Edição nº 43/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de março de 2015
Nº 2014.01.1.158546-9 - Inventario - A: AZENAIDE PEREIRA ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R:
FRANCISCO SILVA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ERYCA PEREIRA ARAUJO SILVA. Adv(s).: (.). A: ENEDYNA SHARFA
PEREIRA ARAUJO SILVA. Adv(s).: (.). À Secretaria para cumprir o despacho de fl. 26, final, expedindo o mandado de citação determinado.
Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 15h12. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.179373-5 - Inventario - A: LUCAS OLIVEIRA DE MENEZES. Adv(s).: DF032780 - Wilson Marcelo da Silva. R: NEUZA
OLIVEIRA MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA RITA DE OLIVEIRA MARQUES. Adv(s).: DF032780 - Wilson Marcelo da Silva.
Apense-se aos autos 210086-4-2011 e, após, venham conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 15h12. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 59162/96 - Inventario - A: LUCIMAR SILVANA NELO BRAGA. Adv(s).: DF000814 - Luis Carlos Sigmaringa Seixas, DF011014 Eduardo Dantas Ramos Junior. R: SYLVIO LEOPOLDO DE MACAMBIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTA MARIA NELO
BRAGA. Adv(s).: (.). A: SYLVIA MARIA NELO BRAGA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RENATA MARIA BRAGA SANTOS. Adv(s).: DF011104 Claudia de Noronha Fonseca. Vistos, etc. À vista do pedido de expedição do Formal de Partilha, e para que ele possa ser prontamente averbado
no Registro Imobiliário sem exigências, deverá a requerente promover a juntada da certidão negativa de débito e de matrícula de todos os
imóveis e, bem assim, a documentação de todos os herdeiros e meeira. Em aditamento ao Formal deverá qualificar todos os herdeiros e meeira,
especificando com exatidão os bens do espólio e o quinhão de cada um dos beneficiários. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 15h18.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.011240-3 - Inventario - A: MARIA DA GLORIA GAMA DA SILVA. Adv(s).: DF026143 - Marcillo Magalhaes Monteiro. R:
ANTONIO RAMOS MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS BRUNO SCHMIDT MACHADO. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary
Teixeira Matos. A: MARCOS ANTONIO SCHMIDT ANTONIO. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira Matos. A: LUIZ ANTONIO LEONCIO
MACHADO. Adv(s).: DF026143 - Marcillo Magalhaes Monteiro, DF029071 - Francisco Guedes Fernandes. A: ANA LUISA SILVA MACHADO.
Adv(s).: DF029071 - Francisco Guedes Fernandes. A: CARLOS ANTONIO VELHO MACHADO. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia
Queiroz Velho. A: ANTONIO RAMOS MACHADO FILHO. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho. Dê-se vista à inventariante,
pelo prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 15h42. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.072804-6 - Remocao de Inventariante - A: CARLOS ANTONIO VELHO MACHADO. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado
Garcia Queiroz Velho. R: MARIA DA GLORIA GAMA DA SILVA. Adv(s).: DF026143 - Marcillo Magalhaes Monteiro. A: ANTONIO RAMOS
MACHADO FILHO. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho. Cadastre a Secretaria os advogados dos demais herdeiros nestes
autos. Intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem sobre o pedido de remoção de inventariante, ficando, desde já, autorizado o
desapensamento destes autos do inventário. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 16h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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