Edição nº 28/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
prazo para parte RÉ se manifestar. Nesta data, fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar, no prazo 05 dias, sobre os cálculos apresentados
pela Contadoria. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 15h38. .
Nº 2014.01.1.125700-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ADRIANA PEREIRA BARROS. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Certifico e dou fé que transcorreu 'in albis' o prazo
para parte RÉ se manifestar. Nesta data, fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar, no prazo 05 dias, sobre os cálculos apresentados
pela Contadoria. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 15h38. .
Nº 2014.01.1.125714-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SUSANA STADNIKI MORATO PEDREIRA. Adv(s).: DF011723
- Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. Certifico e dou fé que transcorreu 'in albis' o
prazo para parte RÉ se manifestar. Nesta data, fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar, no prazo 05 dias, sobre os cálculos apresentados
pela Contadoria. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 15h38. .
Nº 2014.01.1.126113-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ADRIANA DE SOUZA COSTA. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. Certifico e dou fé que transcorreu 'in albis' o
prazo para parte RÉ se manifestar. Nesta data, fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar, no prazo 05 dias, sobre os cálculos apresentados
pela Contadoria. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 15h38. .
Nº 2014.01.1.126116-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: NORMA NEY BASTOS BANDEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Certifico e dou fé que transcorreu 'in albis' o prazo
para parte RÉ se manifestar. Nesta data, fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar, no prazo 05 dias, sobre os cálculos apresentados
pela Contadoria. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 15h38. .
Nº 2014.01.1.126134-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA APARECIDA SA SILVA CORREIA. Adv(s).: DF011723
- Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Certifico e dou fé que transcorreu 'in
albis' o prazo para parte RÉ se manifestar. Nesta data, fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar, no prazo 05 dias, sobre os cálculos
apresentados pela Contadoria. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 15h38. .
Nº 2014.01.1.126138-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCIO RIBEIRO SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022603 - Eduardo Cordeiro Rocha. Certifico e dou fé que transcorreu 'in albis' o prazo para
parte RÉ se manifestar. Nesta data, fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar, no prazo 05 dias, sobre os cálculos apresentados pela
Contadoria. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 15h38. .
Nº 2014.01.1.126143-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ELIETE GOMES LIMA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. Certifico e dou fé que transcorreu 'in albis' o prazo para
parte RÉ se manifestar. Nesta data, fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar, no prazo 05 dias, sobre os cálculos apresentados pela
Contadoria. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 15h38. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.020836-4 - Cobranca - A: GABRIEL DE MORAIS ALENCAR. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares. Comunique-se a COORPRE a admissão de Incidente de
Uniformização de Jurisprudência perante o eg. STJ, nos termos do julgado de fls. 82/86, circunstância pela qual a expedição do RPV n.28194/13
( fl.92), deverá permanecer suspensa e aguaRdando aquele julgamento. I. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 16h02. Marco Antonio do
Amaral,Juiz de Direito .
JUNTADA - INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.112105-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ROSANGELA BARBOZA RODRIGUES. Adv(s).: DF036877 Alguimar Serafim Moreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira. Nesta data, fica a parte AUTORA intimada
a se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da petição e documentos juntados às fls. . Após a manifestação da parte autora os autos serão
encaminhados à Contadoria. Do que para constar lavrei este. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 16h21. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2014.01.1.119822-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DORCAS DE CASTRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira. Certifico e dou fé que a Sentença TRANSITOU EM JULGADO
em 04/02/2015 . Nesta oportunidade, intimo a parte AUTORA/sucumbente do trânsito em julgado, informando-a que poderá ser evitada a multa
de 10% sobre o valor da condenação caso cumpra o comando do ACÓRDÃO que a condenou em honorários advocatícios. Tudo nos termos do
artigo 475-J do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 16h52. .
SENTENÇA
Nº 0707149-98.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCELITA DE FATIMA REIS PERCON
PEIXOTO. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF34291 - CARLA GONCALVES LOBATO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0707149-98.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FRANCELITA DE FATIMA REIS PERCON PEIXOTO RÉU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA FRANCELITA DE FÁTIMA REIS PERCON
PEIXOTO propôs a presente ação em desfavor do DISTRITO FEDERAL, objetivando a condenação do requerido ao pagamento de verba referente
acertos financeiros. A Autora aduz que possui direito ao recebimento das quantias de R$13.957,19 (treze mil e novecentos e cinquenta e sete reais
e dezenove centavos), referente a abono de permanência. Ao final, ela requer a condenação do Réu no valor de R$13.957,19. Citado, o Distrito
Federal reconheceu a procedência do pedido, consoante manifestação nos autos. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório (artigo 38, da Lei
9.099/95). DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, na forma prevista pelo artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto ao
mérito, consoante disciplina o Código de Processo Civil nos artigos 329 e 269-II, o reconhecimento da procedência do pedido, pelo Réu, implica
a extinção do processo, com resolução de mérito e a consequente condenação do requerido no cumprimento da obrigação da qual reconheceu
ser devedor. \Pauta Diante do exposto, resolvendo o mérito na forma do artigo 269-II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial para condenar o Distrito Federal a pagar à Autora a quantia de R$ R$13.957,19 (treze mil e novecentos e cinquenta e sete reais e
dezenove centavos), que deverá ser corrigida monetariamente na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, desde 31/12/2013, data do vencimento da
parcela remuneratória em questão, na forma determinada pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009 (juros de 0,5% ao mês mais variação da TR,
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