Edição nº 63/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de abril de 2014
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2014
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Juíza de Direito Substituta: Fabriziane Figueiredo Stellet
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.205338-8 - Inventario - A: GISELLE CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF010828 - Vania Fraim de Lima. R:
PLINIO RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PLINIO EMANUEL DE OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF010828 - Vania
Fraim de Lima. A: THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF010828 - Vania Fraim de Lima. A: IGOR FELIPE DE OLIVEIRA
ARAUJO. Adv(s).: DF010828 - Vania Fraim de Lima. A: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF010828 - Vania Fraim de Lima.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e
sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
27/03/2014 às 17h16. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.087667-3 - Inventario - A: MARIA DA CONCEICAO LOPES. Adv(s).: DF013795 - Jose Edilberto Mourao. R: DJANIRA JOSE
LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOANA DARC LOPES. Adv(s).: (.). A: NARCISIO GLEYSON DA SILVA LOPES. Adv(s).: DF013795 Jose Edilberto Mourao. A: ANALIA MARIA LOPES. Adv(s).: (.). A: NILMA DO CARMO LOPES. Adv(s).: (.). A: RUTH LUZIA LOPES. Adv(s).: (.).
A: JOSE TEOTONIO LOPES. Adv(s).: (.). A: ELIANE DA CONCEICAO LOPES TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: HUDSON LOPES TEIXEIRA. Adv(s).:
(.). A: GERALDA DE FATIMA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Cumpra a inventariante integralmente a decisão de fls. 73/74, no prazo de 10
dias, sob pena de remoção. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h28. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.071105-5 - Inventario - A: WALTER JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF012238 - Edina Rego Oliveira. R: LOURDES
SANTANA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WILLIAN SANTOS DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: WAGNER SANTOS DE SANTANA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Indefiro pedido de fls. 219/220, eis que os valores referente às ações arroladas pelos
requerentes ainda não estão disponíveis, tendo este Juízo já decido, inclusive, sobre a necessidade de uma eventual sobrepartilha dos referidos
bens (fl. 213). Outrossim, aos requerentes para promoverem o andamento do feito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 27/03/2014 às 17h28. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.128393-4 - Arrolamento Comum - A: LUCAS RAMALHO MACIEL. Adv(s).: DF023441 - Luis Eduardo da Graca Souto,
DF026911 - Dimitri Graco Lages Machado. R: MARIO LUIZ BELCINO MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE FELIPE RAMALHO
MACIEL. Adv(s).: (.). A: SUSANNE TAINA RAMALHO MACIEL. Adv(s).: (.). Ao inventariante para promover o andamento do feito, cumprindo
as determinações precedentes, sob pena de remoção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h32. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.057113-0 - Inventario - A: ALEXANDRE MOURTHE NOGUEIRA STARLING. Adv(s).: DF013462 - Alexandre Mourthe
Nogueira Starling. R: DULCE MOURTHE STARLING. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIO MOURTHE NOGUEIRA STARLLING. Adv(s).:
DF007127 - Eduardo Elias de Oliveira, DF023642 - Otavio Luiz Rocha Ferreira dos Santos. A: SIMONE MOURTHE NOGUEIRA STARLING
PINHEIRO. Adv(s).: DF013462 - Alexandre Mourthe Nogueira Starling. A: EMILIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING. Adv(s).: DF013462 Alexandre Mourthe Nogueira Starling. A: GUILHERME MOURTHE N STARLING. Adv(s).: DF013462 - Alexandre Mourthe Nogueira Starling. A:
MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS. Adv(s).: DF026347 - Rafael Mourthe Starling Terra Santos. A: SOLANGE MOURTHE
NOGUEIRA STARLING CROSS. Adv(s).: DF026347 - Rafael Mourthe Starling Terra Santos. Determinada a intimação da inventariante para dar
andamento ao feito, apresentando as primeiras declarações (fl. 599), sob pena de remoção, esta permaneceu inerte. Por conseqüência, por não
tomar as devidas providências para o andamento do inventário e não apresentar as primeiras declarações, com fulcro no art. 995, incisos I e
II do CPC, removo EMILIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING do encargo de inventariante. Ficam os demais herdeiros intimados a dizer se
possuem interesse em exercer a inventariança ou indicar algum herdeiro habilitado. Em caso negativo, o feito será extinto sem julgamento de
mérito (art. 267, IV e VI do CPC), nos termos do Provimento nº 07 de 2012 deste Tribunal de Justiça. Transcorrido sem manifestação, intimemse pessoalmente. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h32. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 2009.01.1.195240-8 - Inventario - A: LUCIA HERMINIA REIS GODOY. Adv(s).: DF005715 - Marcos Cesar Santos de Vasconcelos. R:
ESPOLIO DE NEWTON SILVEIRA DE GODOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCOES E
DESIGN LTDA. Adv(s).: DF007587 - Claudia Chater. A: SOFIA REIS DE GODOY. Adv(s).: (.). A: A.R.D.G.. Adv(s).: (.). fica suspenso o processo
pelo prazo requerido de 30 dias, aguardando o cumprimento da decisão anterior. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 17h55. .
JUNTADA
Nº 2011.01.1.170120-4 - Arrolamento Sumario - A: RODRIGO REIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025639 - Fernanda Beserra de Oliveira.
R: PEDRO LICHT DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAFAEL REIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025639 - Fernanda Beserra de
Oliveira. A: YAN COUTINHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025639 - Fernanda Beserra de Oliveira. fica suspenso o processo pelo prazo de 60 dias,
aguardando o recolhimento de ITCD. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 18h07. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.161157-7 - Inventario - A: JORGE LUIZ VIEIRA LIMA. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu. R: SEBASTIANA
GUIMARAES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCO ANTONIO RIBEIRO VIEIRA LIMA. Adv(s).: (.). A: FERNANDO DE
ALVARENGA VIEIRA LIMA. Adv(s).: DF004081 - Chucre Suaid. A: GREGORIO DE ALVARENGA VIEIRA LIMA. Adv(s).: DF004081 - Chucre
Suaid. A: THIAGO DE ALVARENGA VIEIRA LIMA. Adv(s).: DF004081 - Chucre Suaid. fica o Inventariante intimado a se manifestar sobre a
Petição dos Requerente Gregório, Fernando e Thiago de fls. 294/296. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 18h40. .
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