Edição nº 179/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de setembro de 2015
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Marcelo Castellano Junior
Diretor de Secretaria: Fabricio Fonseca de Melo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2008.08.1.008193-0 - Inventario - A: R.L.D.C.. Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro dos Santos, DF09967E - Alan Delon
Sombra Silveira. R: J.L.D.P.(.D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: M.D.D.F.P.. Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro dos
Santos. HERDEIROS: J.L.N.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: A.L.C.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: M.L.C.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: F.L.C.. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: A.O.D.L.P.. Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro dos Santos. HERDEIROS: A.O.D.L.P.. Adv(s).: DF026783 - Elisangela
da Silva Monteiro dos Santos. HERDEIROS: L.L.D.A.. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, DEIROS - PR-GUILHERME
PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Nos termos da Portaria 02/2015 deste Juízo, fica a inventariante intimada para ciência e manifestação acerca
do contido na petição da Fazenda Pública de fls. 700, no prazo de 5 (cinco) dias. Paranoá - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 14h17. .
Nº 2015.08.1.002840-8 - Divorcio Litigioso - A: A.C.D.S.B.. Adv(s).: DF041651 - Willian Donisete de Oliveira e Silva. R: M.R.B.. Adv(s).:
DF041793 - Anna Carolina Miranda Dantas. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a manifestação do Ministério Público às folhas 159. Nos termos
da Portaria 02/2015 deste Juízo, à Requerida para que se manifeste em alegações finais, no prazo de 10 (dias) dias, conforme anteriormente
determinado. Paranoá - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 16h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.08.1.006092-9 - Arrolamento Sumario - A: JULIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF024225 - Heloisa Gabriela de Paula
Nascimento. R: LUIZ JANUARIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SAMUEL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
ISMAEL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SALMO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: OZIEL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
ABMAEL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Recebo o presente feito sob o rito do arrolamento sumário. Nomeio inventariante o Requerente JULIA RODRIGUES DA SILVA,
dispensando-a do compromisso, nos termos do art. 1.032 do CPC. Deverá a inventariante, ora nomeada, comprovar o pagamento do ITCD
incidente sobre o bem imóvel ou provar sua isenção, a qual deverá ser requerida perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, no mesmo
prazo, deverá juntar aos autos certidão "nada consta" em relação aos tributos federais, em nome de inventariado, a ser obtida no "site" da PGFN.
Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Paranoá - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 16h51. Marcelo Castellano Júnior,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.08.1.004059-9 - Procedimento Ordinario - A: P.L.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.V.D.C.K.. Adv(s).:
DF037909 - Guilherme de Sa Pontes. Vistos etc. Defiro a gratuidade de justiça ao Requerido. Dê-se vista ao Requerente, por meio da Defensoria
Pública que o assisite para se manifestar sobre o despacho de fls. 39. Intimem-se. Paranoá - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 16h54. Marcelo
Castellano Júnior,Juiz de Direito .
1057