Edição nº 51/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de março de 2014
JUNTADA
Nº 2011.01.1.041879-3 - Inventario - A: ANA DA VITORIA VASCONCELOS. Adv(s).: DF005812 - Gilberto Tiago Nogueira, DF016923 Juliana Pires Tiago Nogueira. R: PAULO JULIANO DA VITORIA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos a cota da FAZENDA PÚBLICA às fls.218/219. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 11h06. CERTIDÃO Nos termos da
Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota da Fazenda
Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 11h06. .
Nº 2002.01.1.005361-9 - Inventario - A: MARIA RIBEIRO CHAVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008568 - Adelson Viana da Silva,
DF009991 - Silvio Palhano de Souza, DF011500 - Adilson de Lizio, DF014513 - Noe Alexandre de Melo, DF024330 - Rachel Braz Ferraz. R: AECIO
DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAURICIO MILLER DE CARVALHO. Adv(s).: DF008568 - Adelson Viana da Silva, Proc(s).:
PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a cota da FAZENDA PÚBLICA às fls.119/120 .
Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 11h35. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do
CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 11h35. .
Nº 2006.01.1.107121-0 - Arrolamento Comum - A: HELENIUDE MORATO DA SILVA. Adv(s).: DF027392 - Renata Oliveira de Resende.
R: EMIVALDO ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, Nao Consta Advogado, Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a cota da FAZENDA PÚBLICA às fls.185/188 . Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às
11h11. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)
(s) a atender a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 11h11. .
Nº 2008.01.1.061784-3 - Inventario - A: ENOQUE BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO
BATISTA DE SOUSA. Proc(s).: ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos a cota da FAZENDA PÚBLICA às fls. 178/179. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 11h23. CERTIDÃO Nos termos da Portaria
nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota da Fazenda Pública
do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 11h23. .
Nº 2012.01.1.181152-4 - Arrolamento Comum - A: ZILDETE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
SEBASTIAO DE JESUS FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EMERSON PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: WELMO PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: SUELI PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. A: KENEY RODRIGO PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a cota da FAZENDA PÚBLICA às fls. 111/112 . Brasília - DF,
sexta-feira, 14/03/2014 às 11h53. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)
(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
14/03/2014 às 11h53. .
Nº 2001.01.1.081965-9 - Inventario - A: ELIZABETH ELIANNA DIAS VELASQUEZ MELO. Adv(s).: DF031250 - Rose Rodrigues,
GO005108 - Joao de Camargo.. R: ELIANNA DIAS LOPES VELASQUEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CRISTINA DIAS VELASQUEZ.
Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE DIAS VELASQUEZ. Adv(s).: (.). A: MARIA EUNICE CORCINO SILVA VELASQUEZ. Adv(s).: (.). A: ANDREA RENATA
DIAS VELASQUEZ. Adv(s).: (.). A: CARLA DIAS VELASQUEZ DE FARIA. Adv(s).: (.). A: ALBERTO SIDNEY BECIL DE FARIA. Adv(s).: (.). A:
RENE GALNIRO VELASQUEZ CALFUQUIR. Adv(s).: (.). A: WILIAN HUMBERTO MELO. Adv(s).: (.). A: SANDRA DIAS VELASQUEZ. Adv(s).:
(.). A: VIVIANE MARIA DIAS VELASQUEZ COELHO. Adv(s).: (.). A: JANDRO SILVA COELHO. Adv(s).: (.). A: VANILDO RODRIGUES VIDAL.
Adv(s).: DF009845 - Carlos Antonio Ladislau, Proc(s).: PR-, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos a cota da FAZENDA PÚBLICA às fls. 313/314. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 11h40. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03
de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota da Fazenda Pública do
Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 11h40. .
Nº 2012.01.1.171396-5 - Inventario - A: ALINE DE ARAUJO PEGORIN. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF028421 Jenise Castro de Carvalho. R: JOAO PEGORIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE LUIZ DE ARAUJO PEGORIN. Adv(s).: (.). A: LUCIANA
DE ARAUJO PEGORIN. Adv(s).: (.). R: ROSILDA DE ARAUJO PEGORIN. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos a petição de Aline de Araújo Pegorin às fls. 119/120. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 12h35. CERTIDÃO Em conformidade com o
artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08-10-2013, deste Juízo e com o artigo 162, § 4º do CPC, fica concedido o prazo de 60( sessenta) dias,
requerido na petição retro, findo o qual deverá o requerente promover o andamento do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 12h35. .
Nº 2001.01.1.103643-0 - Inventario - A: FRANCISCO JAOQUIM ARAUJO SARAIVA. Adv(s).: DF001960 - Jose Aldemir Saraiva,
DF027252 - Daniel Rocha Saraiva. R: LUIZA DULCE ARAUJO SARAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE VALDEMIR ARAUJO
SARAIVA. Adv(s).: DF001960 - Jose Aldemir Saraiva, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos a cota da FAZENDA PÚBLICA às fls. 67/69. . Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 11h50. CERTIDÃO Nos termos da Portaria
nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota da Fazenda Pública
do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 14/03/2014 às 11h50. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.033895-9 - Arrolamento Comum - A: CARMEM MARIA FIGUEIREDO FALCAO. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima
Donola. R: HUMBERTO DE MELLO FALCAO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALINE FIGUEIREDO FALCAO CYRIACO. Adv(s).:
DF012329 - Gladstom de Lima Donola. A: HUMBERTO DE MELO FALCAO NETO. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima Donola. A: BRUNO
FIGUEIREDO FALCAO. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima Donola. Vistos etc. Diante da certidão de óbito de fl. 18, declaro aberto o inventário
dos bens deixados por HUMBERTO DE MELLO FALCÃO FILHO, pelo rito sumário do arrolamento, e nomeio inventariante CARMEM MARIA
FIGUEIREDO FALCÃO, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificada de que
deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 1.032). De todo modo, fica a inventariante AUTORIZADA
a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art.
991, inciso I, do CPC. Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie,
transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas
necessitam de autorização judicial (art. 992 do CPC). A inventariante deverá instruir o feito com: a) certidão negativa dos tributos federais e distritais
em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); b) certidão negativa
de ações civis, trabalhistas e federais. c) requerimento de emissão de guia para recolhimento do ITCD devido a cada Estado de localização dos
bens/valores inventariados. Tal medida objetiva conferir celeridade processual, não obstante o imposto possa ser recolhido após a prolação da
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