Edição nº 180/2014
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
Despacho
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
Despacho
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Origem
Relatora Desª.
Despacho
Num Processo
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Relator Des.
Despacho
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de setembro de 2014
2009 09 1 019092-9
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
DANILO BOMFIM SOARES e outro(s)
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA - 20090910190929 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
IP 382/2009
NILSONI DE FREITAS
Vista ao apelante nos termos do art. 600, § 4º do CPP
2012 01 1 090757-4
VILMAR DE LIMA OLIVEIRA E OUTROS
THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA
JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUSA
JOSÉ MARIA RIBEIRO DE SOUSA
VALDAIR CUSTÓDIO ALVES
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20120110907574 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP
300/2012
NILSONI DE FREITAS
Vista ao apelante nos termos do art. 600, § 4º do CPP
2013 01 1 043484-4
WAGNER PERES GONÇALVES
AFONSO LUCIANO AMANCIO JUNIOR
TERCEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA - 20130110434844 - PROCEDIMENTO
ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS - IP 209/2013
NILSONI DE FREITAS
Vista ao apelante nos termos do art. 600, § 4º do CPP
2014 01 1 009021-3
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
ANA LÍVIA PEREIRA SANTOS
MAURICIO CHARLITA DE FREITAS
SEXTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20140110090213 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO IP
11/2014
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Vista ao apelante nos termos do art. 600, § 4º do CPP
Brasília - DF, 26 de setembro de 2014
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA
Diretora de Secretaria da 3ª Turma Criminal
3ª TURMA CRIMINAL
154ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Recorrente(s)
Advogado(s)
Recorrido(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
2013 04 1 008808-0
822275
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
FRANCISCO IVO VILAROUCA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JÚRI E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO DO GAMA - 20130410088080 - ACAO PENAL PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP 507/2013 - 20130410091297
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE E
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA
MANTIDA. I. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida
ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve pelo princípio in dubio pro societate. II.
Correta a sentença de pronúncia que assegura a existência do delito e aponta indícios suficientes de autoria, determina
o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, pois fundada em juízo de prelibação ou suspeita. III. Recurso
conhecido e NÃO PROVIDO.
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
2011 09 1 011473-4
822274
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
JOHN WELLINGTON OLIVEIRA SILVA
JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA - NPJ - UNICEUB e outro(s) - NPJ - UNICEUB
FRANCIELINTON OLIVEIRA SILVA
ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO - NPJ - Facitec e outro(s) - NPJ - Facitec
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JÚRI DE SAMAMBAIA - 20110910114734 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP
376/2011
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALI-FICADO. MOTIVO TORPE E EMPREGO DE
RECURSO QUE DIFI-CULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TO-CANTE A APLICAÇÃO DA
PENA. CONDUTA SOCIAL. "BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. INVIÁVEL. SENTENÇA
MANTIDA. 1. No caso de crimes em que presentes duas qualificadoras, é possível o deslocamento de uma delas
para qualificar o delito e a outra como circunstância judicial negativa para exasperar a pena-base. Precedentes do
STJ e deste Tribunal. 2. Em regra, a conduta social deve ser analisada tendo como parâmetro o papel do agente na
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