Edição nº 180/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de setembro de 2015
SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, RODRIGO DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Em face das decisões do Superior
Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nºs: 1551951/SP e 1551956/SP, determino a suspensão do processamento do presente recurso, até
ulterior determinação da Corte Superior. Cumpra-se. Brasília/DF, 21 de setembro de 2015. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Juiz de Direito
Nº 0703904-45.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CICERA AUCILENE MARTINS MONTEIRO. Adv(s).: DFA3657300
- LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DFA0200140 - CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, DFA0200150 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 GABINETE N. 1 DO
JUIZ TITULAR DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Número do processo: 0703904-45.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: CICERA AUCILENE MARTINS MONTEIRO RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DECISÃO
Em face das decisões do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nºs: 1551951/SP e 1551956/SP, determino a suspensão do
processamento do presente recurso, até ulterior determinação da Corte Superior. Cumpra-se. Brasília/DF, 21 de setembro de 2015. ROBSON
BARBOSA DE AZEVEDO Juiz de Direito
Nº 0703904-45.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CICERA AUCILENE MARTINS MONTEIRO. Adv(s).: DFA3657300
- LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DFA0200140 - CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, DFA0200150 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 GABINETE N. 1 DO
JUIZ TITULAR DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Número do processo: 0703904-45.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: CICERA AUCILENE MARTINS MONTEIRO RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DECISÃO
Em face das decisões do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nºs: 1551951/SP e 1551956/SP, determino a suspensão do
processamento do presente recurso, até ulterior determinação da Corte Superior. Cumpra-se. Brasília/DF, 21 de setembro de 2015. ROBSON
BARBOSA DE AZEVEDO Juiz de Direito
Nº 0703904-45.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CICERA AUCILENE MARTINS MONTEIRO. Adv(s).: DFA3657300
- LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DFA0200140 - CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, DFA0200150 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 GABINETE N. 1 DO
JUIZ TITULAR DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Número do processo: 0703904-45.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: CICERA AUCILENE MARTINS MONTEIRO RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DECISÃO
Em face das decisões do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nºs: 1551951/SP e 1551956/SP, determino a suspensão do
processamento do presente recurso, até ulterior determinação da Corte Superior. Cumpra-se. Brasília/DF, 21 de setembro de 2015. ROBSON
BARBOSA DE AZEVEDO Juiz de Direito
Nº 0703904-45.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CICERA AUCILENE MARTINS MONTEIRO. Adv(s).: DFA3657300
- LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DFA0200140 - CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, DFA0200150 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 GABINETE N. 1 DO
JUIZ TITULAR DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Número do processo: 0703904-45.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: CICERA AUCILENE MARTINS MONTEIRO RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DECISÃO
Em face das decisões do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nºs: 1551951/SP e 1551956/SP, determino a suspensão do
processamento do presente recurso, até ulterior determinação da Corte Superior. Cumpra-se. Brasília/DF, 21 de setembro de 2015. ROBSON
BARBOSA DE AZEVEDO Juiz de Direito
Nº 0702614-92.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: SERGIO PAULO DA SILVA VALADAO. Adv(s).: DF0043531A - ALINE
PORTELA BANDEIRA. A: APEX INCORPORADORA 03 LTDA. A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: APEX INCORPORADORA 03 LTDA. R: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA. Adv(s).: DFA1116100 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: SERGIO PAULO DA SILVA VALADAO. Adv(s).: DF0043531A
- ALINE PORTELA BANDEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB1TR3 GABINETE N. 1 DO JUIZ TITULAR DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Número do processo: 0702614-92.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: SERGIO PAULO DA SILVA VALADAO, APEX INCORPORADORA 03 LTDA, APEX
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: APEX INCORPORADORA 03 LTDA, APEX ENGENHARIA COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, SERGIO PAULO DA SILVA VALADAO DECISÃO Aguarde-se o trânsito em julgado da Reclamação 27.401/DF, ajuizada no
C. STJ. Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Remetam-se à Secretaria da 3ª TRJEC, para que sejam adotadas as providências
cabíveis. Brasília/DF, 21 de setembro de 2015. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Juiz de Direito
Nº 0702614-92.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: SERGIO PAULO DA SILVA VALADAO. Adv(s).: DF0043531A - ALINE
PORTELA BANDEIRA. A: APEX INCORPORADORA 03 LTDA. A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: APEX INCORPORADORA 03 LTDA. R: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA. Adv(s).: DFA1116100 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: SERGIO PAULO DA SILVA VALADAO. Adv(s).: DF0043531A
- ALINE PORTELA BANDEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB1TR3 GABINETE N. 1 DO JUIZ TITULAR DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Número do processo: 0702614-92.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: SERGIO PAULO DA SILVA VALADAO, APEX INCORPORADORA 03 LTDA, APEX
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: APEX INCORPORADORA 03 LTDA, APEX ENGENHARIA COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, SERGIO PAULO DA SILVA VALADAO DECISÃO Aguarde-se o trânsito em julgado da Reclamação 27.401/DF, ajuizada no
C. STJ. Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Remetam-se à Secretaria da 3ª TRJEC, para que sejam adotadas as providências
cabíveis. Brasília/DF, 21 de setembro de 2015. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Juiz de Direito
Nº 0702614-92.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: SERGIO PAULO DA SILVA VALADAO. Adv(s).: DF0043531A - ALINE
PORTELA BANDEIRA. A: APEX INCORPORADORA 03 LTDA. A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: APEX INCORPORADORA 03 LTDA. R: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
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