Edição nº 64/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de abril de 2014
Nº 2010.01.1.113665-4 - Arrolamento Comum - A: LAZARA BAIA NEVES. Adv(s).: DF014929 - Roseana Neves Braga, RJ083102 Patricia Reis Neves Bezerra. R: LEONARDO RODRIGUES NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANA NEVES BEZERRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: MARIA ELIZABET NEVES. Adv(s).: (.). A: ELINARDO ANTONIO RODRIGUES NEVES. Adv(s).: (.). A: ROSEANA NEVES BRAGA.
Adv(s).: (.). A: ABILIO RAINER RODRIGUES NEVES. Adv(s).: (.). Ao inventariante para cumprir integralmente a decisão de fl. 246, pois consta
que os alvarás foram retirados pela advogada que subscreve às fls. 131/132. Ademais, deverão ser indicado os valores de cada bem arrolado,
conforme já determinado na referida decisão. I. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 16h48. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2011.01.1.132588-9 - Inventario - A: CATIA ARAUJO SENA SANTOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. R:
MARCELO SENA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: D.A.S.S.. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. A:
BRENO ARAUJO SENA SANTOS. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. À inventariante para cumprir cota do Ministério Público
de fls. 140/141, sob pena de remoção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 17h07. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.045945-0 - Arrolamento Comum - A: JOAO MARCOS MOREIRA LEANDRO. Adv(s).: DF006452 - Norma Maria Arrais
B Tavares Leite, DF028328 - Luiz Gustavo Pereira da Cunha, DF028594 - Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios. R: ELSA VELLOSO MOREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro pedido de fl. 63, tendo em vista que a extinção do feito neste momento implicará na perda da condição de
inventariante do requerente. Dessa forma, defiro suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Transcorrido o prazo, intime-se o inventariante para
dar prosseguimento ao feito, informando sobre o andamento das execuções fiscais referidas. I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 18h13.
Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.232234-7 - Arrolamento Comum - A: JULIANA RIBEIRO LEITE DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi,
DF034462 - Anna Raysa Reis Alves de Lima. R: CYRO DE CARVALHO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILDA MARIA RIBEIRO DE
CARVALHO LEITE. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. A: LUIS CARLOS DLUGOLENSKI LEITE. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. A:
STELLA CRISTINA LEITE DE ARAUJO. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. A: GEORGE DLUGOLENSKI LACERDA. Adv(s).: DF016953 Jaime Marchesi. A: GABRIEL DLUGOLENSKI LACERDA. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. A: BIANCA DLUGOLENSKI LACERDA. Adv(s).:
DF016953 - Jaime Marchesi. A: KARINA RIBEIRO LEITE JARDIM CAVALCANTE. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi, Proc(s).: PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. Assim, para o prosseguimento do feito com a expedição dos formais é necessária a prévia manifestação favorável da
Fazenda. Desta forma, aguarde-se a comprovação do recolhimento do ITCD pelo prazo de 60 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos provisoriamente, facultando o seu desarquivamento tão logo comprovado a regularidade fiscal do espólio. Int. Brasília - DF,
sexta-feira, 28/03/2014 às 17h15. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.066484-9 - Inventario - A: ALVARO PORTINHO DE SA FREIRE NETO. Adv(s).: DF023341 - Bernardo de Alencar Araripe
Diniz. R: CARLOS EUGENIO DE SA FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO AUGUSTO MORAES DE SA FREIRE. Adv(s).:
DF027438 - Luzia Alves de Sousa. A: EUGENIA GOMES DE SA FREIRE. Adv(s).: DF027438 - Luzia Alves de Sousa. A: CARLOS EUGENIO DE
SA FREIRE JUNIOR. Adv(s).: DF027438 - Luzia Alves de Sousa. A: CARLA DE SA FREIRE. Adv(s).: DF027438 - Luzia Alves de Sousa. Rogando
vênia à representante ministerial (fl. 136), não há dúvida a ser sanada na decisão de fl. 98. De acordo com referida decisão, este juízo determinou
a exclusão da viúva por não ser nem herdeira nem meeira, diante do casamento pelo regime da separação convencional de bens (fl. 47). Ademais,
o acórdão colacionado pelo Ministério Público à fl. 114 refere-se à partilha dos bens adquiridos no período da união estável havida entre o casal
antes do casamento pelo regime da separação convencional de bens, o que não se aplica ao presente caso. Intime-se o inventariante para juntar
cópia da minuta da alteração contratual pretendida (fl. 120). Após, retornem ao Ministério Público. Quanto aos bens, observo que ainda falta a
apuração de haveres da sociedade NCC. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 17h36. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.032537-0 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: DEUSDEDITH NUNES FEITOSA. Adv(s).: DF038181 - Dagma Correa
Bastianon Santiago. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TERESA LUISA GOMES ARAGAO FEITOSA. Adv(s).: (.). ISTO POSTO,
defiro a expedição de alvará em favor dos requerentes DEUSDEDITH NUNES FEITOSA e TERESA LUISA GOMES ARAGÃO FEITOSA, a fim
de receberem saldos de FGTS perante à Caixa Econômica Federal e valores depositados em conta perante o Banco Bradesco, de titularidade
de seu falecido filho, LUIS AUGUSTO ARAGÃO FEITOSA, na proporção acima delineada. Sem custas, haja vista a gratuidade deferida (fl. 22).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
28/03/2014 às 17h49. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.088609-0 - Inventario - A: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE. Adv(s).: DF029900 - Alonso Lourenco de Oliveira
Neto. R: OSWALDO HIDEO KAWAGOE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: YURI ARANHA KAWAGE. Adv(s).: DF029900 - Alonso Lourenco
de Oliveira Neto. A: SAYURI ARANHA KAWAGOE. Adv(s).: DF029900 - Alonso Lourenco de Oliveira Neto. A: AKEMI LEANDRA KAWAGOE.
Adv(s).: DF022766 - Larissa Fonseca dos Santos e Silva. A: AKIO CRISTIANO KAWAGOE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HIDECK ILDER
KAWAGOE. Adv(s).: DF022873 - Antonio de Padua Pitombeira Osorio. A: OSVALDO HIDEO DA SILVA KAWAGOE. Adv(s).: SP096918 - Maria
Isabel Ferreira Carusi, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre Cota da
Fazenda Pública de fls. 262/263. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 17h50. .
Nº 2013.01.1.147088-3 - Sobrepartilha - A: PATRICIA PEREIRA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF035748 - Alex Costa Muza. R: ANAIR
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO PEREIRA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO ALVES DA SILVA.
Adv(s).: (.). ficam os requerentes intimados a se manifestarem sobre o OFÍCIO de fls. 52/53. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
28/03/2014 às 17h53. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.174453-8 - Inventario - A: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves
Pereira Neto, DF022301 - Debora Silva de Brito, DF029617 - Paula Cristina Rodrigues e Silva. R: LAURINDA DA SILVA GADELHA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: CARLOS ALBERTO DA SILVA GADELHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ AUGUSTO GADELHA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MARCIA MARIA DA SILVA GADELHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TERESA CRISTINA GADELHA. Adv(s).:
(.). Diante da certidão de óbito de fl. 35, declaro aberto o inventario dos bens de LAURINDA DA SILVA GADELHA e nomeio inventariante TAIS
GADELHA, que se encontra na posse do imóvel, que deverá, no prazo de 5 dias, comparecer em juízo para assinar Termo de Compromisso,
devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 993 do CPC), juntando a respectiva documentação.
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