Edição nº 94/2014
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de maio de 2014
MARCELO GOMES DE QUEIROZ
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL- BRASILIA - 20120111713400 - COBRANCA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. VERBAS DE
SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO. ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Estando a
parte vencida sob o pálio da justiça gratuita, a condenação ao pagamento das verbas da sucumbência deve respeitar
a suspensão de que cuida o artigo 12 da Lei 1.060/50. II. Recurso conhecido e provido.
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2012 04 1 002069-0
790759
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
BANCO ITAULEASING S/A
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
ANTÔNIO DA SILVA NETO
HELTON CORREIA DE SOUZA
PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA - 20120410020690 - REVISAO DE CLAUSULA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
INCONFORMISMO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. I. Os embargos de declaração têm caráter
integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de
Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Mesmo quando interpostos para o
fim de prequestionamento, a existência de omissão, contradição ou obscuridade permanece como requisito essencial
dos embargos declaratórios. III. Recurso conhecido e desprovido.
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, UNÂNIME
2012 06 1 006690-6
790763
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
BANCO SAFRA S/A
CELSO MARCON e outro(s)
EDNO JOAQUIM SILVINO TEIXEIRA DOS SANTOS
ELIDA GISELE PEREZ SILVA
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - 20120610066906 - EXIBICAO DE DOCUMENTOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA
RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. MULTA DO ART. 538 DO
CPC. INAPLICABILIDADE. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a
existência de algum dos vícios contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com
projeto recursal de cunho modificativo. II. Mesmo quando interpostos para o fim de prequestionamento, a existência de
omissão, contradição ou obscuridade permanece como requisito essencial dos embargos declaratórios. III. Não se aplica
a multa prevista no artigo 538, parágrafo único do Código de Processo Civil, sem a identificação do intuito protelatório
do recurso. IV. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
2013 01 1 016425-5
790762
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI
MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI e outro(s)
FRANCISCO DE ASSIS CAIXETA
ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO
DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110164255 - IMPUGNACAO A DECLARACAO DE POBREZA
- 20120111758958
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS. I. Os embargos de
declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo
535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Mesmo quando
interpostos para o fim de prequestionamento, a existência de omissão, contradição ou obscuridade permanece como
requisito essencial dos embargos declaratórios. III. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNÂNIME
Decisão
2013 01 1 084352-5
790756
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
MEIRE CARNEIRO DE OLIVEIRA MARIANO
BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO
DEIDIGLEY MENEZES PIRES DA SILVA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
RICARDO NEVES COSTA
FLÁVIO NEVES COSTA e outro(s)
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110843525 - REVISIONAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO. DESCABIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. VIA RECURSAL INADEQUADA.
I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios
contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Num Processo
2013 01 1 128413-2
180