Edição nº 58/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de março de 2015
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo: 0704171-17.2015.8.07.0016 Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER, ANDRE QUEIROZ LACERDA E
SILVA, BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA, CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, FRANKLIN ROCHA LOPES, CAROLINE RODRIGUES
AZEVEDO, IVO GUIMARAES FERREIRA, MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ RÉU: FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME
DESPACHO Informe o autor onde o(s) requerido(s) possa(m) ser localizado(s) para citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. Saliento que pedidos genéricos de envio de ofícios ou realização de diligências que incumbem à parte autora, bem como reiteração
de diligências serão indeferidos. BRASÍLIA (DF), 25 de março de 2015 às 18:14:38.
Nº 0704171-17.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER. A:
ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA. A: BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA. A: CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA. A: FRANKLIN
ROCHA LOPES. A: CAROLINE RODRIGUES AZEVEDO. A: IVO GUIMARAES FERREIRA. A: MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ. Adv(s).:
DF45575 - IVO GUIMARAES FERREIRA, DF40016 - ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA, DF44538 - FRANKLIN ROCHA LOPES. R:
FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo: 0704171-17.2015.8.07.0016 Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER, ANDRE QUEIROZ LACERDA E
SILVA, BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA, CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, FRANKLIN ROCHA LOPES, CAROLINE RODRIGUES
AZEVEDO, IVO GUIMARAES FERREIRA, MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ RÉU: FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME
DESPACHO Informe o autor onde o(s) requerido(s) possa(m) ser localizado(s) para citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. Saliento que pedidos genéricos de envio de ofícios ou realização de diligências que incumbem à parte autora, bem como reiteração
de diligências serão indeferidos. BRASÍLIA (DF), 25 de março de 2015 às 18:14:38.
Nº 0704171-17.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER. A:
ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA. A: BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA. A: CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA. A: FRANKLIN
ROCHA LOPES. A: CAROLINE RODRIGUES AZEVEDO. A: IVO GUIMARAES FERREIRA. A: MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ. Adv(s).:
DF45575 - IVO GUIMARAES FERREIRA, DF40016 - ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA, DF44538 - FRANKLIN ROCHA LOPES. R:
FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo: 0704171-17.2015.8.07.0016 Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER, ANDRE QUEIROZ LACERDA E
SILVA, BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA, CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, FRANKLIN ROCHA LOPES, CAROLINE RODRIGUES
AZEVEDO, IVO GUIMARAES FERREIRA, MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ RÉU: FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME
DESPACHO Informe o autor onde o(s) requerido(s) possa(m) ser localizado(s) para citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. Saliento que pedidos genéricos de envio de ofícios ou realização de diligências que incumbem à parte autora, bem como reiteração
de diligências serão indeferidos. BRASÍLIA (DF), 25 de março de 2015 às 18:14:38.
Nº 0704171-17.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER. A:
ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA. A: BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA. A: CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA. A: FRANKLIN
ROCHA LOPES. A: CAROLINE RODRIGUES AZEVEDO. A: IVO GUIMARAES FERREIRA. A: MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ. Adv(s).:
DF45575 - IVO GUIMARAES FERREIRA, DF40016 - ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA, DF44538 - FRANKLIN ROCHA LOPES. R:
FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo: 0704171-17.2015.8.07.0016 Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER, ANDRE QUEIROZ LACERDA E
SILVA, BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA, CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, FRANKLIN ROCHA LOPES, CAROLINE RODRIGUES
AZEVEDO, IVO GUIMARAES FERREIRA, MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ RÉU: FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME
DESPACHO Informe o autor onde o(s) requerido(s) possa(m) ser localizado(s) para citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. Saliento que pedidos genéricos de envio de ofícios ou realização de diligências que incumbem à parte autora, bem como reiteração
de diligências serão indeferidos. BRASÍLIA (DF), 25 de março de 2015 às 18:14:38.
Nº 0704171-17.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER. A:
ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA. A: BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA. A: CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA. A: FRANKLIN
ROCHA LOPES. A: CAROLINE RODRIGUES AZEVEDO. A: IVO GUIMARAES FERREIRA. A: MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ. Adv(s).:
DF45575 - IVO GUIMARAES FERREIRA, DF40016 - ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA, DF44538 - FRANKLIN ROCHA LOPES. R:
FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo: 0704171-17.2015.8.07.0016 Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER, ANDRE QUEIROZ LACERDA E
SILVA, BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA, CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, FRANKLIN ROCHA LOPES, CAROLINE RODRIGUES
AZEVEDO, IVO GUIMARAES FERREIRA, MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ RÉU: FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME
DESPACHO Informe o autor onde o(s) requerido(s) possa(m) ser localizado(s) para citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. Saliento que pedidos genéricos de envio de ofícios ou realização de diligências que incumbem à parte autora, bem como reiteração
de diligências serão indeferidos. BRASÍLIA (DF), 25 de março de 2015 às 18:14:38.
Nº 0705624-47.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: Luiz Paulo Perez Junqueira Giovannini.
Adv(s).: DF36965 - MARINA VIDOTTI SANTOS. R: RONALDO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0705624-47.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PAULO PEREZ JUNQUEIRA
GIOVANNINI RÉU: RONALDO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pede a concessão de medida cautelar
consistente na notificação dos cartórios de bens imóveis e "Detrans do DF e entorno" da presente demanda "a fim de o réu não se desfaça de seu
patrimônio". Sustenta, em suma, que contratou o requerido para executar serviços de marcenaria por R$ 6.500,00, e outros serviços adicionais;
pagou parte do preço; o requerido não executou os serviços e não foi mais encontrado. A medida cautelar pleiteada, embora genérica, assemelhase ao arresto. Todavia, não se encontram evidenciados os requisitos previstos nos arts. 813 e 814 do CPC. Ante o exposto, indefiro a medida
cautelar requerida. Cite-se. Intimem-se. BRASÍLIA,DF, 25 de março de 2015 14:36:41.
Nº 0705569-96.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO JARDIM DE PAIVA.
Adv(s).: DF14012 - KLEBER BORGES DE MOURA. R: TECNOCOMEX COMERCIAL LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. R:
MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0705569-96.2015.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO JARDIM DE PAIVA RÉU: TECNOCOMEX COMERCIAL
LTDA - ME, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a antecipação dos efeitos
da tutela para que seja determinado à segunda ré que se abstenha de efetuar novas cobranças mensais referente ao valor pago para aquisição
de um Iphone 6 da primeira ré. Aduz, em suma, que foi vítima de fraude, não recebeu a mercadoria, e, mesmo, assim a segunda ré continua
debitando na fatura do cartão de crédito do requerente as parcelas correspondentes ao preço pago. Embora tenha adotado o entendimento
do não cabimento da antecipação dos efeitos da tutela nos Juizados Especiais Cíveis, em atenção ao entendimento externado liminarmente
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