Edição nº 23/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Fabiano Augusto Koerich. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Com o retorno, intimem-se as partes. Brasília - DF, quartafeira, 22/01/2014 às 17h45. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.023803-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANISIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares
Nogueira Junior, DF022110 - Estefania da Fontoura Martins. R: SIDNEY DA SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues. Fl. 274
- Busque-se bens, via sistema RENAJUD. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h43. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2008.01.1.151338-0 - Rescisao de Contrato - A: PEDRO ROCHA DE LIMA FILHO. Adv(s).: SP207826 - Fernando Sasso Fabio. R:
POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEG. Adv(s).: DF027413 - Ana Carolina Ribeiro de Oliveira, DF035334
- Ana Caroline Milhomens Barbosa Santana. Fl. 464 - Expeça-se alvará em favor do patrono do credor, como requerido. Outrossim, fica o devedor
intimado para manifestar-se quanto r. petição, devendo efetuar os próximos depósitos na conta indicada. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014
às 17h44. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.161845-6 - Reparacao de Danos - A: TAGUAUTO - TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF009888
- Marta Leitao Brandao Subtil, DF10441E - Daniela Giovannini de Deus e Costa, DF10688E - Rafael Bizinoto Borges. R: ARGAMASSA BRASIL
ARGAMASSA MARICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: RJ044354 - Claudio Mendonça Ramos. R: COLORTIL REVESTIMENTOS
VITREOS. Adv(s).: DF032062 - Lanna Franco Souza. Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais. Após, intime o expert para
retirá-lo. Verifico que o feito encontra-se suficientemente instruído, motivo pelo qual, indefiro o pedido de produção de prova oral. Assim, preclusa
a presente decisão, anote-se conclusão para prolação de sentença, obedecida a ordem cronológica. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às
18h20. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.036191-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: MARIO CESAR DE SOUZA. Adv(s).: DF030347 - Pedro Henrique Andrade
Souza. R: JOELSON FERREIRA MENDES. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF08110E - Adriana Almeida Santana. Fl. 114 Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço indicado. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 15h08. Gilmar
de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.186915-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JRM DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato
Zago, DF024851 - Patricia Rocha de Carvalho, PR036350 - Guilherme Gehlen. R: ORLANDO JOSE ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Fl. 91 - Proceda-se com a penhora do bem indicado, via sistema RENAJUD. Outrossim, expeça-se mandado de avaliação, intimação
e remoção. Antes, porém, diga o credor o endereço em que o bem poderá ser localizado. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 14h56. Gilmar
de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.029517-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MS DIESEL AUTOPECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028888 Valdir Antonio da Silva. R: IQB INDUSTRIA QUIMICA BRASILIA LTDA. Adv(s).: MT04990B - Antonio Carlos Rosa. Proceda-se com a consulta
ao portal e-CAC (Receita Federal) para extração da última declaração de imposto de Renda do Executado, como requerido. Com a resposta,
acoste-se a mesma em caixa própria, sem juntá-la, e dê-se dela vista ao Exeqüente, certificando-se nos autos. Após, elimine, a Secretaria, os
documentos, em razão da absoluta falta de espaço para arquivá-los. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 15h10. Gilmar de Jesus Gomes
da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.063997-2 - Reparacao de Danos - A: JUVENIL DE SOUZA. Adv(s).: DF028158 - Luis Gustavo Hoerlle Santos. R:
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. Adv(s).: DF01636A - Eduardo Humberto Dalcamin, DF026869
- Renato Napolitano Neto. R: CONCESSIONARIA BRAVESA. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento. Recebo o recurso de apelação
protocolado pelo requerente, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado, para responder, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos
ao e. TJDFT com as nossas homenagens. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 15h17. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2011.01.1.149051-8 - Revisional - A: JOAO BOSCO ALMEIDA BRITO. Adv(s).: DF020435 - Joao Bosco Almeida Brito. R: BANCO
BMG SA. Adv(s).: MG084400 - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado. Recebo o recurso de apelação protocolado pelo requerente, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Ao apelado, para responder, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao e. TJDFT com as nossas homenagens.
Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 14h58. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.165042-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MATHEUS LUCAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF034460 - Andrielly Alvaro
Oliveira Silva. R: ROMULO NASCIMENTO SALIBA VALENTE. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Fl. 121 - Defiro. Intimem-se as coproprietárias. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 18h13. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.198347-3 - Cobranca - A: BRASILIAN AMERICAN MERCHANT BANK BAMB. Adv(s).: DF017406 - Eric Sarmanho de
Albuquerque. R: COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS DA AMAZONIA. Adv(s).: DF017406 - Eric Sarmanho de Albuquerque, RJ01587A - Vanilda
Fatima Maioline Hin. A questão controvertida nos presentes autos encerra matéria eminentemente de direito, razão pela qual se faz desnecessária
a produção da prova pericial. Ante o exposto, INDEFIRO o pleito do autor. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos
para sentença, em ordem cronológica. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h57. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.195802-3 - Rescisao de Contrato - A: JOSE WILSON RIBEIRO RODRIGUES ME. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho.
R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Recebo o agravo, na forma retida. Ao agravado,
pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação venham os autos conclusos para prolação de sentença. Brasília - DF, quinta-feira,
23/01/2014 às 14h41. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.001751-6 - Monitoria - A: PRODEESP CAPACITACAO EM EDUCACAO ESPECIAL LTDA ME. Adv(s).: DF029443 - Jackson
Sarkis Carminati. R: GLEIDE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA C PEREIRA MATIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). Fl. 39 Defiro a penhora na conta da executada já citada. Outrossim, expeça-se mandado em relação à parte não citada, como requerido. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/01/2014 às 15h10. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.006227-5 - Indenizacao - A: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF033898 - Gustavo Rodrigues Suhet. R: ELO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Recebo o recurso de apelação protocolado pelo requerente, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Ao apelado, para responder, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao e. TJDFT com as nossas homenagens. Brasília DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 14h44. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.016006-8 - Revisional - A: ALDEMIR FERREIRA PONTES. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO FIAT
SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. A questão controvertida nos presentes autos encerra matéria eminentemente de direito, razão
pela qual se faz desnecessária a produção das provas requeridas. Ante o exposto, INDEFIRO o pleito do réu. Intimem-se. Preclusa a presente
decisão, venham os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 14h20. Gilmar de Jesus
Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
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