Edição nº 208/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de novembro de 2014
no reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento. (AgRg no AREsp 478.914/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe
29/04/2014) Ante o exposto, entendo que em virtude da ausência de provas que demonstrem o abuso de direito ou fraude nos negócios jurídicos,
indefiro a desconsideração da personalidade jurídica. Promova o credor o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Int. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 13h04. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.077071-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA. R: FLAVIO GONCALVES RIBEIRO. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que nesta data, juntei mandado de busca apreensão e citação não cumprido
de folhas 55/58. Brasília - DF, segunda-feira, 03/11/2014 às 15h02. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.026876-9 - Procedimento de Liquidacao - A: HELOISA HELENA FURTADO CARVALHO. Adv(s).: DF023979 - Wendel
Alves Jales, DF09683E - Publio Ferreira Moreno. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG078069 - Andre Renno Lima Guimaraes Andrade, MG084400
- Breiner Ricardo Diniz Resende Machado. Considerando o depósito de fl. 782 referente aos honorários pericias, defiro a suspensão da marcha
processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls. 777/778 pela parte Autora. Destaco que após o trintídio, a parte Autora deverá
carrear aos autos planilha detalhada no intuito de que os trabalhos periciais sejam realizados. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 13h06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 .
Nº 37241/97 - Execucao de Sentenca - A: JOSE CARLOS CALDAS. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza,
DF007643 - Humberto Esmeraldo Barreto Filho, DF02072E - Christian Brauner de Azevedo, DF029258 - Victor de Morais Curado, DF029262 Bruno de Morais Souza, DF06312E - Thiago Vilardo Loes Moreira, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. R: PREVI-CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. A: JOSE EDIMAR LOPES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith
Ferreira de Morais Souza, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira
de Morais Souza, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: JOSE FIRMO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de
Morais Souza, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: JOSE IVAMILSON DE MELO VERCOSA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de
Morais Souza, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: JOSE MARCELO OLIVEIRA SCHETTINO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira
de Morais Souza, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: JOSINALDO BATISTA GONCALVES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de
Morais Souza, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: LIDIA ISAIAS NEPOMUNECO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais
Souza, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: JULIO CESAR DE SOUSA BARBOSA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais
Souza, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: LIGIA APARECIDA DE ARRUDA CAMARGO LACERDA. Adv(s).: GO000497 - Clovis Ferreira
de Morais. Às partes para que se manifestem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 1929/1930. Int. Brasília - DF,
quarta-feira, 05/11/2014 às 13h20. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2014.01.1.061187-0 - Procedimento Ordinario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDINS DO NOROESTE. Adv(s).: DF011775 Gildasio Figueiredo Holanda. R: EMPLAVI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 325/327. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vistas destes autos às
partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários do Sr. Perito. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 13h37. .
Nº 15535/80 - Execucao de Sentenca - A: EVA DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ARCO SA
TRANSPORTES ESPECIAIS. Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos o(s) ofício(s) de
fls. 707. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para tomar ciência do ofício supramencionado e
requerer o que for de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 13h48. .
Nº 2008.01.1.082851-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DA PENHA LINHARES GARCES. Adv(s).: DF001314 - Luiz Gonzaga
Quintanilha de Oliveira. R: MARISA ALVES ROMAO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes
autos o(s) ofício(s) de fls. 500. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para tomar ciência do ofício
supramencionado e requerer o que for de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 13h47. .
Nº 2010.01.1.076006-8 - Cumprimento de Sentenca - A: IORT INSTITUTO ODONTOLOGICO RITA TRINDADE LTDA. Adv(s).:
DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva, MG052334 - David Goncalves de Andrade Silva, SP160031 - David Gonsalves de Andarade
Silva. R: SEBASTIANA GOMES CALACIA OLIVEIRA. Adv(s).: DF026892 - Ana Cristina Gomes de Matos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
nestes autos o(s) ofício(s) de fls. 270. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para tomar ciência do
ofício supramencionado, devendo trazer o endereço atualizado das instituições financeiras informadas no penúltimo parágrafo do referido ofício.
Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 13h56. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.023028-5 - Declaratoria - A: MGARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro, DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: RUI CHARLES DE THUIM. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. A:
ESPOLIO DE RAOUL MICHEL DE THUIN. Adv(s).: (.). R: LUIZ CLAUDIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF01530A Lycurgo Leite Neto. Concentrado no teor dos esclarecimentos prestados às fls. 583/587, e considerando a necessidade de realização da perícia
grafotécnica, intime-se o expert de fl. 571 para que indique perito nessa especialidade. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 14h03. GRACE
CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2011.01.1.179354-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JACKSON SARKIS CAMINATI. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati.
R: ANTONIO DE PADUA DE VASCONCELOS BARROSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos
o(s) ofício(s) de fls. 107/108. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para tomar ciência do ofício
supramencionado. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 14h04. .
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