Edição nº 158/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Nº 2009.05.1.012296-0 - Cumprimento de Sentenca - A: GRANJA LOYOLA LTDA. Adv(s).: GO021529 - Fabiano Rodrigues Costa. R:
DORALICE MALAQUIAS DE BARROS GALVAN ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Não foram encontrados valores penhoráveis
na conta bancária da parte executada, conforme minutas do sistema BacenJud em diversas datas. Fica a parte credora intimada para promover o
andamento do feito, no prazo de 5 dias. Faculto ao credor o requerimento de pesquisa de bens nos sistemas informatizados (InfoJud, RenaJud e
ERIDF). Abra-se novo volume. Dê-se vista à Curadoria Especial para conhecimento da decisão de fl. 400. Planaltina - DF, quarta-feira, 29/07/2015
às 14h45. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2010.05.1.008770-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF09968E
- Glauber Araujo Barros, DF10069E - Mirian Cassia de Lima Martins, DF10118E - Willian Klay Silva, DF10283E - Daniel Carvalho Junqueira
Cardone, DF11517E - Paulo Alberto Coelho de Souza. R: MARCELO RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. Não foram
encontrados valores penhoráveis na conta bancária da parte executada, conforme minuta do sistema BacenJud. Fica a parte credora intimada
para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Planaltina - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 13h48. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza
de Direito .
Nº 2012.05.1.008393-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: REVAL ATACADO DE PAPELARIA LTDA. Adv(s).: SP117715 - Claudia
Mansani Queda de Toledo. R: VASCO E OLIVEIRA BRINQUEDOS P B LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Os valores encontrados
na conta bancária da parte executada são irrisórios, não se justificando as diligências necessárias para transferência e liberação do crédito.
Determino a liberação de valores. Segue minutas de desbloqueio. Fica a parte credora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de
5 dias. Faculto ao credor o requerimento de pesquisa de bens nos sistemas informatizados (InfoJud, RenaJud e ERIDF). Planaltina - DF, quartafeira, 29/07/2015 às 15h21. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2012.05.1.009086-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO FLORES. Adv(s).: DF029422 - Elias Gilberto Ribeiro. R: AUTO
PECAS E MECANICA SAO CRITOVAO LTDA. Adv(s).: DF031780 - Vilma Braz da Cruz. Não foram encontrados valores penhoráveis na conta
bancária da parte executada, conforme minutas do sistema BacenJud em diversas datas. Fica a parte credora intimada para promover o
andamento do feito, no prazo de 5 dias. Planaltina - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 14h39. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2013.05.1.007176-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: JAILSON LOURENCO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os valores encontrados na conta bancária da parte executada
são irrisórios, não se justificando as diligências necessárias para transferência e liberação do crédito. Determino a liberação de valores. Segue
minutas de desbloqueio. Fica a parte credora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Faculto ao credor o requerimento
de pesquisa de bens nos sistemas informatizados (InfoJud, RenaJud e ERIDF). Planaltina - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 14h33. Josélia Lehner
Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2013.05.1.009739-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: MG088562 - Frederico
Alvim Bites Castro. R: ANA ROSA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os valores encontrados na conta bancária da parte executada
são irrisórios, não se justificando as diligências necessárias para transferência e liberação do crédito. Determino a liberação de valores. Segue
minutas de desbloqueio. Fica a parte credora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Faculto ao credor o requerimento
de pesquisa de bens nos sistemas informatizados (InfoJud, RenaJud e ERIDF). Planaltina - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 14h20. Josélia Lehner
Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2013.05.1.013638-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REVAL ATACADO DE PAPELARIA LTDA. Adv(s).: SP117715 - Claudia
Mansani Queda de Toledo. R: ROSA DOS SANTOS MACHADO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os valores encontrados na conta bancária
da parte executada são irrisórios, não se justificando as diligências necessárias para transferência e liberação do crédito. Determino a liberação
de valores. Segue minutas de desbloqueio. Fica a parte credora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Faculto ao
credor o requerimento de pesquisa de bens nos sistemas informatizados (InfoJud, RenaJud e ERIDF). Planaltina - DF, quarta-feira, 29/07/2015
às 14h35. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2014.05.1.004163-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA LUCIA MARQUES SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: ANTONIA SOUZA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os valores encontrados na conta bancária da parte executada
são irrisórios, não se justificando as diligências necessárias para transferência e liberação do crédito. Determino a liberação de valores. Segue
minuta de desbloqueio. Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Faculto ao credor o requerimento de
pesquisa de bens nos sistemas informatizados (InfoJud, RenaJud e ERIDF). Planaltina - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 14h14. Josélia Lehner
Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2014.05.1.011722-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não foram encontrados
valores penhoráveis na conta bancária da parte executada, conforme minuta do sistema BacenJud. Fica a parte credora intimada para promover
o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Planaltina - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 13h43. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.001195-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz
Pereira. R: MARIA DO SOCORRO FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no endereço de
fls. 36, devendo o banco fazer contato com o oficial de justiça, conforme decisão de fls. 24. Planaltina - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 15h19.
Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2014.05.1.009333-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE PEREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: ES014671 - Reule Teixeira de
Miranda. R: M G M TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGENS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Não foram encontrados
valores penhoráveis na conta bancária da parte executada, conforme minutas do sistema BacenJud em diversas datas. Fica a parte credora
intimada para indicar o endereço completo do local onde se encontra o veículo de fl. 87, no prazo de 5 dias. Planaltina - DF, quarta-feira, 29/07/2015
às 14h09. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2014.05.1.003584-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOAQUIM ANTONIO GONCALVES. Adv(s).: DF037374 - Lorena Borges
Mundim Baesse. R: GILVAM FERREIRA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GIRLENE CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: (.). Não
foram encontrados valores penhoráveis na conta bancária da parte executada, conforme minutas do sistema BacenJud em diversas datas. Fica
a parte credora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Faculto ao credor o requerimento de pesquisa de bens nos
sistemas informatizados (InfoJud, RenaJud e ERIDF). Planaltina - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 15h15. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza
de Direito .
Nº 2014.05.1.013042-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: R G CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Não foram encontrados valores penhoráveis na
conta bancária da parte executada, conforme minutas do sistema BacenJud. Fica a parte credora intimada para promover o andamento do feito,
no prazo de 5 dias. Planaltina - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 13h39. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
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