em 10 (dez) dias. Após, cumpra-se fl. 137. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014 às 13h33. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.149190-4 - Acao de Conhecimento - A: MARIA EUNICE JOSE COIMBRA DA SILVA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca
Neiva. R: BB SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. R: SUL AMERICA SAUDE. Adv(s).: DF020733 - Manoela Sales
Flores Alves. Nos limites da controvérsia, não vislumbro necessidade de prova pericial. Desta forma, com amparo no art. 130 do CPC, indefiro
o pedido de realização de prova pericial (fl. 153). Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica. Brasília DF, terça-feira, 14/01/2014 às 14h30. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.153899-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRUTICOLA CACIQUE LTDA. Adv(s).: DF022788 - Wagner Rodrigues
da Costa. R: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS MARTONETO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhe-se o mandado para seu fiel e
integral cumprimento, sendo constatado pelo Sr. Oficial de Justiça ocultação maliciosa do réu, cite-se por hora certa na forma da lei. Brasília DF, terça-feira, 14/01/2014 às 12h48. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.055693-9 - Revisao de Contrato - A: FERNANDO CASSIO PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF02281A - Fernando Cassio
Pereira da Costa. R: HC CONSTRUTORA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LIGIA MORIANI PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). 1. Tendo em
vista o ofício de fls. 147, ciente do agravo de instrumento interposto em face da decisão retro. Entretanto, mesmo revendo as razões apresentadas
no recurso, mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. 2. Como o pedido de efeito suspensivo formulado no agravo foi
indeferido, dê-se integral cumprimento à decisão de fls. 144. 3. Encaminhem-se as informações, conforme requerido. Brasília - DF, terça-feira,
14/01/2014 às 15h28. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.082477-6 - Revisional - A: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. O feito encontra-se
suficientemente instruído. Venham os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica. Brasília - DF, terça-feira, 14/01/2014 às 15h56.
Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.004025-8 - Procedimento Sumario - A: NICOLE DIAS DAVID ALVES PONTES COSTA GOMES. Adv(s).: DF015014 Andre Macedo de Oliveira. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL CASSI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o
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