Edição nº 63/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de abril de 2014
Nº 2012.01.1.148966-9 - Monitoria - A: CARVAJAL EDUCACAO LTDA. Adv(s).: SP300853 - Sheila Alves da Silva. R: MASSA FALIDA DE
SS IMPORTACAO E DISTRIBUIDORA LOGISTICA LTDA. Adv(s).: DF035053 - Carlos Carvalho Duarte Neto. Dê-se regular prosseguimento ao
feito, devendo a parte credora indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014
às 19h39. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.009109-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: S M DA SILVA FILHO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDOVAL MOREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). Nada a prover quanto
ao pedido de fl. 108, tendo em vista a sentença prolatada às fls. 101 a 103, transitada em julgado em 11/03/2014, conforme certidão de fl. 107.
Arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 19h09. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.012201-9 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: YMPACTUS COMERCIAL SA. Adv(s).: ES012529 - Horst Vilmar Fuchs.
R: GLAUCA MELO WERNICK. Adv(s).: DF015371 - Christian Brauner de Azevedo. Diante do exposto, com fundamento no art. 311 do CPC,
JULGO PROCEDENTE a exceção, para declarar a incompetência relativa deste juízo para conhecer, processar e julgar a presente causa e,
em consequência, determinar a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Vitória/ES. Custas do incidente pela excepta. Sem
honorários advocatícios. Com a preclusão, remetam-se os autos, com as anotações e comunicações junto ao Distribuidor. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 20h34. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.044363-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MIRANTE CLUB RESIDENCE. Adv(s).: DF009326 - Carlos Manoel
Garcia de Oliveira Tapia. R: WAGNER ALVES COUTINHO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para comprovar, por meio de
ata de assembleia ou documento equivalente, a eleição do síndico Gabriel Vicente Viragine, bem como o valor da taxa extra descrita na planilha
de fl. 03. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/04/2014 às 12h06. Wagner Pessoa
Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.044419-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF013339 - Marcelo Lobato
Lechtman. R: AIRON ERBERT GUSMAO ANDRADE FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para: a) comprovar, por meio de ata de
assembleia ou documento equivalente, a taxa de fundo de reserva instituída a partir de 10/03/2011; b) comprovar, por meio de ata de assembleia
ou documento equivalente, o aumento da taxa ordinária, bem como o aumento da taxa fundo de reserva a partir de 10/08/2012; e c) informar
qual a periodicidade da "TAXA EXTRA PAVIMENTAÇÃO 2013", aprovada na ata de assembleia de fl. 37. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/04/2014 às 12h05. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.132909-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, Nao Consta Advogado, DF9999999 - Sem Informacao
Advogado. R: TANIA MARIA SOARES PEREIRA DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se, pessoalmente, a parte autora
para cumprir a decisão de fl. 289, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, segunda-feira,
31/03/2014 às 19h22. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.087710-6 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: ALESSANDRA RAMOS VENOSA. Adv(s).: DF012936 - Nelson de Menezes
Pereira. R: ALDEMAR DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF034087 - Lucas Palhano de Albuquerque. A: MARIA HELENA RAMOS BONETTI.
Adv(s).: (.). R: ALDEMAR DIAS DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF034087 - Lucas Palhano de Albuquerque. R: KENIA GONTIJO PASSOS.
Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. R: THALLES GONTIJO PASSOS. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. R: MARIA DA
CONSOLACAO GONTIJO PASSOS. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. Versa a presente ação sobre matéria de direito e de fato
e sendo prova exclusivamente documental, porquanto a matéria fática se mostra incontroversa, torna-se desnecessária a dilação probatória.
Preclusa a decisão, façam-se os autos conclusos para a sentença. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 19h13. Wagner Pessoa
Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.002797-4 - Exibicao - A: J.E.I.P.. Adv(s).: DF037909 - Guilherme de Sa Pontes. R: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS
SOCIAIS APS. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar sobre a petição de fls. 29/55, dizendo se a documentação juntada satifez a pretensão buscada. Após, remetam-se os autos ao Ministério
Público. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 19h25. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.024368-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAKE VIEW RESORT. Adv(s).: DF039883 - Aline
Monteiro Dias. R: WALDINEY DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, para que o autor cumpra a determinação de fls. 50, tendo vista que as atas juntadas às fls. 53/64 não comprovam os
valores descritos na planilha de fl. 45. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/04/2014 às 12h03. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.045522-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando
Adelino Gomes. R: CLEUSA DORNELES CORDEIRO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para comprovar o valor da
quota condominial, no período descrito na planilha de fl. 03, tendo em vista que a ata de assembleia (fl. 51), realizada em 30/07/2008, consta
apenas que "o condomínio não será reajustado...". Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 31/03/2014 às 18h54. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.197300-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ELA DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF028328 - Luiz Gustavo Pereira da
Cunha, DF028594 - Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios. R: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Previamente a expedição do alvará, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, esclarecer se a dívida foi quitada. Saliento que o silêncio
importará a quitação total do débito. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 19h15. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.010969-6 - Procedimento Ordinario - A: ARISTON ALVES DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF033810 - Ailton Junior de
Oliveira Silva. R: TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: DF024214 - Daniel Franca Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO,
que foi interposta TEMPESTIVAMENTE e petição. Nos termos da Portaria 02/2013, fica a parte autora intimada a manifestar em RÉPLICA, no
prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/04/2014 às 12h28. .
Nº 2014.01.1.009869-4 - Procedimento Ordinario - A: NANSHIU MAEZOE. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho.
R: EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
a RÉPLICA, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2013, ficam as partes intimadas a especificar as provas que
pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/04/2014 às 12h30. .
Certidão
781