Edição nº 212/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de novembro de 2014
DECISAO
Nº 2012.01.1.077905-7 - Inventario - A: ALICE RODRIGUES CARVALHO FREITAS e outros. Adv(s).: DF018471 - CARLOS MAGNO
ZUQUI LISBOA. R: SANDOVAL ALVES DE FREITAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: CLEYDE FREITAS LIMA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA
CARVALHO DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: CLEITON CARVALHO DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: CLAUDETE CARVALHO DE FREITAS SOARES.
Adv(s).: (.). A: CLEIA CARVALHO DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: CLAUDINETE FREITAS MARTINS. Adv(s).: (.). Aguarde-se em cartório o deslinde
da Ação de Usucapião por mais 90 dias, devendo a inventariante manter informado este Juízo acerca de seu julgamento. I. Brasília - DF, quintafeira, 06/11/2014 às 15h40. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto.
JUNTADA
Nº 2010.01.1.055811-3 - Inventario - A: ANA CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001916 - Heraldo Amaral de Albuquerque,
DF028537 - Sergio Antonio Silva Botelho. R: PAULO FERNANDO LOURENCO RABELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAIO ANDRE
DE LIMA RABELLO. Adv(s).: DF006353 - Elson Antonio de Lima. A: BIANCA RABELLO FALCONI. Adv(s).: DF020673 - Alberto Falconi. A:
A.J.D.O.R.. Adv(s).: DF001916 - Heraldo Amaral de Albuquerque. fica a Inventariante intimada a atender a Cota do MP de fls. 605/606. Prazo:
5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 16h36. .
Nº 2014.01.1.107386-9 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: SAMMYA BEATRIS MENEZES CASTRO. Adv(s).: DF011848 - Paulo
Roberto Moglia Thompson Flores. R: C.D.C.M.P.S.R.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.D.C.M.P.S.R.L.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. fica a autora intimada a atender a Cota do MP de fls. 447/450. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014
às 16h40. .
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Fernando L. de L. Messere
Diretora de Secretaria: Silvia Cristina Lins Ramos Frota
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.178055-0 - Inventario - A: K.V.R.. Adv(s).: DF042774 - Thaynara Suzany Goncalves dos Santos. R: EDIMAR ANTONIO
RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: K.V.R.. Adv(s).: DF042774 - Thaynara Suzany Goncalves dos Santos. A: L.F.P.D.S.R.. Adv(s).:
DF042774 - Thaynara Suzany Goncalves dos Santos. INVENTARIANTE: LUCIANA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF042774 - Thaynara Suzany
Goncalves dos Santos. fica a Inventariante intimada a atender a Cota do MP de fls. 297. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014
às 17h10. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.091387-2 - Inventario - A: GICELIA OSORIO DA COSTA MOTTA. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R:
GHILDES OSORIO DA COSTA MOTTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RENATA RAFAEL SAHDO. Adv(s).: DF005585 - Auta de Amorim
G Madeira de Araujo, DF005838 - Jose Alves de Alencar. A: GILVER FROSSARD OUVERNEY MOTTA. Adv(s).: RJ176250 - Gilney Frossard
Ouverney Motta. A: MARCIUS GILNAN OZORIO. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. A: M.L.S.. Adv(s).: DF005585 - Auta de
Amorim G Madeira de Araujo. A: ROSANE DE OLIVEIRA MOTTA. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. A: MARISE DE OLIVEIRA
MOTTA. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. A: SIMONE DE OLIVEIRA MOTTA. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de
Azevedo. A: GILNEY FROSSARD OUVERNEY MOTTA. Adv(s).: RJ176250 - Gilney Frossard Ouverney Motta. Quanto à decisão de fl. 1096,
observo que a inventariante, à fl. 1004, requereu a transferência de R$ 25.650,00 da conta judicial para a conta da empresa Apê Imóveis-Eireli em
pagamento da comissão de corretagem pela venda do imóvel. Assim, o alvará autorizador da transferência deve ser expedido para retirada seja
pela inventariante ou seja pela representante da empresa credora e apresentação junto à instituição financeira depositária que fará a transferência
direeta entre contas correntes. Observo, ainda, que antes de ser emitido o mandado de avaliação do valor da locação do imóvel que ficara
ocupado pelo herdeiro Gilver, a inventariante deve juntar aos autos a cópia da decisão que reintegrou o imóvel à posse do espólio. Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 17h11. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.086856-8 - Inventario - A: FLAVIO DE PAULA CORREA. Adv(s).: DF006627 - Walmilton Cardoso Candaten. R: NEYDE
GOMES DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILCE DE PAULA RICARDI. Adv(s).: (.). A: IZAURA DE PAULA
CORREA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Oficie-se à 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF em resposta ao ofício de fl. 620
para informar sobre a transferência de valores noticiada às fls. 609/610, cujas cópias deverãos ser anexadas ao ofício. Do ofício deverá constar,
ainda, a solicitação de manifestação da 3ª Vara do Trabalho sobre o eventual interesse na permanência da penhora realizada no rosto destes
autos. Após resposta da 3ª Vara do Trabalho ao ofício expedido, expeça-se ofício ao Banco de Brasília com ordem de bloqueio do valor reservado,
R$ 5.828,68, com acréscimos legais calculados desde a data da reserva. Com a resposta do Banco de Brasília, expeçam-se os alvarás para
levantamento dos valores remanescentes pelo patrono e pelos sucessores, excluído o valor bloqueado. Intimem-se por publicação. Brasília - DF,
quinta-feira, 06/11/2014 às 17h51. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.011945-0 - Inventario - A: E.M.C.L.C.. Adv(s).: DF028531 - Rafael Allegretto Brayer. R: H.C.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: F.C.. Adv(s).: DF005765 - Plinio da Abadia Silva. A: P.C.. Adv(s).: DF005765 - Plinio da Abadia Silva. A: G.M.C.L.C.. Adv(s).: DF028531 - Rafael
Allegretto Brayer. A: A.C.. Adv(s).: DF028064 - Daniel Roberto de Paiva Cunha. Às fls. 776/783 o inventariante E.M.C.L.C. informa a interposição
de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 748/751. Expeça-se ofício prestando as informações solicitadas à fl. 797. Intimem-se os
herdeiros Adriano, Paola e Fernanda para se manifestarem sobre a petição de fls. 784/785. À Secretaria para expedir certidão de objeto de pé
requerida pelo inventariante. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 18h22. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.001816-6 - Inventario - A: MARIA CAROLINA BARBOSA DUARTE. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte, DF035464
- Renato Ferreira Moura Franco. R: CLOVIS ANGELO DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TATIANA BARBOSA DUARTE. Adv(s).:
DF11855E - Clevio da Silva Barreto. A: FABRICIA BARBOSA DUARTE GUEDES. Adv(s).: (.). A: CINTIA BARBOSA DUARTE. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Considerando que a meeira levantou 50% (cinqüenta por cento) dos saldos existentes nas contas correntes e
aplicações financeiras em nome do falecido, conforme determinado na decisão de fl. 40, defiro a expedição de novos alvarás, atribuindo 1/3 dos
valores ainda constando em nome do autor da herança a cada uma das três filhas herdeiras. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às 12h42.
Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.079310-5 - Inventario - A: ELIZABETH BATISTA COIMBRA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R:
HENRIQUE RAMOS VERANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO PAULO ACHCAR VERANO. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira
Ramos. A: MARIANA ACHCAR VERANO. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos. A: BRUNA VASCONCELOS SERRAO VERANO. Adv(s).:
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