Edição nº 84/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de maio de 2014
a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais decorrentes dos fatos narrados na inicial, a
ser devidamente atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da data da presente sentença. Sem custas
ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para atualização do
débito. Com o retorno dos autos, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante a que foi
condenada, sob pena de sujeição à multa de 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 475-J do CPC. Por fim, não havendo novos
requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às
17h22. Rachel Adjuto Bontempo Brandao ,Juiza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.066833-0 - Peticao Civel - A: ANA FATIMA MACEDO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A demanda a qual ensejou a distribuição deste processo por dependência já se encontra na fase
recursal, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão meritória, não havendo que se falar em distribuição por dependência.
Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 16h23. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.066835-6 - Peticao Civel - A: MARCIO BRAZ PEIXOTO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A demanda a qual ensejou a distribuição deste processo por dependência já se encontra na fase
recursal, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão meritória, não havendo que se falar em distribuição por dependência.
Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 16h25. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.066836-4 - Peticao Civel - A: LUZ DARC PEREIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A demanda a qual ensejou a distribuição deste processo por dependência já se encontra na fase
recursal, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão meritória, não havendo que se falar em distribuição por dependência.
Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 16h23. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.066838-9 - Peticao Civel - A: REGINA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A demanda a qual ensejou a distribuição deste processo por dependência já se encontra na fase
recursal, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão meritória, não havendo que se falar em distribuição por dependência.
Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 16h25. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.066840-3 - Peticao Civel - A: LINA PEREIRA DA SILVA CUNHA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As demandas as quais ensejaram a distribuição deste processo por dependência, uma
delas (172512-5) já se encontra na fase recursal, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão meritória. A outra (32529-0),
tem objeto distinto (VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), não havendo que se falar em distribuição por dependência. Assim,
retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 16h35. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de
Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.066841-0 - Peticao Civel - A: JUVINA BARBOSA DE CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A demanda a qual ensejou a distribuição deste processo por dependência
já se encontra na fase recursal, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão meritória, não havendo que se falar em
distribuição por dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 16h24. Rachel
Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.066843-6 - Peticao Civel - A: MARLY ABUD DA SILVA ALVES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A demanda a qual ensejou a distribuição deste processo por dependência já se encontra
na fase recursal, tendo se exaurido a competência deste juízo, que já proferiu decisão meritória, não havendo que se falar em distribuição por
dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, quinta-feira, 08/05/2014 às 16h24. Rachel Adjuto Bontempo
Brandao,Juiza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.190278-0 - Ressarcimento - A: TOME MENDES VIEIRA NETO. Adv(s).: DF029638 - Vinicius Maia Rodrigues. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen. R: CARTAO BANCO DE BRASILIA BRB S/A. Adv(s).: DF037951
- Ana Luiza Goncalves Martins de Sa. registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 07 de maio de 2014. Rachel Adjuto
Bontempo Brandão Juíza de Direito Substituta registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 07 de maio de 2014. Rachel
Adjuto Bontempo Brandão Juíza de Direito Substituta registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 07 de maio de 2014.
Rachel Adjuto Bontempo Brandão Juíza de Direito Substituta registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 07 de maio de
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07/05/2014registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 07 de maio de 2014. Rachel Adjuto Bontempo Brandão Juíza de
Direito Substituta àsregistrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 07 de maio de 2014. Rachel Adjuto Bontempo Brandão
Juíza de Direito Substituta 14h30min.registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 07 de maio de 2014. Rachel Adjuto
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Rachel Adjuto Bontempo Brandão Juíza de Direito Substituta Sentençaregistrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 07 de
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