Edição nº 155/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Nº 2009.01.1.181720-0 - Cobranca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
CENTRO ODONTOLOGICO MARCUS SCHERRER LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Em vista do exposto, extingo o feito,
sem julgamento do mérito, com base no disposto no art. 598 c/c 267, IV e VI, do CPC. Arcará o executado com as custas do processo. Após
o trânsito em julgado da presente sentença, emitida a certidão de crédito e pagas as custas, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição,
nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único do Provimento nº 9 de 07 de outubro de 2010, deste e. Tribunal de Justiça. Publique-se, registre-se e
intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h16. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão
Nº 2014.01.1.079300-6 - Procedimento Sumario - A: JOAO LINCOLN DE LARA. Adv(s).: DF021802 - Vanessa Ponce Lima. R: BRASIL
TELECOM CELULAR SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, Nao Consta Advogado. A: JOANA RIBEIRO DE LARA.
Adv(s).: (.). Razão assiste à parte autora. Aguarde-se a audiência designada. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h25. Wagner Pessoa
Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.114316-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SERVCRED SERVICOS CREDITICIOS LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva. R: ZULMAR FERREIRA MELAZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fls. 269/270, tendo em vista que o
pedido já foi deferido em fl. 199, sem que houvesse êxito, fl. 205. De forma que reiterar a diligência mostra-se inócuo para o deslinde do feito.
Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis à penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, quintafeira, 21/08/2014 às 15h53. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.180929-2 - Execucao - A: THECNOLENS CLINICA DE OCULOS LTDA EPP. Adv(s).: DF021666 - Sergio Fernando Gomes
Rolo. R: MARIA VILANI DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos. Nada a prover quanto ao pedido de fl. 208, visto que
a questão já foi esclarecida, conforme ofício de fls. 195/204. Cumpra, pois, a parte exequente a determinação de fl. 206, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h41. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.097674-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC.
Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules. R: ELIZABETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro,
Nao Consta Advogado. Recebo a apelação de fls. 185/194, no duplo efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h35. Wagner Pessoa
Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.123991-2 - Acao de Conhecimento - A: FELLIPE AMATUZZI TEIXEIRA. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary. R:
CONDOMINIO MARCIA MUNIZ CSA 3 LOTE 08 TAGUATINGA SUL. Adv(s).: DF009160 - Ursula Cordeiro Grochevski. A: RAQUEL HENRIQUES
JACOMO. Adv(s).: (.). Recebo a apelação de fls. 174/177, no duplo efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h30. Wagner Pessoa Vieira,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.133160-9 - Busca e Apreensao - A: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Adv(s).: SP231747 - Edemilson Koji Motoda.
R: WILDENOR LUZ BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido de fl. 97, haja vista que ainda não se efetivou a
apreensão do bem. Aguarde-se o retorno do mandado de fl. 96. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h29. Wagner Pessoa Vieira,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.118317-8 - Procedimento Sumario - A: IVANETE FERREIRA ALENCAR. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar
Junior. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação de fls. 55/80 no duplo efeito. Mantenho a sentença prolatada
pelos seus próprios fundamentos. Com fundamento no art. 285-A do CPC, cite-se a parte ré para, caso queira, responder ao recurso no prazo de
15 dias. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, quintafeira, 21/08/2014 às 15h34. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.070141-4 - Indenizacao - A: ERICO ALBUQUERQUE DE ABREU E LIMA. Adv(s).: DF029658 - Erika Duchting de Abreu e
Lima. R: UNIBANCO AIG SEGUROS SA. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro. R: INGRID PITMAM RORIZ SOLANO. Adv(s).: DF017354
- Henrique Gustavo Ribeiro Jacome. Recebo a apelação de fls. 167/178, no duplo efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h36. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.087231-4 - Cumprimento de Sentenca - A: RUBENS ARCA. Adv(s).: DF039908 - Jose Dantas Loureiro Neto. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca
da impugnação de fls. 63/97. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h38. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.112393-5 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF020249 - Cristiana Meira Monteiro. R: MONICA SALETE
SILVA ALVIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO ALEXANDRE ALVIM. Adv(s).: (.). Acolho a emenda de fls. 45/47. Expeçam-se os
mandados, como determinado à fl. 43. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h32. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.119338-8 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF034837 - Clerio Jose dos Santos. R: ANDRE ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda de fls. 38 a 64.
Cite-se. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h34. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.002576-8 - Monitoria - A: DIVINO FARIA DE SOUZA. Adv(s).: DF010590 - Osnir Ostwald. R: EDSON DOS SANTOS.
Adv(s).: DF021223 - Andrea Canellas Alexandre. Recebo a apelação de fls. 38/45, no duplo efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os
autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h26.
Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Sentença
Nº 2013.01.1.049690-2 - Indenizacao - A: EDUARDO AHNERT. Adv(s).: GO025945 - Carlos Henrique Ribeiro. R: BANCO CITIBANK SA.
Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.
269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, sem
requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 15h58. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
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