Edição nº 188/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de outubro de 2015
REGINATO. R: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. R: FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES. R: YARA LOPES DEPIERI.
R: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. R: MARCOS SEBASTIAN ALSINA. R: KALINE FURTADO CANDIDO ALSINA. R: JOSE JOACIR DA
SILVA. R: MARIA IZALETE BERTULIO COSTA. R: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI. R: ROBERVAL LOPES ADAMO. R: ANA LUCIA
ARUTIM ADAMO. Adv(s).: PRA1793100 - ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 GABINETE N. 2 DO JUIZ TITULAR DA SEGUNDA TURMA RECURSAL Número do
processo: 0713368-93.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ADRIANA AIRES CAMARGO, TOLEDO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. RECORRIDO: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO, JOAO BATISTA REGINATO NETO, MARA
LUCIA COLOMBO REGINATO, MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES, YARA LOPES
DEPIERI, ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, MARCOS SEBASTIAN ALSINA, KALINE FURTADO CANDIDO ALSINA, JOSE JOACIR DA SILVA,
MARIA IZALETE BERTULIO COSTA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI, ROBERVAL LOPES ADAMO, ANA LUCIA ARUTIM ADAMO
DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de recurso inominado, distribuído a essa 2ª Turma Recursal, cujo objeto de discussão é a cobrança das taxas
SATI e de Comissão de Corretagem. Em 10/09/2015, o STJ proferiu decisão nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.551.956-SP e 1.551.951SP, determinando a suspensão do processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem
sobre o tema das Taxas de Comissão de Corretagem e SATI. Assim, em razão da decisão proferida nos Recursos Especiais, junto ao STJ,
determino a suspensão de tramitação do presente recurso, devendo ficar sobrestado, aguardando na Secretaria, até julgamento definitivo do
Recurso Especial. Intime-se. Brasília/DF, 2 de outubro de 2015 14:11:12. ORIANA PISKE Juíza de Direito
Nº 0713368-93.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ADRIANA AIRES CAMARGO. Adv(s).: PRA1793100 - ANGELITA
GRACIELA LEPREVOST MEDINA. A: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DFA3113800 - DOUGLAS WILLIAM
CAMPOS DOS SANTOS. R: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO. R: JOAO BATISTA REGINATO NETO. R: MARA LUCIA COLOMBO
REGINATO. R: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. R: FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES. R: YARA LOPES DEPIERI.
R: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. R: MARCOS SEBASTIAN ALSINA. R: KALINE FURTADO CANDIDO ALSINA. R: JOSE JOACIR DA
SILVA. R: MARIA IZALETE BERTULIO COSTA. R: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI. R: ROBERVAL LOPES ADAMO. R: ANA LUCIA
ARUTIM ADAMO. Adv(s).: PRA1793100 - ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 GABINETE N. 2 DO JUIZ TITULAR DA SEGUNDA TURMA RECURSAL Número do
processo: 0713368-93.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ADRIANA AIRES CAMARGO, TOLEDO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. RECORRIDO: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO, JOAO BATISTA REGINATO NETO, MARA
LUCIA COLOMBO REGINATO, MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES, YARA LOPES
DEPIERI, ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, MARCOS SEBASTIAN ALSINA, KALINE FURTADO CANDIDO ALSINA, JOSE JOACIR DA SILVA,
MARIA IZALETE BERTULIO COSTA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI, ROBERVAL LOPES ADAMO, ANA LUCIA ARUTIM ADAMO
DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de recurso inominado, distribuído a essa 2ª Turma Recursal, cujo objeto de discussão é a cobrança das taxas
SATI e de Comissão de Corretagem. Em 10/09/2015, o STJ proferiu decisão nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.551.956-SP e 1.551.951SP, determinando a suspensão do processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem
sobre o tema das Taxas de Comissão de Corretagem e SATI. Assim, em razão da decisão proferida nos Recursos Especiais, junto ao STJ,
determino a suspensão de tramitação do presente recurso, devendo ficar sobrestado, aguardando na Secretaria, até julgamento definitivo do
Recurso Especial. Intime-se. Brasília/DF, 2 de outubro de 2015 14:11:12. ORIANA PISKE Juíza de Direito
Nº 0713368-93.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ADRIANA AIRES CAMARGO. Adv(s).: PRA1793100 - ANGELITA
GRACIELA LEPREVOST MEDINA. A: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DFA3113800 - DOUGLAS WILLIAM
CAMPOS DOS SANTOS. R: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO. R: JOAO BATISTA REGINATO NETO. R: MARA LUCIA COLOMBO
REGINATO. R: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. R: FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES. R: YARA LOPES DEPIERI.
R: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. R: MARCOS SEBASTIAN ALSINA. R: KALINE FURTADO CANDIDO ALSINA. R: JOSE JOACIR DA
SILVA. R: MARIA IZALETE BERTULIO COSTA. R: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI. R: ROBERVAL LOPES ADAMO. R: ANA LUCIA
ARUTIM ADAMO. Adv(s).: PRA1793100 - ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 GABINETE N. 2 DO JUIZ TITULAR DA SEGUNDA TURMA RECURSAL Número do
processo: 0713368-93.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ADRIANA AIRES CAMARGO, TOLEDO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. RECORRIDO: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO, JOAO BATISTA REGINATO NETO, MARA
LUCIA COLOMBO REGINATO, MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES, YARA LOPES
DEPIERI, ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, MARCOS SEBASTIAN ALSINA, KALINE FURTADO CANDIDO ALSINA, JOSE JOACIR DA SILVA,
MARIA IZALETE BERTULIO COSTA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI, ROBERVAL LOPES ADAMO, ANA LUCIA ARUTIM ADAMO
DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de recurso inominado, distribuído a essa 2ª Turma Recursal, cujo objeto de discussão é a cobrança das taxas
SATI e de Comissão de Corretagem. Em 10/09/2015, o STJ proferiu decisão nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.551.956-SP e 1.551.951SP, determinando a suspensão do processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem
sobre o tema das Taxas de Comissão de Corretagem e SATI. Assim, em razão da decisão proferida nos Recursos Especiais, junto ao STJ,
determino a suspensão de tramitação do presente recurso, devendo ficar sobrestado, aguardando na Secretaria, até julgamento definitivo do
Recurso Especial. Intime-se. Brasília/DF, 2 de outubro de 2015 14:11:12. ORIANA PISKE Juíza de Direito
Nº 0713368-93.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ADRIANA AIRES CAMARGO. Adv(s).: PRA1793100 - ANGELITA
GRACIELA LEPREVOST MEDINA. A: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DFA3113800 - DOUGLAS WILLIAM
CAMPOS DOS SANTOS. R: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO. R: JOAO BATISTA REGINATO NETO. R: MARA LUCIA COLOMBO
REGINATO. R: MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. R: FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES. R: YARA LOPES DEPIERI.
R: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. R: MARCOS SEBASTIAN ALSINA. R: KALINE FURTADO CANDIDO ALSINA. R: JOSE JOACIR DA
SILVA. R: MARIA IZALETE BERTULIO COSTA. R: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI. R: ROBERVAL LOPES ADAMO. R: ANA LUCIA
ARUTIM ADAMO. Adv(s).: PRA1793100 - ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 GABINETE N. 2 DO JUIZ TITULAR DA SEGUNDA TURMA RECURSAL Número do
processo: 0713368-93.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ADRIANA AIRES CAMARGO, TOLEDO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. RECORRIDO: LEANDRO EMERSON VIANA COUTO, JOAO BATISTA REGINATO NETO, MARA
LUCIA COLOMBO REGINATO, MARCELLO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, FERNANDA MARIA BANDEIRA GONCALVES, YARA LOPES
DEPIERI, ALEXANDRE NAPOLI FRANCA, MARCOS SEBASTIAN ALSINA, KALINE FURTADO CANDIDO ALSINA, JOSE JOACIR DA SILVA,
MARIA IZALETE BERTULIO COSTA, PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI, ROBERVAL LOPES ADAMO, ANA LUCIA ARUTIM ADAMO
DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de recurso inominado, distribuído a essa 2ª Turma Recursal, cujo objeto de discussão é a cobrança das taxas
SATI e de Comissão de Corretagem. Em 10/09/2015, o STJ proferiu decisão nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.551.956-SP e 1.551.951SP, determinando a suspensão do processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem
sobre o tema das Taxas de Comissão de Corretagem e SATI. Assim, em razão da decisão proferida nos Recursos Especiais, junto ao STJ,
determino a suspensão de tramitação do presente recurso, devendo ficar sobrestado, aguardando na Secretaria, até julgamento definitivo do
Recurso Especial. Intime-se. Brasília/DF, 2 de outubro de 2015 14:11:12. ORIANA PISKE Juíza de Direito
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