Edição nº 187/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Nº 2015.01.1.079525-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: GABRIEL VIEIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF024897 - Klaus Stenius
Bezerra Camelo de Melo. R: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NADIA VALERIA CHAGAS DE ARAUJO.
Adv(s).: (.). ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO AUTOR. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 13h16. .
Nº 2015.01.1.082233-2 - Procedimento Ordinario - A: SUZY ALVES ARCANJO. Adv(s).: DF022905 - Sabrina Alves Arcanjo. R: SOLTEC
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO RÉU. Brasília - DF, quinta-feira,
01/10/2015 às 13h14. .
Nº 2015.01.1.086600-9 - Procedimento Ordinario - A: MARIA ALEXINA RIBEIRO. Adv(s).: DF037905 - Diego Monteiro Cherulli. R:
VIAPROM CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO ROBERTO DIAS PAIS LEME. Adv(s).: (.). R: PAULO BAETA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO
ADVOGADO DO RÉU. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 13h28. .
Nº 2015.01.1.079991-2 - Procedimento Ordinario - A: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MEMBROS DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA
G. Adv(s).: DF020379 - Thatyanna Mychelle Gomes de Carvalho, DF036650 - Maria Manuella Jeha Terroso, DF044699 - Thamires Loyane
Barbosa Fernandes. R: APC AUDITORIA E PERICIA CONTABIL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BELTRAN JOSE ARAUJO. Adv(s).:
(.). ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO RÉU. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 13h17. .
Nº 2013.01.1.189983-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: DENISE TEODORA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO RÉU.
Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 13h35. .
Nº 2014.01.1.142502-0 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
MARIA DOMINGAS DOS ANJOS MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO AUTOR. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 13h28. .
Sentenca
Nº 2012.01.1.076522-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
LANCHONETE E PIZZARIA A PREFERIDA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARILDA LUCIO MATOS. Adv(s).: (.). R: ONOFRE MATOS
CILIO. Adv(s).: (.). R: DANIEL LUCIO MATOS. Adv(s).: (.). R: ADRIANA APARECIDA LOPES CANDIDO MATOS. Adv(s).: (.). Cuida-se de ação
de execução por quantia certa contra devedor solvente ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de LANCHONETE E PIZZARIA A
PREFERIDA LTDA e OUTROS, partes qualificadas nos autos. O exequente foi devidamente intimado, por 03 (três) vezes, a apontar objetivamente
o endereço para a realização da citação dos executados, indicando o respectivo nome e o endereço de cada um (fls. 298, 303, 307). Contudo, se
limitou a indicar uma série de endereços para cada executado, sem, contudo, não atendendo, pois, às determinações precedentes. Fundamento
e decido, para que se cumpra o preceito constitucional das motivações das decisões judiciais (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal). Na
hipótese dos presentes autos, o exequente deixou de promover a citação dos executados, não observando assim, o disposto no artigo 219, §
2º do Código de Processo Civil. Revela-se, portanto, um verdadeiro descaso e desinteresse do exequente para com o processo, visto que não
contribui para a efetiva resolução da lide que corre neste Juízo. Por sua vez, constitui dever do magistrado velar pelo escorreito trâmite processual,
com a observância, em especial, ao devido processo legal e a duração razoável do processo, o que conduz à extinção do processo diante da
inércia do exequente. É caso, portanto, de extinção do feito por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem
que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito, consoante interpretação do artigo 267, IV e § 1º do
CPC. Sobre o tema, já se manifestou este Eg. TJDFT (Precedentes: Acórdão n.779488, 20110112170315APC, Relator: LUCIANO MOREIRA
VASCONCELLOS, Revisor: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/04/2014, Publicado no DJE: 23/04/2014. Pág.: 168;
Acórdão n.777081, 20120710182875APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de
Julgamento: 02/04/2014, Publicado no DJE: 09/04/2014. Pág.: 299; Acórdão n.776558, 20090910275345APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO,
Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/03/2014, Publicado no DJE: 07/04/2014. Pág.: 516). Diante do exposto,
julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV c/c artigos 219 § 2º, §3º, Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários,
porquanto não houve citação. Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015
às 13h46. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito C .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.167717-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SIMIAO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima
Júnior, MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SALVIANO DE SOUSA
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: SALETE DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDA TAVARES BEZERRA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA GOMES
BATISTA GONCALVES. Adv(s).: (.). A: VILANI ANDRE DE MORAES. Adv(s).: (.). ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO RÉU.
Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 13h56. .
Nº 2009.01.1.050511-2 - Embargos de Terceiro - A: MULTGRAIN SA. Adv(s).: SP183463 - Persio Thomaz Ferreira Rosa. R: FLAVIO
HUMBERTO REZENDE. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira, GO29118A - Carlos Eduardo de Sousa Oliveira. R: ELIZABETH KOVARA
BOARETTO. Adv(s).: PR010515 - Carlos Eduardo Manfredini Hapner, PR032541 - Leonardo Kovara Boaretto, PR039287 - Caroline Araujo
Brunetto. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO AUTOR, para apresentar a via original no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quintafeira, 01/10/2015 às 14h01. .
Nº 2011.01.1.208998-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim
de Araújo, DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga. R: ADVAR FERREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO JOSE
RIGUEIRA. Adv(s).: DF014240 - Lucas Resende Rocha Junior. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO AUTOR. Brasília - DF, quintafeira, 01/10/2015 às 14h25. .
Nº 2014.01.1.099059-2 - Monitoria - A: AEUDF CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018403 Eliane Salete Anesi. R: ADAO DOS SANTOS DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO
AUTOR. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 14h22. .
Nº 2014.01.1.118746-0 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: JERONIMO PINTO BRANDAO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO
DO AUTOR. Brasília - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 14h18. .
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