Edição nº 152/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de agosto de 2015
BSB, localizado na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco A, 10º andar. Expeça-se mandado de citação/intimação nos termos da
decisão de fl. 23. Brasília - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 18h32. .
SENTENÇA
Nº 2007.01.1.154470-9 - Declaratoria - A: JOSE WILSON GURGEL. Adv(s).: SP140493 - Roberto Mohamed Amin Junior. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031400 - Ana Paula Davila de Souza, Nao Consta Advogado. A: IVALDO GOMES GARCEZ MATOS. Adv(s).: (.). A:
MARCIO GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: MOACIR DINIZ SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE LIDONOR MENDES. Adv(s).: (.). A: OLAVO CARREIRA
MUNIZ. Adv(s).: (.). Pelo exposto, declaro a prescrição da pretensão dos autores e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, IV, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, aqui arbitrados em R$
2.000,00 (dois mil reais), a ser rateado entre os autores, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Após, o trânsito em julgado da sentença, recolhidas as
custas finais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 18h36. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.018032-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO CAMPOS GOMES. Adv(s).: DF029438 - Humberto Vinicius Nicoli
Arguello. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A:
HELIA MARIA PALACIO DE ANDRADE GOMES. Adv(s).: (.). R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).:
DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Diga a parte autora sobre o resultado das pesquisas. Brasília - DF, terça-feira, 21/07/2015 às
18h48. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.148354-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS APS. Adv(s).: DF010500 - Bernardo
Botelho Pereira de Vasconcelos. R: COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO BIO SCAN LTDA. Adv(s).: SP282731 - Tiago de Sousa Borges,
SP299747 - Thalys Renato Vendramini Xavier. Diante da justificativa apresentada às fls. 134/135, restituo à parte exequente o prazo concedido à
fl. 133, findo os quais deverá se manifestar, sob pena de arquivamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 19h. João Luís Zorzo,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.057088-3 - Procedimento Ordinario - A: KLZ TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF023788 - Jucelio Garcia de Olivera,
MG00554A - Eugenio Pereira Lima. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Compulsando os autos, observo que
a prova pericial e testemunhal não traria qualquer subsídio probatório útil em acréscimo às provas documentais apresentadas, pois a matéria
versada nos autos encontra-se suficientemente instruída, pronta para o exame de mérito. Tratando-se de simples exame das cláusulas do contrato,
não há necessidade nem utilidade de se produzir prova pericial e testemunhal. Dai porque, prestigiando o princípio da economia processual,
indefiro a produção dessa prova. Preclusas as vias impugnativas, anote-se conclusão para sentença. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 22/07/2015
às 16h50. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.077762-6 - Procedimento Ordinario - A: ALEXANDER LEMOS CAVALCANTE FERREIRA. Adv(s).: DF030410 - Edna
Ataides Braga Petry. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG076653 - Leonardo Braz de Carvalho, MG091263 Humberto Rossetti Portela. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pela parte requerida, no duplo
efeito. Ao autor-apelado para contrarrazões. Após, subam os autos ao Eg.Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens
deste Juízo. Brasília - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 18h48. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.106943-5 - Responsabilidade Civil C/ Perdas e Danos - A: CLEUMEDES TADEU POMPEU DE CAMPOS HYPPOLITO.
Adv(s).: DF035687 - Juliana Pires Gomes. R: ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de
Castro. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, no duplo efeito. Ao réu-apelado
para contrarrazões. Após, subam os autos ao Eg.Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo. Brasília
- DF, quarta-feira, 22/07/2015 às 16h24. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.190765-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior,
DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: CARMELIA FRANCISCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira.
Nesse sentido, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em razão do pagamento, com suporte nos arts. 794, I c/c art. 475-R, ambos
do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. Custas finais, se houver, a serem pagas pelo executado. Transitada em
julgado, e pagas as custas remanescentes, caso devidas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição. Publiquese. Registre-se Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 18h50. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.092962-7 - Declaracao de Nulidade - A: CLEI DOS REIS BARROS. Adv(s).: DF038467 - Isis Laynne de Oliveira Machado.
R: EDWAR CAMELO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo,
sem adentrar no mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC. O Requerente arcará com as custas finais do processo, se
houverem. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 18h55. João Luís
Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.083679-3 - Execucao - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018403 Eliane Salete Anesi. R: ARISTIDES PINHEIRO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. JOÃO LUÍS ZORZO,
fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o retorno dos autos do Eg. TJDFT, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 22/07/2015 às 12h. .
Nº 1999.01.1.019823-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASILIA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. Adv(s).:
DF013101 - Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza, DF10566E - Lucas Borges Cassimiro. R: ILDO DOMINGUES VARGAS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. R: MARIA APARECIDA DE JESUS <> . Adv(s).: DF003902 - Esmeraldino Barbosa
Neto. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. JOÃO LUÍS ZORZO, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos do Eg.
TJDFT, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/07/2015 às 12h15. .
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