Edição nº 195/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de outubro de 2015
parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 48 horas, acerca da devolução do AR não cumprido da parte TAINA TRANSPORTES LTDA.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015 14:51:21.
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2015
Juíza de Direito: Fernanda Dias Xavier
Juíza de Direito Substituta: Fernanda Dias Xavier
Diretora de Secretaria: Priscila Tentardini Meotti
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.05.1.007819-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF029534 - Valdir Nunes da Mata.
R: FRANCISCO UBIRACI RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido do autor, pois a autorização de venda
não está em nome do réu, mas de terceiro estranho ao feito. Indique o credor bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias. Inerte,
ao arquivo. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 17h26. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.003052-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GERMANA ELVIRA DE PAULA BEZERRA DE MENEZES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - AMERICANAS.COM. Adv(s).: DF028430 - Luciana Nunes Rabelo. R: FREEART
SERAL BRASIL METALURGICA LTDA - FREEART - SERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de cumprimento de sentença. Retifiquese a autuação. O documento juntado não contém o CPNJ da ré FREEART, razão pela qual o cumprimento de sentença prosseguirá apenas em
desfavor da ré B2W, o que se mostra possível, uma vez que a condenação foi solidária. Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com
fundamento no artigo 655-A, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o
Banco Central do Brasil. Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de
titularidade do devedor, conforme requisição anexa. Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta. Após,
voltem conclusos. Intimem-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 17h06. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Decisao
Nº 2010.05.1.002966-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ILSON FRANCISCO GOMES. Adv(s).: DF025128 - Edimar Eustaquio Mundim
Baesse, Nao Consta Advogado. R: BANCO ABN AMRO REAL SA (AYMORE SANTANDER). Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes,
DF041078 - Renato de Campos Cesar Arruda, DF09174E - Daniel Reis de Medeiros Guimaraes. Fundamenta-se a impugnação do réu no valor
excessivo da multa. Sem razão o réu. Em primeiro lugar, considero que a insurgência contra o valor da multa é intempestiva, pois não foi fixada
quando da efetiva penhora do numerário, mas pela decisão de fl. 104. Ainda que assim não fosse, a sentença, que constituiu a obrigação, está
datada de 11.05.2010 e, em que pese a Súmula 410/STJ, é certo que a obrigação somente foi cumprida mais de 5 anos depois de ser instituída.
Assim, o valor da multa é absolutamente compatível com recalcitrância do réu em cumprir a obrigação. Rejeito a impugnação. Preclusa presente,
expeça-se alvará em favor do autor e tomem-se as providências para arquivamento. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 17h22. Fernanda
Dias Xavier Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.05.1.005962-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCINEIA AFONSO SILVERIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015433 Mário Cézar Gonçalves de Lima. R: MOTOROLA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que o retorno da carta/
AR de intimação, sem o devido cumprimento, no endereço em que o réu foi citado, considero o requerido intimado da penhora, nos termos do
artigo 238, § único do CPC, Expeça-se alvará em favor da parte autora do valor penhorado, devendo informar se o montante é suficiente para o
adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida. Planaltina - DF, quinta-feira, 08/10/2015
às 17h43. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.05.1.003918-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ZILMA LIMA DE SOUZA. Adv(s).: DF005975 - Zélia Lima
de Souza Techuk. R: NUBIA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte requerente intimada da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
designada para o dia 22/10/2015, às 16h50. Planaltina - DF, sexta-feira, 09/10/2015 às 12h42. .
Nº 2015.05.1.005795-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOSE PEDRO LELIS. Adv(s).: DF042613 - Mariozan Fernando
Silva. R: EDICARLOS FRANCO SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte requerente intimada da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
designada para o dia 22/10/2015, às 15h30. Planaltina - DF, sexta-feira, 09/10/2015 às 12h43. .
Nº 2015.05.1.005797-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ADILIO MORAES DA SILVA. Adv(s).: DF035183 - Anderson
Goncalves de Lima. R: MARILIA BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte requerente intimada da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
designada para o dia 22/10/2015, às 14h50. Planaltina - DF, sexta-feira, 09/10/2015 às 12h44. .
Nº 2015.05.1.006070-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOELMA GOMES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FACULDADE ANHANGUERA. Adv(s).: SP144709 - Sergio Seleghini Junior, SP156541 - Patrik Camargo Neves. Nos termos da Portaria 1/2015,
ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de
arquivamento. Planaltina - DF, sexta-feira, 09/10/2015 às 13h28. .
Nº 2015.05.1.006109-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RONE CLEITON DE CARVALHO PONTE. Adv(s).: DF033519
- Gardenia de Fatima Goncalves Miranda. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - Ellen Cristina Goncalves Pires. Nos termos
da Portaria 1/2015, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias,
sob pena de arquivamento. Planaltina - DF, sexta-feira, 09/10/2015 às 13h28. .
CERTIDAO
Nº 2015.05.1.003973-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JAIRO TAVARES SILVA SANTOS. Adv(s).: DF037260 VERIDIANE SAMPAIO SANTOS. R: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF029340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO. Certifico e dou
fé que juntei as petições da parte JAIRO TAVARES SILVA SANTOS (fls.153/158). Nos termos da Portaria 1/2015, aguarde-se o transcurso do
prazo. 06 de outubro de 2015 às 13h54. .
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