Edição nº 85/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de maio de 2015
Nº 2014.01.1.064810-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO III. Adv(s).: DF007466 - Joao Carlos de
Sousa das Merces. R: SINDICATO DOS EMP ESTAB DE SERV DE SAUDE DO DF SINDSAUDE. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias das
Chagas. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 134. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista
destes autos ao advogado do réu para se manifestar sobre a petição de fls. 134. Brasília - DF, quarta-feira, 06/05/2015 às 14h46. .
Nº 2014.01.1.105744-3 - Procedimento Ordinario - A: ANA GABRIELA PEREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF034406 - Guilherme
Augusto Ferreira Fregapani. R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: DF030791 - Igor Barquette Severo de
Almeida. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 82/84, protocolada(s) pela parte autora. Nos termos da
Portaria nº 01, de 2014, abro vistas destes autos ao advogado do embartante/devedor para cumprimento espontâneo da obrigação (honorários
advocatícios) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do art. 475-J do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 06/05/2015 às 14h52. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2012.01.1.107895-8 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF019465 - Eugenio
Pacceli de Morais Bomtempo. R: FABRICIO AUGUSTO MIRANDA GRACIANO. Adv(s).: GO030845 - Leandro da Silva Reginaldo. Por
determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 137,21 (cento e trinta e sete reais e vinte
e um centavos), conforme fl. 225, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://
www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149,
no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de
acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 06/05/2015 às 15h24. .
Nº 2003.01.1.057531-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO GENERAL MOTORS. Adv(s).: DF003549E - Tatyana Gonçalves
Arruda, DF006812 - Auro Vidigal de Oliveira, DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF015927 - Tamara Kuperchmit, DF016733 Leandro Artiaga e Vieira, DF020840 - Iara Pereira Lara, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior, DF03549E - Tatyana Gonçalves
Arruda, DF05153E - Iara Pereira Lara, DF05284E - Ana Paula Moraes Lettieri, DF05589E - Bruno Viana de Almeida, DF06220E - Aline Menezes
Dias, DF07595E - Carlos Jorge Marques da Silva Nemetala, DF07800E - Rafael Assis de Oliveira, DF09672E - Khadine Araujo do Nascimento,
DF09757E - Bruno Medeiros de Souza, RJ148143E - Narayana Correia. R: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BANDEIRANTE
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R
$ 306,78 (trezentos e seis reais e setenta e oito centavos), conforme fl. 412, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas,
é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias
- (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected]
Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quartafeira, 06/05/2015 às 15h35. .
Nº 2007.01.1.082500-2 - Revisional - A: JOAQUINA RODRIGUES BEZERRA. Adv(s).: DF017089 - Dilsilei Martins Monteiro. R: HSBC
BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF028292 - Sigisfredo Hoepers. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR
para pagar as custas finais, no valor de R$ 64,63 (sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), conforme fl. 274, no prazo de 5 (cinco)
dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para
o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para
o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da
Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada
pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 06/05/2015 às 15h32. .
Nº 2012.01.1.150561-7 - Cumprimento de Sentenca - A: HELTON BARBOSA ALVES. Adv(s).: DF037261 - Wanderson Pereira Europeu.
R: TATIANA MENDES SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU
para pagar as custas finais, no valor de R$ 63,27 (sessenta e três reais e vinte e sete centavos) e R$ 88,59 (oitenta e oito reais e cinquenta
e nove centavos), conforme fls. 126/127, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site
http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61)
3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s)
que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 06/05/2015 às 15h29. .
Nº 2012.01.1.194616-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COBRASF COBRANCA E ASSESSORAMENTO FINANCEIRO. Adv(s).:
DF036351 - David Coutinho e Souza. R: CELIA REGINA PERISSE. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto. Por determinação judicial,
abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 115,45 (cento e quinze reais e quarenta e cinco centavos), conforme
fl. 160, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h
ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do
art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 06/05/2015 às 15h25. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2014.01.1.195891-0 - Procedimento Sumario - A: ROSE DOURADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF045191 - Wilson Bernardes
Alves Junior. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 52/84,
CONTESTAÇÃO, a qual é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 01/2014, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica. Brasília
- DF, quarta-feira, 06/05/2015 às 15h43. .
Nº 2013.01.1.019452-2 - Revisional - A: QUELMA LOPES VALENTE. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO ITAUCARD
SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. 283/284. Nos termos da
Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre o depósito de fls. 284, dizendo, inclusive, se dá
quitação em face do valor depositado. Brasília - DF, quarta-feira, 06/05/2015 às 15h51. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2012.01.1.168344-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF036451 - Thiago Jose Vieira de Sousa. R:
AFFONSO SOARES DE GOUVEIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR e RÉU para
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