Edição nº 71/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de abril de 2014
Nº 2014.13.1.000799-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA NOVA. Adv(s).: DF041117 - FELIPE
LACERDA LOBO BILIO. R: LUCIANA JACINTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei mandado(s) de fl(s). 55, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da portaria
01/2012, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão de fls. 56 e atualizar o endereço da parte requerida no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. Riacho Fundo I - DF, segunda-feira, 14/04/2014 às 12h02..
Nº 2014.13.1.000803-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA NOVA. Adv(s).: DF041117 - FELIPE
LACERDA LOBO BILIO. R: LUIZ DE FARIAS NETO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
mandado(s) de fl(s). 47, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da portaria 01/2012, fica a
parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão de fls. 48 e atualizar o endereço da parte requerida no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. Riacho Fundo I - DF, segunda-feira, 14/04/2014 às 11h21..
Nº 2012.13.1.004535-9 - Deposito - A: BANCO PECUNIA SA. Adv(s).: RJ122535 - LEONARDO COIMBRA NUNES, DF023224 - Janaina
Elisa Beneli, DF12971E - Marco Tulio Rodrigues Lima. R: ALEXANDER DE ARAUJO PRIMO. Adv(s).: DF009897 - GERALDINO SANTOS NUNES
JUNIOR. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei cálculo de custas finais a serem recolhidas. Fica a parte requerida intimada a
recolher o valor de R$ 119,21 (cento de dezenove reais e vinte e um centavos) para que o processo possa ser arquivado com baixa na distribuição,
no prazo de 15 (quinze dias). - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 16h24..
Nº 2013.13.1.001329-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JOAQUIM FERREIRA NETO. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei cálculo de custas finais a serem recolhidas. Fica a parte requerente intimada a
recolher o valor de R$ 114,48(cento e catorze reais e quarenta e oito centavos) para que o processo possa ser arquivado com baixa na distribuição,
no prazo de 15 (quinze dias). - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 14h23..
Nº 2013.13.1.001378-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: AURINEIDE MARIA DE SOUZA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. CERTIDAO - Com o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, nos termos da portaria 01/2012, fica a parte autora intimada para
manifestar-se acerca da certidão de fls. 44 e atualizar o endereço da parte requerida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do
feito, independente de novas intimações. Riacho Fundo I - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 17h03..
Nº 2013.13.1.002442-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: CICERO RIBEIRO SILVA. Adv(s).: DF035976 - FABIO
GOMIDES BORGES. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s) às folha(s) 113/124, sendo renumerado às fls. 114/124,
em razão do desentranhamento do mandado original para aditamento. Certifico, ainda, que o(s) oficial(is) de justiça certificou(aram) o NÃO
cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da portaria 01/2012, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão de folha(s)
124 e atualizar o endereço da parte requerida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
- DF, segunda-feira, 14/04/2014 às 11h56..
Nº 2013.13.1.004128-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - GUSTAVO
HENRIQUE BHERING HORTA, DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: JOSE VILMAR AGUIAR FERNANDES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição da parte requerente de fls. 73/80. Nos termos da Portaria nº 01/2012, fica a parte
autora intimada a juntar o original dos documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. - DF, quinta-feira, 10/04/2014 às 14h09..
Nº 2013.13.1.004253-3 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: PAULO AFONSO DE SEQUEIRA. Adv(s).: DF039176 - KARINE
FONSECA DE FREITAS SILVA. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição da parte requerente de fl. 68. Nos termos da Portaria nº 01/2012,
fica a parte requerida intimada a manifestar-se sobre a petição da parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias. - DF, sexta-feira, 11/04/2014
às 17h24..
Nº 2013.13.1.004477-2 - Acao de Conhecimento - A: NEY PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA
FACULDADE PROJECAO , DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. R: GLOBAL VILLAGE TELECON LTDA. Adv(s).:
DF039631 - SANDRA CALABRESE SIMAO. CERTIDAO - CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do Meritíssimo Juiz de
Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, Dr. Leandro Pereira Colombano, designo o dia 28/04/2014 às 14h
para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 17h38..
Nº 2013.13.1.004500-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838
- GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA, DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição da parte requerente de fls. 69/80. Nos termos da Portaria nº
01/2012, fica a parte autora intimada a juntar o original dos documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. - DF, quinta-feira, 10/04/2014
às 14h19..
Nº 2013.13.1.005365-8 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: CONTINENTAL CONSTRUTORA. Adv(s).: DF023100 - CARLOS FLAVIO
VENANCIO MARCILIO. R: DANIEL VILELA. Adv(s).: DF027111 - TELMA RAMOS DA CRUZ. CERTIDAO - CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, Dr. Leandro Pereira
Colombano, designo o dia 29/04/2014 às 17h para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 11/04/2014
às 17h39..
Nº 2013.13.1.006215-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF042484 - FLÁVIO CORRÊA
TIBÚRCIO, DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: JOSE FRANCISCO DA CRUZ. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei petição da parte requerente de fls. 74/81. Nos termos da Portaria nº 01/2012, fica a parte autora intimada a juntar
o original dos documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. - DF, quinta-feira, 10/04/2014 às 14h11..
Nº 2013.13.1.006357-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - FLÁVIO
CORRÊA TIBÚRCIO, DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: JOZIMAR JOAO ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF033949 - ROGERIO MEIRA LIMA.
CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição da parte requerente de fls. 48/59. Nos termos da Portaria nº 01/2012, fica a parte
autora intimada a juntar o original dos documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. - DF, quinta-feira, 10/04/2014 às 14h07..
Nº 2013.13.1.006627-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO.
R: ROBERTO CESAR VIEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
mandado(s) às folha(s) 49/53, sendo renumerado às fls. 50/52, em razão do desentranhamento do mandado original para aditamento. Certifico,
ainda, que o(s) oficial(is) de justiça certificou(aram) o NÃO cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da portaria 01/2012, fica a parte autora
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