Edição nº 187/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Nº 2015.09.1.018004-8 - Procedimento Ordinario - A: REGINALDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: GO037273 - Sergio de Paula Gomes.
R: BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o benefício da gratuidade judiciária pleiteado pela parte autora, pois
não há nos autos prova da hipossuficiência econômica alegada. Fica a parte autora intimada a recolher as custas de ingresso no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de cancelamento. Samambaia - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 14h55. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.018877-7 - Procedimento Ordinario - A: ENAIRA ALVES FERREIRA. Adv(s).: PR052880 - Juliana Trautwein Chede. R:
COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, porquanto a Lei nº 1.060/50
deve ser interpretada à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, LXXIV, que determina a comprovação da insuficiência de recursos, o que
não ocorreu nos presentes autos. 2. Venha o comprovante de pagamento das custas processuais no prazo de 30 dias. Pena de cancelamento da
distribuição. 3. Escoado o prazo, conclusos. I Samambaia - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 14h53. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.019511-8 - Oposicao - A: CARMEN FERREIRA DE ABREU. Adv(s).: DF036241 - Flavio Magalhaes Lopes. R: FRANCISCO
COSTA CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emenda não suprida, uma vez que os extratos de fls. 39/43 estão desatualizados, já que
se referem a rendimentos dos anos de 2006 a 2009. Nesse passo, intime-se a parte autora para comprovar a alegada hipossuficiência, por meio
de comprovante de rendimentos atualizado, ou recolher as custas iniciais. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Samambaia DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 16h56. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.020974-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF045822 - Rafael Abdala Carvalho.
R: HEZIHON ALVES BARBOSA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HEZIHON ALVES BARBSOA. Adv(s).: (.). Emende a inicial para: 1)
emende-se a inicial para apresentar a via original e negociável da Cédula de Crédito Bancário; 2) apresentar contrafé da emenda efetuada;
Prazo de 10 dias, pena de cancelamento de indeferimento da inicial. I Samambaia - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 13h37. Tatiana Iykiê Assao
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.021027-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: ARGIMIRO PEREIRA DA MATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial para: 1. apresentar memória de
cálculo com o valor do débito, especificando o número de parcelas pagas, vencidas e não pagas, vincendas, bem como os encargos incidentes.
Além disso, o requerente deverá demonstrar na memória de cálculo os descontos relativos aos juros futuros; 2. adequar o valor da causa à causa
de pedir; 3. completar as informações faltantes apontadas à fl. 24, em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 71 de 9/10/2013, ou
justifique a impossibilidade de fazê-lo. 4. apresentar a emenda com a respectiva contrafé; Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Samambaia
- DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 12h36. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.021038-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTOS
E INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP195084 - Marcus Vinicius Guimarães Sanches. R: RONI PETER SANTANA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Emende-se a inicial para: 1. apresentar memória de cálculo com o valor do débito, especificando o número de parcelas pagas, vencidas
e não pagas, vincendas, bem como os encargos incidentes. Além disso, o requerente deverá demonstrar na memória de cálculo os descontos
relativos aos juros futuros; e adequar o valor correto para a causa; 2. apresentar a emenda com a respectiva contrafé. Prazo de 10 dias, pena de
indeferimento. Samambaia - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 13h02. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.021040-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTOS
E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF046922 - Marcus Vinicius Guimarães Sanches. R: GIOVANNO APARECIDO CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Emende-se a petição inicial para: 1. apresentar memória de cálculo com o valor do débito, especificando o número de parcelas pagas,
vencidas e não pagas, vincendas, bem como os encargos incidentes. Além disso, o requerente deverá demonstrar na memória de cálculo os
descontos relativos aos juros futuros; 2. adequar o valor da causa à causa de pedir, se for necessário; 3. completar as informações faltantes
apontadas à fl. 24, em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 71 de 9/10/2013, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 4. apresentar
a emenda com a respectiva contrafé; Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Samambaia - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 14h24. Tatiana Iykiê
Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.021064-3 - Procedimento Ordinario - A: MATIAS ALVES GOMES. Adv(s).: DF037670 - Alanna Alencar Coelho da Silva. R:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar
a condição de hipossuficiência econômico-financeira, porquanto que a Lei nº 1.060/50 deve ser interpretada à luz da norma constitucional inserta
no art. 5º, LXXIV, que determina a comprovação da insuficiência de recursos; 2) completar os dados das partes conforme certidão de fl.55;
3) apresentar os comprovantes de pagamento de modo ordenado e legível, conforme alegado, de todas as parcelas vencida até a data do
ajuizamento. Prazo de 10 dias, pena de cancelamento da distribuição/ indeferimento da inicial. I Samambaia - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às
13h35. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.021073-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: JOSE GUEDES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1) completar os dados da parte ré, conforme certidão
de fl.29; 2) trazer aos autos indicação de representante do autor para atuar como fiel depositário do bem a ser apreendido; Prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento. I. Samambaia - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 13h27. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.021074-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A.. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: ANDREZA GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: 1) completar os dados
da parte ré, conforme certidão de fl.36; 2) trazer aos autos indicação de representante do autor para atuar como fiel depositário do bem a ser
apreendido; Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. I. Samambaia - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 13h27. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza
de Direito .
Nº 2015.09.1.021077-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A.. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: MARIA DELOURDES BARROS BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial para: 1.
apresentar memória de cálculo com o valor do débito, especificando o número de parcelas pagas, vencidas e não pagas, vincendas, bem como
os encargos incidentes. Além disso, o requerente deverá demonstrar na memória de cálculo os descontos relativos aos juros futuros; 2. adequar
o valor da causa à causa de pedir; 3. completar as informações faltantes apontadas à fl. 32, em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta
nº 71 de 9/10/2013, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 4. apresentar a emenda com a respectiva contrafé; Prazo de 10 dias, pena de
indeferimento. Samambaia - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 12h36. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.021094-9 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho Lima
Granjeiro. R: ALESSANDRO PAOLI DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Representação processual regular e custas recolhidas.
2. Cite(m)-se nos termos dos artigos 1102 "a" e 1102 "b", ambos do CPC. 3. Frustrada a diligência, intime-se o requerente para promover o
andamento do feito. Prazo de 10 dias. 4. Após, conclusos. Samambaia - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 15h04. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza
de Direito .
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