Edição nº 39/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de março de 2015
Nº 2007.01.1.133693-2 - Execucao de Sentenca - A: CANDIDA CARVALHO e outros. Adv(s).: DF016362 - MARIANA PRADO GARCIA
QUEIROZ VELHO, DF015606 - Mariela Rosa Soares de Aragão, DF016893 - Carla Cristina Orlandi, DF01691A - Maristela Pinto da Mota,
DF017059 - Fabio Calazans Gomes da Silva, DF019590 - Tatyana Marques Santos de Carli, DF020187 - Gisele Lavalhos Savoldi, DF021368 Ana Paula da Silva., DF023794 - Aline Cristina de Melo Franco e Oliveira, DF07713E - Vitor dos Prazeres Fonseca, DF08367E - Rafael Moraes
do Couto, DF08783E - Ruano Verissimo Santos Neves, DF12658E - Thais Lopes Machado, DF13856E - Priscila Souza Abritta. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - VINICIUS SILVA PACHECO. A: CLEONE MARIA FERNANDES PINHEIRO. Adv(s).: DF015606 - MARIELA ROSA
SOARES DE ARAGãO. A: IRIS MENDES BRANDAO. Adv(s).: DF015606 - MARIELA ROSA SOARES DE ARAGãO. A: IKUIO NAKAMURA.
Adv(s).: DF015606 - MARIELA ROSA SOARES DE ARAGãO. A: LAURA TAVARES BARBOSA. Adv(s).: DF016362 - MARIANA PRADO GARCIA
QUEIROZ VELHO. A: MARIA CRISTINA SCHIAVON DE SOUSA. Adv(s).: DF016362 - MARIANA PRADO GARCIA QUEIROZ VELHO. A: MARIA
CARLIZONEIDE ARAUJO. Adv(s).: DF016362 - MARIANA PRADO GARCIA QUEIROZ VELHO. A: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA HOLANDA
CAVALCANTE. Adv(s).: DF016362 - MARIANA PRADO GARCIA QUEIROZ VELHO. A: MIRIAN CRISTINA FELIPE LUCENA. Adv(s).: DF016362
- MARIANA PRADO GARCIA QUEIROZ VELHO. A: TANIA MAGALHAES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016362 - MARIANA PRADO GARCIA
QUEIROZ VELHO. A sentença de fls. 536 não padece de erro material. O reexame da matéria deve ser realizado por recurso próprio, não sendo
permitida a utilização de mera petição para reformar o julgamento de sentença. Assim, indefiro a petição de fls. 568/570. I. Brasília - DF, quintafeira, 26/02/2015 às 14h09. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto.
Sentenca
Nº 2009.01.1.148086-9 - Execucao - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello. R:
DAIANA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assunto : Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: BRB - BANCO DE
BRASILIA S/A Executado: DAIANA FERREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Execução proposta por BANCO DE BRASÍLIA em face de
DAIANA FERREIRA DE SOUSA. Nos termos da Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito
Federal, publicados em 08/10/2010, e levando-se em conta a ausência de bens suficientes para a garantia do crédito, ante o reiterado insucesso
das diligências realizadas, o credor solicitou às fls. 148 a expedição de certidão de crédito. Ante o exposto, julgo extinta a execução com esteio
no art. 267, VI, c/c art. 598, ambos do CPC, por falta de utilidade no provimento jurisdicional, o que acarreta a falta de interesse de agir, ante
ausência de bens do devedor passíveis de constrição, e nos termos da Portaria Conjunta n. 73, de 06.10.2010. Em face do disposto no art. 19
do CPC, o exequente deverá recolher as custas relativas aos atos até agora praticados nos autos, exceto quanto à certidão de crédito a ser
expedida. Recolhida as custas, expeça-se certidão de crédito, em consonância com o disposto no § 1º, do art. 3º, da aludida norma. Transitada
em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 14h22. Fabrício
Dornas Carata , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.010587-0 - Acao Cautelar - A: MECANICA DF LTDA. Adv(s).: DF023814 - Alessandra Maia Homem D'el-rei. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022171 - Helder de Araujo Barros. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF033945
- Keila Terezinha Englhardt Nery, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei petição da parte DF DISTRITO FEDERAL às
fls. 156/158. Certifico ainda que juntei Contrarrazões da parte TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA às fls. 159/166. Juntei
Contrarrazões da parte DF DISTRITO FEDERAL às fls. 167/173. Certifico e dou fé, que, nesta data, juntei a petição de fls. 174/180, com preparo à
fl. 180, referente ao Recurso Adesivo interposto por TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Certifico, ainda, que o referido recurso
foi interposto tempestivamente. Nos termos da Portaria Nº 01, de 16/11/2012 deste Juízo, ao autor, ora recorrido, para apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 14h37. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.084622-0 - Obrigacao de Fazer - A: OSCAR DE ABREU CARVALHO. Adv(s).: DF029521 - Raquel Regina Barbosa. R:
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF028361 - Romildo Olgo Peixoto Junior. R: FUNDACAO UNIVERSA. Adv(s).:
DF041047 - Denys Bil Dias de Jesus, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo a
apelação apenas no efeito devolutivo. Presentes as contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT, com as nossas homenagens. Int.
Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 14h50. Fabrício Dornas Carata,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.167626-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas. R:
PAULO FERNANDO DA SILVA TEIXEIRA FILHO. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos, DF009210 - Livio Pinto Marques Leao,
DF025867 - Claudia Maria da Silveira Be Aidar, DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias. R: LUCIANA EVANGELISTA DE FARIAS TEIXEIRA.
Adv(s).: DF038306 - Dayane Evangelista de Farias Teixeira. R: RAFAEL BARRETO DE LIMA. Adv(s).: DF038306 - Dayane Evangelista de Farias
Teixeira. R: MELANIE AVILA DE BESSA FREIRE. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: MARIA DE FATIMA MOURA ASSIS.
Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. R: CARMEM CELIA DE FREITAS SANTOS. Adv(s).: DF036948 - Levi de Souza Pires Junior.
R: EDMILSON MARTINS. Adv(s).: DF036948 - Levi de Souza Pires Junior. R: RUBENS DUTRA FILHO. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes
Vasconcellos, MG029534 - Glei Roberto Vilela. R: SANDRA PUTTINI MACHADO. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. R: JOSE
FERNANDO RODRIGUES CHAVES. Adv(s).: DF009210 - Livio Pinto Marques Leao, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei
a petição e guia de depósito judicial efetuado pela parte MÉLANIE ÁVILA DE BESSA FREIRE, às fls. 393 à 396. Fica o DISTRITO FEDERAL
intimado para se manifestar sobre o depósito promovido, devendo, ainda, informar eventual satisfação do crédito, tudo no prazo de 05 dias, sob
pena de o silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção do feito pelo pagamento. Após, façam-se os autos conclusos para análise da
petição de fl. 391. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 14h53. .
Nº 2012.01.1.135641-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas
de Oliveira. R: JANNA FASHION CONFECCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JANAINA CARDOSO DE ABRANTES. Adv(s).: (.),
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Juntei MANDADO de fl. 96/98, NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria Nº 01, de 16/11/2012 deste Juízo, ao
autor BRB BANCO DE BRASILIA SA para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 15h59. .
Nº 2013.01.1.171379-5 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF041880 - Lazara Eliza Borges de Castro. R: IRMAOS
RIBEIRO COMUNICACAO VISUAL. Adv(s).: DF028629 - Mildredy Mendes Vieira, DF029527 - Euzimar Macedo Lisboa. R: GERRIVAN DIAS
RIBEIRO. Adv(s).: DF028629 - Mildredy Mendes Vieira, DF029527 - Euzimar Macedo Lisboa. R: LUIZ SERGIO DIAS RIBEIRO. Adv(s).: DF029527
- Euzimar Macedo Lisboa, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei: a) O mandado devidamente cumprido, tendo
o Sr. Oficial de Justiça certificado a CITAÇÃO de IRMAOS RIBEIRO COMUNICACAO VISUAL e LUIZ SERGIO DIAS RIBEIRO, às fls. 147 e
148. b) EMBARGOS À MONITÓRIA das partes IRMAOS RIBEIRO COMUNICACAO VISUAL, GERRIVAN DIAS RIBEIRO e LUIZ SERGIO DIAS
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