Edição nº 174/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Nº 2014.01.1.180029-3 - Procedimento Ordinario - A: VIDRALLE VIDROS DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF037170 - Manoel Batista
de Oliveira Neto. R: VIVO SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Certifique a Secretaria a publicação do despacho de fl. 226, bem
como se houve manifestação da parte credora. Intime(m)-se Brasília - DF, quinta-feira, 27/08/2015 às 14h29. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.197566-5 - Embargos de Terceiro - A: FLORACI BARBOSA DE ANDRADE. Adv(s).: DF013254 - Jaqueline Souza Soares.
R: JOSETE MARIA BISPO. Adv(s).: DF027258 - Elizabeth Alves de Oliveira. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira,
26/08/2015 às 19h08. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.070949-4 - Execucao de Sentenca - A: RENATO BARCAT NOGUEIRA. Adv(s).: DF000781 - Renato Barcat Nogueira.
R: IVONICE SETUBAL MOURAO. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa. Em vista da petição de fls. 175, cumpra-se a
determinação de fls. 165. Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 18h41. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.095600-4 - Revisional - A: OSMAR GOMES REZENDE. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: POUPEX
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF017162 - Rafael Moreira Mota, DF07613E - Watson Pacheco da Silva. Intime-se
a parte autora, por AR/MP, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Brasília - DF, quinta-feira, 27/08/2015 às 10h09. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.093950-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RITA NEYDE MARTINS DE BRITO DAS CHAGAS. Adv(s).: DF029297 Manoel Galvão de Melo, DF047050 - Rebeca Aparecida Castro de Melo. R: MARINETE ARAUJO MELO NASSAR. Adv(s).: DF045137 - Glauber
Melo Nassar. Aguarde-se por 15 dias. Após, à parte credora. Brasília - DF, quinta-feira, 27/08/2015 às 14h17. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.059811-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LOURIVAL BRANDAO RODRIGUES. Adv(s).: DF014204 - Deusvaldo Sousa
do Lago. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres. Ao credor acerca da petição de fls. 248/250 e documentos que
a instruem. Na oportunidade, deverá subscrever a petição de fls. 244/247. Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 18h52. João Luís Zorzo,Juiz
de Direito .
SENTENÇA
Nº 31650/96 - Execucao - A: ELIANE SANTOS DA PURIFICACAO. Adv(s).: DF007863 - Juscelino Jose de Oliveira, DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra, DF04916E - Luciana Costa Serra Braga, DF09257E - Debora Aparecida de Morais. R: ASCOMBRAS ASS COM DE
BRASILIA. Adv(s).: DF013795 - Jose Edilberto Mourao, Nao Consta Advogado. R: JOAO MIRANDA LIMA. Adv(s).: DF013795 - Jose Edilberto
Mourao. Em face do exposto, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil, ressalvada a
manutenção do direito do credor, para o que determino a expedição da certidão de crédito, nos moldes do modelo constante do Anexo I, do
Provimento n. 09/10, da Corregedoria de Justiça do TJDFT. Custas finais, pelo executado. Sem condenação em honorários. Arquivem-se os
autos sem baixa em relação ao(s) executado(s). P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 18h51. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.154470-9 - Declaratoria - A: JOSE WILSON GURGEL. Adv(s).: SP140493 - Roberto Mohamed Amin Junior. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031400 - Ana Paula Davila de Souza, Nao Consta Advogado. A: IVALDO GOMES GARCEZ MATOS. Adv(s).: (.). A:
MARCIO GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: MOACIR DINIZ SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE LIDONOR MENDES. Adv(s).: (.). A: OLAVO CARREIRA
MUNIZ. Adv(s).: (.). Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, no duplo efeito. Ao
réu-apelado para contrarrazões. Após, subam os autos ao Eg.Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste
Juízo. Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 19h02. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.165184-8 - Procedimento Ordinario - A: SUELYTON MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF032850 - Rogerio Rosa Santana. R:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Presentes os requisitos
de admissibilidade, recebo os recursos de apelação interpostso pelas partes autora e ré, no duplo efeito. Aos apelados para contrarrazões. Após,
subam os autos ao Eg.Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2015
às 19h07. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2015.01.1.077923-6 - Procedimento Ordinario - A: CARLOS ROBERTO DAS CHAGAS EVANGELISTA. Adv(s).: DF027236 - Bruno
Ulisses da Silva Carneiro. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, acolho os presentes embargos tão somente
para deferir ao embargante os benefícios da justiça gratuita. No mais permanece a sentença tal como lançada. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira,
26/08/2015 às 19h12. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.135435-6 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: MARCUS LEITE DE CASTRO DE BONET. Adv(s).: BA024180
- Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF030617 - Vanessa
Martins Gomes. A: JM TECNOLOGIA EM EVENTOS LTDA. Adv(s).: (.). Homologo o acordo celebrado entre as partes, segundo documento de
fls. 227/230, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com
suporte no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, com registros
de estilo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 19h29. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.160067-2 - Procedimento Sumario - A: GERALDO SILVEIRA RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: DF019661 - Enio Carlos de
Almeida Silva. R: ROSEMARI KOSSMANN LUTZER. Adv(s).: GO037238 - Pedro Paulo Alves da Costa Filho. Aos 27 dias do mês de agosto de
dois mil quinze, às 14h, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, e na sala de audiência deste Juízo, presente o Dr.
JOÃO LUÍS ZORZO, Juiz de Direito, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em referência. Feito o pregão dentro
das formalidades legais, respondeu o advogado do autor, Dr. Enio Carlos de Almeida Silva, OAB-DF 19661. Presente, ainda, a parte requerida,
representada pelo preposto Sr. Jonas Ezequiel Lutzer, RG 4028385971 SSP-RS, que apresentou carta de preposto que ora junto. Renovada a
proposta conciliatória, a qual restou frutífera nos seguintes termos: 1) Para fins de acordo, a requerida pagará a importância de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) em parcela única, a ser deduzida do crédito da requerida representado nos autos 2004.01.1.104856-0, com trâmite na Primeira
Vara Cível de Brasília. Para tanto, referido valor deverá ser transferido pelo juízo para a conta poupança n.º 00000413-0, operação 013, Agência
nº 3911, Caixa Econômica Federal, de titularidade de Ênio Carlos de Almeida Silva, CPF nº 505.428.857-00; 2) Com o presente acordo, as partes
dão mútua quitação, para nada mais reclamar uma da outra com relação à demanda descrita na inicial; 3) Os honorários de advogado e as custas
iniciais já estão incluídos no acordo, devendo cada parte arcar com os honorários do respectivo patrono. Em seguida, pelo MM. Juiz foi proferida
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