Edição nº 169/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/11/2011, Publicado no DJE:
18/11/2011. Pág.: 329). Contudo, animado pelos Princípios da Celeridade, da Instrumentalidade e da Utilidade, independentemente de intimação,
arquivem-se os autos. A obrigação tributária, da qual é inequivocamente ciente o devedor das custas, persistirá "ex vi legis", ficando ainda as
partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 04/09/2015 às 18h46. Flavio de Araújo Uehara,Analista Judiciário .
Nº 2012.01.1.197095-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUN RISE. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite
Ribeiro. R: JOSE LINDOLFO NUNES. Adv(s).: DF038080 - Lucas Paulo Pereira dos Santos, Nao Consta Advogado. 1. De acordo com a Portaria nº
04/2012, deste Juízo, faço intimar as partes de que o imóvel LOJA Nº 03, SITUADA NO SUBSOLO DO BLOCO C, DA QUADRA 109, DO SETOR
COMERCIAL NORTE (SCL/NORTE), registrada no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula n° 36.142, AVALIADO
EM R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS), CUJO FIEL DEPOSITÁRIO É JOSÉ LINDOLFO NUNES, CPF Nº 704.562.166-34, será
levado a Hasta Pública, em primeira hasta, no dia 26/11/2015, às 14h36, no Átrio do Fórum de Brasília/DF, localizado no Edifício Desembargador
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, Ala B, Térreo, e, em segunda hasta, no dia 10/12/2015, no mesmo local e horário. 2. INFORMO QUE NA
MATRÍCULA DO REFERIDO IMÓVEL CONSTA APENAS A PENHORA DETERMINADA NESTES AUTOS. 3. Intimo ainda as partes, por meio de
seus advogados constituídos nos autos, via Diário de Justiça. 4. Encaminhar os autos à expedição do edital para ciência dos interessados e ulterior
afixação no local de costume. 5. Após, faço intimar o AUTOR para proceder a sua publicação. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 14h45. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.071366-2 - Execucao - A: BANCO PANAMERICANO. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. R: REGINA
MARIA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus jurídicos
efeitos. Em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios. Sem custas, por estar a parte credora em recuperação judicial. Autorizo o desentranhamento de peças, mediante
traslado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília (DF), 08 de setembro de
2015 às 14h54.. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.131387-2 - Obrigacao de Fazer - A: GERALDO HENRIQUE GOMES. Adv(s).: DF034762 - RONALDO LEMES DA SILVA .
R: MOVIMENTO VEICULOS LTDA e outros. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. R: EDSON BUARQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR.
Adv(s).: DF014586 - RAFAEL AUGUSTO ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON ALMEIDA D FERNANDES. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei Ofício nº 1.867/2015 - Gervei de fls. 419/421. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art. 162, § 4º,
do CPC), faço intimar a parte autora para manifestar sobre o ofício supra e requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília DF, terça-feira, 08/09/2015 às 13h30..
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.000798-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo
Barreira Muglia. R: PORTUGAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste
Juízo, faço intimar a parte REQUERENTE a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 14h55. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.176930-6 - Procedimento Ordinario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISLA LIFE STYLE. Adv(s).: DF028066 - Diego
Nunes Pereira Goncalves, DF030632 - Miller Amaral Machado. R: HESA 20 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033119 - Ramiro
Freitas de Alencar Barroso. DENUNCIADO A LIDE: ALEXANDRE ERNO LAUERMANN. Adv(s).: (.). Homologo a desistência em relação à
apelação. Ante a quitação do débito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 14h56.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.127344-2 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRAFER. Adv(s).: DF033649 - Helena Gonçalves Lariucci. R: JOSE
MARIA DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior, DF15799 - Expedito Barbosa Junior, Nao Consta Advogado. Com
fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte REQUERENTE a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa
dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 14h58. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.169403-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA LICE SILVA. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada. Certifique
a Secretaria em 15 dias em que efeitos foi recebido o AGI. Caso não recebido o recurso no efeito suspensivo, intime-se a parte ré para se
manifestar sobre a planilha do débito apresentada pela parte credora, em 15 dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 14h58. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.138117-9 - Procedimento Ordinario - A: RICHARDSON LIMA SILVA. Adv(s).: DF036109 - Carlos Alberto Correa Tavares.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte
REQUERENTE a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terçafeira, 08/09/2015 às 14h59. .
Nº 2014.01.1.176831-0 - Procedimento Ordinario - A: FEDERACAO NACIONAL DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES DOS
TRIBUNAI. Adv(s).: RS048122 - Ana Amelia Piuco. R: FEDERACAO SINDICATOS SERVIDORES TRIBUNAIS DE CONTAS BRASIL
FENACONTAS. Adv(s).: DF026782 - Cristina de Almeida Canedo, MG120997 - Bruno Batista Aguiar. R: SIND DOS SERV DO TCE TO
SINSTEC. Adv(s).: (.). R: SINDICATO DOS SERVIDORES DO TC E MUN BA SINDICONTAS. Adv(s).: MG120997 - Bruno Batista Aguiar.
RECONVINTE: SINDICATO DOS TRB DO TCE MG SINTCMG. Adv(s).: MG120997 - Bruno Batista Aguiar. R: SINDICATO DOS SERV DO TCE
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