Edição nº 95/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de maio de 2014
se falar em distribuição por dependência. Assim, retornem-se os autos para distribuição aleatória. Brasília - DF, sexta-feira, 23/05/2014 às 09h17.
Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.123913-3 - Repeticao de Indebito - A: MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antonio
Rodrigues Viegas. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013404 - Marcio Wanderley de Azevedo. Trata-se de feito em fase de cumprimento
de sentença. Altere-se. Comunique-se. Homologo os cálculos de fls.87/88 Posteriormente, procedam-se às expedições pertinentes. Intimem-se.
23 de maio de 2014 às 12h08. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.017073-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RAFAEL LEITE DE PAULA. Adv(s).: DF039536 - Oscar Mendes
Pereira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos. Excepcionalmente, defiro o pedido de fl. 96 Dê-se vista ao
DISTRITO FEDERAL pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Brasília - DF, sexta-feira, 23/05/2014 às 12h41. Rachel Adjuto Bontempo
Brandao,Juiza de Direito Substituta .
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Nº 2014.01.1.031308-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO AMORIM. Adv(s).:
DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva. DECISÃO
Recebo o recurso de DF DISTRITO FEDERAL tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intime-se o recorrido a ofertar suas
contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas
Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. 23 de maio de 2014 às 12h42. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de
Direito Substituta .
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Nº 2014.01.1.031392-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FABRICIO ARAUJO BARROS. Adv(s).: DF031853 - Aderson
Teles de Meneses. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho. DECISÃO Recebo o recurso de DF DISTRITO
FEDERAL tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intime-se o recorrido a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se. 23 de maio de 2014 às 12h42. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta .
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Nº 2014.01.1.031405-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FABRICIO ARAUJO BARROS. Adv(s).: DF031853 - Aderson
Teles de Meneses. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho. DECISÃO Recebo o recurso de DF DISTRITO
FEDERAL tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intime-se o recorrido a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se. 23 de maio de 2014 às 12h43. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta .
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Nº 2014.01.1.031417-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FABRICIO ARAUJO BARROS. Adv(s).: DF031853 - Aderson
Teles de Meneses. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho. DECISÃO Recebo o recurso de DF DISTRITO
FEDERAL tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intime-se o recorrido a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se. 23 de maio de 2014 às 12h43. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta .
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Nº 2014.01.1.031419-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FABRICIO ARAUJO BARROS. Adv(s).: DF031853 - Aderson
Teles de Meneses. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho. DECISÃO Recebo o recurso de DF DISTRITO
FEDERAL tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intime-se o recorrido a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se. 23 de maio de 2014 às 12h43. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta .
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Nº 2014.01.1.031699-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOAO BATISTA DO REGO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Recebo o recurso de DF DISTRITO FEDERAL tão somente
no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intime-se o recorrido a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com
ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. 23 de maio
de 2014 às 12h44. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta .
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Nº 2013.01.1.184701-9 - Nulidade - A: JOSE WILSON DE SOUSA GONCALVES. Adv(s).: DF037347 - Antonio Ricardo Farani de Campos
Matos. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF017825 - Frederico Donati Barbosa. DECISÃO Recebo o recurso de
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Intime-se o recorrido a ofertar
suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas
Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. 23 de maio de 2014 às 12h44. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de
Direito Substituta .
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