Edição nº 158/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Nº 0701937-04.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: LIANNE ANGELICA DE FARIA SOARES. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0701937-04.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS
E ARAUJO LTDA - ME RÉU: LIANNE ANGELICA DE FARIA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora, juntando Certidão
Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, o seu enquadramento na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, conforme
Enunciado 135 do FONAJE, que reza: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda". Prazo: 02 (dois)
dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Ceilândia/DF, 18 de agosto de 2015. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
Nº 0701902-44.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: CLAYTON PAULO DE SOUSA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0701902-44.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS E
ARAUJO LTDA - ME RÉU: CLAYTON PAULO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora, juntando Certidão Simplificada
da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, o seu enquadramento na condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, conforme Enunciado 135
do FONAJE, que reza: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda". Prazo: 02 (dois) dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. Ceilândia/DF, 17 de agosto de 2015. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
Nº 0701900-74.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: CAMILA DE CARVALHO BONINA MESSIAS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Número do processo: 0701900-74.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO
FARIAS E ARAUJO LTDA - ME RÉU: CAMILA DE CARVALHO BONINA MESSIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora,
juntando Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, o seu enquadramento
na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado
Especial, conforme Enunciado 135 do FONAJE, que reza: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados
especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
Prazo: 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Ceilândia/DF, 17 de agosto de 2015. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
Nº 0701846-11.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0701846-11.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS
E ARAUJO LTDA - ME RÉU: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora, juntando Certidão
Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, o seu enquadramento na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, conforme
Enunciado 135 do FONAJE, que reza: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda". Prazo: 02 (dois)
dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Ceilândia/DF, 17 de agosto de 2015. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
Nº 0701853-03.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: KELMA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0701853-03.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS
E ARAUJO LTDA - ME RÉU: KELMA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte credora, juntando Certidão
Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, o seu enquadramento na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, conforme
Enunciado 135 do FONAJE, que reza: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda". Faculto, ainda, a
emenda da inicial para que a parte autora regularize a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogado
signatário da petição inicial. Prazo: 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Ceilândia/DF, 17 de agosto de 2015. Ana Carolina
Ferreira Ogata Juíza de Direito
Nº 0701818-43.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: EDNA ANTONIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0701818-43.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS
E ARAUJO LTDA - ME RÉU: EDNA ANTONIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte credora, juntando Certidão
Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, o seu enquadramento na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, conforme
Enunciado 135 do FONAJE, que reza: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda". Prazo: 02 (dois)
dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Ceilândia/DF, 12 de agosto de 2015. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
CERTIDÃO
Nº 0701620-06.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GILBERTO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF43239
- LANNA KARINE RODRIGUES ALVES. R: BANCO BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0701620-06.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO ALVES DA SILVA
RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A. CERTIDÃO De ordem, fica o autor intimado da redistribuição deste processo para o 1º Juizado Especial Cível
de Ceilândia e ainda da mudança de sala para realização da audiência - sala 248. Audiência conciliação redesignada - 09/09/2015 16:20 SALA
248. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015 14:22:36.
DECISÃO
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