Edição nº 63/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de abril de 2014
Nº 2014.01.1.042249-0 - Procedimento Ordinario - A: MARIA GOMES DE SOUZA. Adv(s).: GO032480 - Allysson Silva Lima. R: IPREV
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARCIDIA FRANCISCA DE LEMOS. Adv(s).: (.),
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Defiro a gratuidade de justiça. Resguardo-me para apreciar o requerimento emergencial após a manifestação
do IPREV/DF no prazo de 10 dias. Intime-se para tanto. Citem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 17h09. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini
Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.212468-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos.
R: KELLY CRISTINE NOBREGA DA SILVA GAMEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, Proc(s).: PR-OSDYMAR MONTENEGRO
MATOS. Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, certifico que foi realizada penhora (fl. 55). Ficam as partes intimadas para
se manifestarem sobre a respectiva penhora. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 17h14. .
DESPACHO
Nº 2004.01.1.017116-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF00721A - Leda Maria Soares Janot, DF015234
- Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho. R: ESPOLIO DE HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos.
R: MARIA JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: (.). Fl. 116: Renove-se a diligência. I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 17h15.
Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.186809-9 - Ordinaria - A: ADALBERTO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF029410 - Claudio Cesar Vitorio Portela. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico que, nesta data, esta Secretaria juntou nestes autos, às fls. 227/228,
recurso de Agravo Retido interposto contra a r. decisão de fl(s).224 . Desta feita, nos termos da Portaria n. 01/03, deste Juízo, intimo a parte
agravada, ora RÉU, a se manifestar acerca do Agravo Retido no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 17h24. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.069816-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea
Filho, Nao Consta Advogado. R: ANA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF01420A - Jose Pedro Olszewski, DF033806 - Bruno Novaes de Borborema.
R: ANA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: CARLOS GOMES PEREIRA. Adv(s).:
(.). R: CLAUDIO VANIZIO CARDOSO PEDRA. Adv(s).: (.). R: DANIEL ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DANILO VICENTE COSTA. Adv(s).: (.).
R: JOSE WILMAN DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUCIANO RODRIGUES FONSECA. Adv(s).: (.). R: OSVALDO ANTUNES DA ROCHA. Adv(s).: (.).
Fl. 502: Atenda-se. Requeira o Distrito Federal o que entender pertinente em relação ao devedor remanescente. I. Brasília - DF, quarta-feira,
26/03/2014 às 17h24. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.161258-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas. R:
FRANCISBELA SOARES DE ARAUJO. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos, DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias. R: MARIA
IVANIZE LIMA. Adv(s).: (.). R: ELISABETE GOMES CUTRIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: IRACI QUIRINA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ILSON
FERNANDES CAMILO. Adv(s).: (.). R: KATIA NUNES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: BRENDA DAIANA SILVA GOMES. Adv(s).: (.). R: EDENE DE
ALMEIDA SILVA. Adv(s).: (.). R: JULITA LACERDA ARAUJO DE RESENDE. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA PEREIRA MACHADO AMARAL. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, certifico que foi realizada penhora (fls. 269/274).
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a respectiva penhora. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 17h24. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.109996-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA SA. Adv(s).:
DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. R: DIVINO DIOGO DO NASCIMENTO MARTINS. Adv(s).: DF030877 - Fernando Zago Loes
Moreira. Observados os termos do despacho de fls. 174-175 e da decisão prolatada nos autos do conflito de competência instaurado no processo
nº 194766-5/2011, conforme inteiro teor às fls. 293-297, devem retornar os autos do ao Meritíssimo Juízo competente para processar e julgar o
presente processo. Encaminhem-se via distribuição, com as homenagens deste Juízo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 15h55. Alvaro
Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.040974-9 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011923 - Marcos Vinicius Witczak. R: GILDETE
DA CUNHA BASTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: PR-MARCOS VINICIUS WITCZAK. Recebo os presentes
embargos e suspendo o curso do processo em apenso. Ao(s) embargado(s). Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 18h28. Alvaro Luis de
A. S. Ciarlini Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.041429-5 - Procedimento Ordinario - A: RAIMUNDA ROSA DE SOUSA MOURA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Nomeio Lúcia de Fátima de Souza Moura para a função de curadora especial
à autora. Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 17h24. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.042371-8 - Procedimento Ordinario - A: MANOEL JOSE DE SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Nomeio Socorro Pereira de Santana para exercer a função de curadora especial em favor
do demandante. Defiro a gratuidade de Justiça. Cite-se Brasília - DF, quarta-feira, 26/03/2014 às 17h30. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.045167-6 - Procedimento Ordinario - A: ARNALDA DE JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Vistos etc... Intime-se o Distrito Federal, por mandado, para que informe a
este Juízo a razão pela qual a autora ainda não foi submetida ao procedimento cirúrgico prescrito, se há data marcada para realização da cirurgia
e qual a posição do autor em eventual lista de espera. Também deve informar o Distrito Federal se há recursos materiais e ou humanos para o
oferecimento do referido serviço de saúde, ou qualquer outro dado relevante que contribua para o oferecimento da melhor prestação jurisdicional.
Prazo: 10 dias. Após, conclusos para apreciação do pedido liminar. Quanto ao mais, venha pela autora relatório médico legível. Cumpra-se com
URGÊNCIA. Brasília - DF, quinta-feira, 27/03/2014 às 16h59. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
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