Edição nº 53/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de março de 2014
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MARÇO DE 2014
Juíza de Direito: Anne Karinne Tomelin
Juiz de Direito Substituto: Carlos Fernando Fecchio dos Santos
Diretora de Secretaria: Ildete de Castro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2014.03.1.005436-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: VERACI SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF006580 - Jose Aldemir
Borges de Matos. R: HOSPITAL SAO FRANCISCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 11/04/2014 às
14h. Segue Sentença em 1 lauda. Ceilândia - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 17h26. ,Juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de
Direito Substituto SENTENÇA - Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 267, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ceilândia - DF, segundafeira, 17/03/2014 às 17h26. ,Juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2013.03.1.004946-4 - Cumprimento de Sentenca - A: NAYANE PRICILLA DE SOUZA CARVALHO. Adv(s).: DF030621 - Weudson
Cirilo de Oliveira. R: SANTANA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior. Ante o
exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput,
da Lei nº 9099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). Atribuo ao presente julgado força de alvará de levantamento para
que o Sr. Gerente do Banco de Brasília, agência 161, ou quem suas vezes fizer, entregue à parte credora, . Intime-se a parte credora para
retirar o presente alvará, no prazo de 02 (dois) dias. Recolha-se o mandado de penhora, avaliação e intimação de fl. 114, independentemente
de cumprimento. À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ceilândia - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às
17h49. ,Juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.03.1.022318-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GLAUCIA RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: DF040129 JULIA PEREIRA DA SILVA FARIAS. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: SP156844 - CARLA DA PRATO CAMPOS. Por ora, intime-se
a parte autora para ciência do ofício de fl. 118 e seus respecitvos documentos de fls. 119-122 e para requerer o que entender de direito, no
prazo de 02 (dois), sob pena de arquivamento. Ceilândia - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 15h51. Carlos Fernando Fecchio dos Santos, Juiz
de Direito Substituto.
Nº 2013.03.1.031255-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA MARISTELA XAVIER RIBEIRO. Adv(s).: DF032290 - DARLISON
GOMES DE LIMA. R: CARLOS ALBERTO BRANDAO DE ANDRADE. Adv(s).: DF010622 - CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA. Por ora,
amparado no art. 125, inc. IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 8/4/2014 às 14h. Intimem-se as partes.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 16h49. Carlos Fernando Fecchio dos Santos, Juiz de Direito Substituto.
Nº 2013.03.1.034608-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JORGE LUIZ RAULINO DE SOUSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: RESIDENCIAL CENTAUROS. Adv(s).: DF037295 - FERNANDA COELHO DE OLIVEIRA. Por ora, amparado no art. 125, inc. IV, do Código de
Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 8/4/2014, às 14h30. Intimem-se as partes. Ceilândia - DF, segunda-feira, 17/03/2014
às 15h38. Carlos Fernando Fecchio dos Santos, Juiz de Direito Substituto.
Nº 2013.03.1.036343-9 - Declaratoria - A: GILSON INVENCAO LIMA. Adv(s).: DF038130 - Marcos Paulo Goncalves de Carvalho. R:
T.G.C DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS E MATERIAL FOTOGRAFICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do teor da certidão
de fl. 36, intime-se a parte autora para informar se seu nome permanece negativado junto ao SPC, devendo trazer aos autos, em caso afirmativo,
no prazo de 2 (dois) dias, certidão recente, assim como o endereço do referido órgão da cidade de Trindade/GO. Ceilândia - DF, segunda-feira,
17/03/2014 às 18h16. ,Juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.03.1.004987-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIADOS SERVICOS DE COBRANCA LTDA ME. Adv(s).:
DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R: CHIRLEY OLIVEIRA DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto à petição da
parte exequente de fl. 27, uma vez que o feito encontra-se extinto por força da sentença de fl. 25. Prossiga-se, pois, em seus ulteriores termos.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 18h06. ,Juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.03.1.004988-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIADOS SERVICOS DE COBRANCA LTDA ME. Adv(s).:
DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R: ANA PAULA DA SILVA MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto à petição da
parte exequente de fl. 28, uma vez que o feito encontra-se extinto por força da sentença de fl. 26. Prossiga-se, pois, em seus ulteriores termos.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 18h06. ,Juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.03.1.004994-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIADOS SERVICOS DE COBRANCA LTDA ME. Adv(s).:
DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R: ADALBERTO DE JESUS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto à petição
da parte exequente de fl. 26, uma vez que o feito encontra-se extinto por força da sentença de fl. 24. Prossiga-se, pois, em seus ulteriores termos.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 18h05. ,Juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.03.1.006062-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GUSTAVO ROCHA CALDAS. Adv(s).: DF042744 - DEUSANIR
GOMES DE SOUSA ROCHA. R: VALOR AMBIENTAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Por ora, intime-se a parte autora para emendar a
inicial, a fim de que indique o valor pretendido a título de danos materiais. Prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia
- DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 16h57. Carlos Fernando Fecchio dos Santos, Juiz de Direito Substituto.
DECISAO
Nº 2010.03.1.010864-7 - Cumprimento de Sentenca - A: KATIA CILENE NEVES MARQUES. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES
DE LACERDA. R: ROBERTO LANGAMER SOARES - Parte Baixada. Adv(s).: DF031535 - RICARDO KOS JUNIOR. (...) Intime-se a parte
executada, para que fique ciente da recusa da credora à proposta de pagamento formulada às fls. 138/139. Cancele-se o ofício de baixa de
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