Edição nº 186/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de outubro de 2014
DECISAO
Nº 2014.04.1.006981-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: APOLONIO LAURINDO CAMELO e outros. Adv(s).: DF023386
- ALIPIO BESERRA CAMELO. R: ASSUPERO-ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIV e outros. Adv(s).:
DF027375 - NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, CE015783 - Nelson Bruno do Rego Valenca. A: BEATRIZ GOMES CAMELO. Adv(s).:
DF023386 - ALIPIO BESERRA CAMELO. R: UNIVERSIDADE PAULISTA. Adv(s).: CE015783 - NELSON BRUNO DO REGO VALENCA.
DECISAO - Vistos, etc. Recebo o recurso interposto apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte
recorrida para, caso seja do seu interesse, apresentar contrarrazões, subscritas por advogado habilitado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o
prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais, com as cautelas de praxe e homenagens desse juízo. Cumpra-se. Gama - DF, sextafeira, 03/10/2014 às 17h56. José Ronaldo Rossato,Juiz de Direito.
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