Edição nº 74/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de abril de 2014
Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia - Cível
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE ABRIL DE 2014
Juiz de Direito: Jose Lazaro da Silva
Diretor de Secretaria: Fernando Skaf Nacfur
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2005.02.1.000056-3 - Execucao de Sentenca - A: MARIA DO NATAL FELICIA DA SILVA. Adv(s).: DF024104 - JOSE MARIA DE
MORAIS. R: BRASIL TELECOM - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DESPACHO - Defiro o pleito de fl. 554. Intime-se. Brazlândia - DF, quinta-feira,
10/04/2014 às 17h56. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2012.02.1.001279-7 - Obrigacao de Fazer - A: OTONIEL DE SOUSA ABREU. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: BRASIL
TELECOM CELULAR S.A - Parte Baixada. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. DESPACHO - Intime-se o executado,
através do advogado constituído, para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de fixação de multa a ser convertida em perdas e danos.
Brazlândia - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 17h54. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2012.02.1.006006-4 - Execucao de Sentenca - A: MARIA APARECIDA MARTINS DE GODOY. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA
REIS. R: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nada a prover quanto ao pleito de fl. 43, já que a penhora de crédito
foi deferida, fl. 30, sem notícia de necessidade de seu reforço. Reitere-se, por oportuno, o ofício de fl. 39. Publique-se. Brazlândia - DF, quartafeira, 09/04/2014 às 15h25. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.001016-2 - Ressarcimento - A: JIMMY WISNER ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF031500 - DANIELA DA CUNHA
LEONARDE. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF039688 - MARIA REGINA BENEVIDES DIAS.
DESPACHO - Intime-se o autor e seu causídico, para ciência do retorno dos autos da Superior Instância, bem como, para manifestação em face
dos depósitos de fls. 323/325. Brazlândia - DF, quinta-feira, 10/04/2014 às 17h59. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.001912-0 - Execucao de Sentenca - A: VILMA TELES LIZARDO. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS. R:
COOPERATIVA ALTERNATIVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nada a prover quanto ao pleito de fl. 82, já que a penhora de crédito foi deferida, fl. 75,
sem notícia de necessidade de seu reforço. Cumpra-se as demais determinações de fl. 75. Publique-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 09/04/2014
às 15h44. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.003590-8 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIO ROBERTO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF016101 - Wendel Sousa Reis.
R: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nada a prover quanto ao pleito de fl. 93, já que a penhora de crédito foi
deferida, fl. 87, sem notícia de necessidade de seu reforço. Aguarde-se reposta ao ofício de fl. 92. Sem prejuízo, comunique-se ao Distribuidor o
cumprimento da sentença, afixando a tarja correspondente na capa dos autos. Publique-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 16h03.
José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.004058-3 - Execucao de Sentenca - A: WILSON DE OLIVEIRA PIRES. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS. R:
COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nada a prover quanto ao pleito de fl. 92, já que a penhora de crédito foi deferida,
fl. 78, sem notícia de necessidade de seu reforço. Oficie-se ao DFTrans, conforme determinado à fl. 78. Publique-se. Brazlândia - DF, quartafeira, 09/04/2014 às 15h38. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.004060-6 - Execucao de Sentenca - A: MARINA CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS.
R: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nada a prover quanto ao pleito de fl. 109, já que a penhora de crédito foi
deferida, fl. 94, sem notícia de necessidade de seu reforço. Reitere-se, por oportuno, o ofício de fl. 105. Publique-se. Brazlândia - DF, quartafeira, 09/04/2014 às 15h36. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.004511-3 - Execucao de Sentenca - A: EDMILSON JORDAO. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS. R:
COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nada a prover quanto ao pleito de fl. 79, já que a penhora de crédito foi deferida,
fl. 51, sem notícia de necessidade de seu reforço. Aguarde-se resposta ao ofício de fl. 78. Após, cumpra-se as demais determinações de fl. 51.
Publique-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 15h41. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.004512-0 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCO FIRMINO DE SOUZA. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS.
R: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nada a prover quanto ao pleito de fl. 73, já que a penhora de crédito foi
deferida, fl. 57, sem notícia de necessidade de seu reforço. Cumpra-se as demais determinações de fl. 57. Publique-se. Brazlândia - DF, quartafeira, 09/04/2014 às 15h53. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.004513-8 - Execucao de Sentenca - A: APARECIDO PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS.
R: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nada a prover quanto ao pleito de fl. 80, já que a penhora de crédito foi
deferida, fl. 66, sem notícia de necessidade de seu reforço. Cumpra-se as demais determinações de fl. 66. Publique-se. Brazlândia - DF, quartafeira, 09/04/2014 às 15h52. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.004567-7 - Acao de Conhecimento - A: RAIANE PAMELA MODESTO PEREIRA. Adv(s).: DF016107 - THIAGO
MEIRELLES PATTI. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: SP197237 - HENRIQUE SCHMIDT ZALAF. DESPACHO - Manifeste-se
o réu, através do advogado constituído, em face da alegação de fls. 88/91. Brazlândia - DF, segunda-feira, 07/04/2014 às 16h47. José Lázaro
da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.004725-6 - Execucao de Sentenca - A: RONIVON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS. R:
COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nada a prover quanto ao pleito de fl. 83, já que a penhora de crédito foi deferida,
fl. 67, sem notícia de necessidade de seu reforço. Cumpra-se as ordens precedentes. Publique-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às
15h47. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.005130-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JAIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS. R:
COOPERATIVA ALTERNATIVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nada a prover quanto ao pleito de fl. 77, já que a penhora de crédito foi deferida, fl.
63, sem notícia de necessidade de seu reforço. Aguarde-se resposta ao ofício de fl. 76. Publique-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 09/04/2014
às 15h54. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2014.02.1.000205-2 - Obrigacao de Fazer - A: RODRIGO MARCELINO DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
WALMART S.A. Adv(s).: RJ110501 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. Deixo de homologar o acordo de fls. 76/98, por verificar que
a sentença de mérito transitou em julgado (fls. 09/10 e 74). Nada obsta, por outro lado, que as partes observem os termos do referido acordo,
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