Edição nº 46/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de março de 2015
Nº 2014.10.1.008269-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: VALFRISIO MESQUITA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que no
endereço localizado nas pesquisados SIEL e INFOSEG já houve diligência frustrada (fl.41), assim, intime-se a parte requerente para manifestar
acerca do determinado à fl.47, 4º parágrafo. Santa Maria - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h56. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.006119-9 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 Giulio Alvarenga Reale. R: DANIEL COSTA TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que já foram realizadas diligências frustradas nos
endereços obtidos nas pesquisas SIEL e INFOSEG conforme certidões de fls.58 e 121. Assim, intime-se a parte autora para manifestar acerca
da citação por edital, a teor do art. 232, inciso I, c/c o art. 231, inciso II, ambos do CPC. Postulado o requerimento, defiro desde já, com prazo
de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte requerente para retirá-lo e o fazer publicar em 10 (dez) dias. Ttranscorrendo em branco o prazo para
resposta, remetam-se os autos à FAJ, para o exercício da Curadoria Especial. Santa Maria - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 18h23. Marília de
Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.009974-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: ALEXANDRE REIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que no endereço
localizado nas pesquisas SIEL e INFOSEG já houve diligência frustrada, bem como o veículo, objeto da presente ação, já está na posse na parte
requerente. Assim, intime-se a parte requerente para manifestar acerca da citação por edital, a teor do art. 232, inciso I, c/c o art. 231, inciso II,
ambos do CPC. Postulado o requerimento, defiro desde já, com prazo de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte requerente para retirá-lo e o fazer
publicar em 10 (dez) dias. Ttranscorrendo em branco o prazo para resposta, remetam-se os autos à FAJ, para o exercício da Curadoria Especial.
Santa Maria - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 18h31. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2014.10.1.006320-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon.
R: JOAO CARLOS FORTE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que o endereço localizado na pesquisa INFOSEG ainda não foi
diligenciado, porém trata-se de outra circunscrição judiciária, assim, intime-se a parte requerente para manifestar-se acerca da expedição de
carta precatória para cumprimento da diligêncoal. Postulado o requerimento, defiro desde já, expeça-se precatória. Santa Maria - DF, quinta-feira,
05/03/2015 às 18h40. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.10.1.006488-0 - Cumprimento de Sentenca - R: PAULO MAGALHAES DOS SANTOS. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio
Ribeiro Maia. A: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expedi o alvará de levantamento e guardei em pasta própria,
ficando intimada a parte autora a retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando nova expedição condicionada
a peticionamento nos autos. I Santa Maria - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 18h56. .
Despacho
Nº 2013.10.1.004534-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: CRISELILSON DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSENILTON CONCEICAO DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). Verifico que nos endereços localizados na pesquisa SIEL e INFOSEG já foram realizadas diligências frustradas para citação da parte
requerida JOSENILTON CONCEIÇÃO DOS SANTOS (fls.81 e 121), bem como no endereço localizado na pesquisa INFOSEG já foi realizada
diligência frustrada para citação da parte requerida CRISELILSON DOS SANTOS. Assim, desentranhem-se o mandado para cumprimento no
novo endereço obtido na pesquisa SIEL da parte requerida CRISELILSON, e intime-se a parte requerente para manifestar acerca do endereço
da parte JOSENILTON. Santa Maria - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 19h02. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2015.10.1.000440-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: FLORISMAR ALVES CARDOSO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
o mandado de fl(s). 39/40, sem êxito na diligência. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado,
via DJ-e, a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, sexta-feira,
06/03/2015 às 12h07. .
Despacho
Nº 2013.10.1.008241-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Adv(s).: DF028978 - Ricardo
Neves Costa. R: RAFAEL FERREIRA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que nos endereços localizados foram realizadas
diligências frustradas conforme certidões de fls.171 e 175, assim, intime-se a parte requerente para indicar o correto endereço da parte requerida,
bem como do veículo, sob pena de extinção. Faculto, desde logo, a conversão do feito em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei
n.º 911/69, inclusive com a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, acaso o réu se encontre em local incerto e não sabido. Transcorrendo
em branco o prazo para resposta, remetam-se os autos à FAJ, para o exercício da Curadoria Especial. Intime-se. Santa Maria - DF, sexta-feira,
06/03/2015 às 13h35. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2012.10.1.005953-3 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 Giulio Alvarenga Reale. R: SAMUEL IRAM FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que no endereço localizado nas pesquisados SIEL
e INFOSEG já houve diligência frustrada conforme certidão de fl.58, bem como já foi deferida a citação por edital conforme decisão de fl.112.
Assim, intime-se a parte requerente para manifestar nos autos acerca do endereço da parte requerida, comprovando cabalmente a localização da
parte requerida e veículo, ou providenciar a publicação do edital. Postulado o requerimento de publicação do edital, defiro desde já, republiquese. Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/03/2015 às 14h23. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2014.10.1.000775-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: JOSE SOCORRO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que no endereço
localizado nas pesquisados SIEL e INFOSEG ainda não houve diligência, contudo trata-se de outra circunscrição judiciária, assim, intime-se a
parte exequente para manifestar acerca da citação via carta precatória. Postulado o requerimento, defiro desde já, expeça carta precatória para
citação, penhora e intimação. Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/03/2015 às 14h06. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2014.10.1.005229-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JOSE JERONIMO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que no
endereço localizado na pesquisa SIEL já houve diligência frustrada conforme certidão de fl.76, porém na pesquisa INFOSEG foi localizado novo
endereço, porém em outra circunscrição judiciária. Assim, intime-se a parte requerente para manifestar acerca da citação via carta precatória.
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