Edição nº 196/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Gomes de Oliveira. A: SENITA SEIXAS CARDOSO. Adv(s).: RS034752 - Ari A. Anunciaçao. A: AMERICO JOSE SEIXAS DE MENEZES. Adv(s).:
DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de Sousa. A: MARIA REGINA MACHADO DA VEIGA. Adv(s).: DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de
Sousa. A: MARIA ISABEL MACHADO DA VEIGA. Adv(s).: DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de Sousa. A: MARIA AUREA NOBRE SEIXAS.
Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: LUCIANE APARECIDA NOBRE SEIXAS. Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: MARCIO
ROBERTO NOBRE SEIXAS. Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: MARCIA INEZ SEIXAS DA SILVEIRA. Adv(s).: RS052543 - Gilberto
Monteiro Dias. A: DALVA DINIZ SEIXAS. Adv(s).: PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. A: ANGELA MARIA FERREIRA DE SEIXAS.
Adv(s).: PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. Nada há a prover acerca da petição de fls. 998-999, uma vez que o pedido de suspensão
do curso processual não se coaduna com as decisões pretéritas deste juízo, sendo pertinente ressaltar que a decisão do STJ se limitou a objetar
a efetivação da partilha e não o prosseguimento do feito para resolução das questões periféricas atinentes ao inventário. Assim, na esteira do
determinado à fl. 982, manifestem-se os herdeiros sobre a petição de SUELY (fls. 921-929). Prazo: 10 (dez) dias. P.I. Brasília - DF, terça-feira,
25/08/2015 às 18h15. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 29037/97 - Inventario - A: ROSA DINAH LEWKOWICZ ROCHA - FALECIDA. Adv(s).: DF029366 - Christiane Ayres Cardoso,
DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira, DF037069 - Leonardo Serra Rossigneux Vieira. R: CLAUDIO NOVAIS ROCHA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. HERDEIROS: SAMUEL LEWKOWICZ ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LEANDRO LEWKOWICZ ROCHA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: FABIO LEWKOWICZ ROCHA. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Fl. 380: Observe o inventariante
que resta pendente de cumprimento o disposto no último parágrafo da decisão de fl. 373. Assinalo, assim, prazo complementar de 10 (dez) dias.
P.I. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 21h22. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.062872-0 - Inventario - A: NAZIR DE OLIVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF035814 - Jose Hygino de Azevedo Filho. R:
JURANDYR MENDES TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RAPHAEL MENDES TEIXEIRA. Adv(s).: DF035814 - Jose
Hygino de Azevedo Filho. HERDEIROS: HELIADA OLIVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF035814 - Jose Hygino de Azevedo Filho. HERDEIROS:
GUNNAR MENDES TEIXEIRA. Adv(s).: DF035814 - Jose Hygino de Azevedo Filho. Muito embora o cônjuge supérstite seja inventariante, no
esboço de partilha ela deve ser qualificada, sobretudo para evitar exigências cartorárias no momento do registro do imóvel. Assim, venha novo
esboço de partilha contendo a qualificação do cônjuge supérstite/viúva. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 21h28. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
Nº 2015.01.1.064755-9 - Inventario - A: HOSTILIA MARIA HOMEM DEL REY NEIVA MOREIRA. Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio
Tagliolatto. R: ANTONIO LUIZ DA SILVA NEIVA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SIMONE HOMEM DEL REY NEIVA MOREIRA.
Adv(s).: DF004008 - Sonia Maria Freitas. A: MARLUCE HOMEM DEL REY NEIVA MOREIRA. Adv(s).: DF004008 - Sonia Maria Freitas. Intimese a inventariante para cumprir as determinações de fls. 12/13, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção do cargo. Brasília - DF, terçafeira, 25/08/2015 às 20h32. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.168778-9 - Peticao Civel - A: LEONARDO GALVAO CAVALCANTI. Adv(s).: DF036309 - Renata Aparecida Silva Franca. R:
ALBERTO ROSEIRO CAVALCANTI. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. R: FLAVIO ROSEIRO CAVALCANTI. Adv(s).: DF00750A
- Luiz Antonio Muniz Machado. Diga o requerente a respeito da contestação às fls. 181/209, no prazo de 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, terçafeira, 25/08/2015 às 19h. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.075673-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LEONARDO MORENO DAMASCENO. Adv(s).: DF007745 - Francisco Alves
Ferreira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O requerente informou que já requereu a abertura do inventário extrajudicial junto ao
Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, fls. 32/34. Caso tenha optado pela via judicial, deve comprovar a desistência do inventário
extrajudicial. Com a opção pela via judicial, deve juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) contrato de cessão de direitos do imóvel situado
na Vila Planalto em nome da falecida e devidamente registrado em cartório; b) CRI atualizada do imóvel localizado em Balneário Camboriú-SC;
c) Certidões negativas de distribuição de ações cíveis, federais e trabalhistas, negativa de tributos federais e distritais, quanto a (in)existência de
registro de testamento a ser obtida no site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC (www.censec.org.br) em relação
à inventariada, além das certidões negativas de débitos tributários vinculados aos bens a inventariar; d) comprovação da titularidade do jazigo
no Cemitério Campo da Esperança. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 21h41. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2008.01.1.042845-5 - Inventario - A: SEBASTIAO FERREIRA CASCAO JUNIOR. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo,
DF008067 - Robinson Neves Filho, DF13270E - Bruno Felipe da Silva Serra. R: SEBASTIAO FERREIRA CASCAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: NAIR MACHADO FERREIRA CASCAO. Adv(s).: (.). A: NAYANA BARRETO CASCAO. Adv(s).: DF010302 - Adison Luciano da
Silva. A: LUIZ RODRIGO DE LIMA CASCAO. Adv(s).: DF012351 - Antonio Jose de O. T. de Vasconcellos. A: ELISBETH CASCAO FRANCA.
Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. A: MARCO APOLO SOUZA CASCAO. Adv(s).: DF010302 - Adison Luciano da Silva, DF030585
- Leandro Herbert Queiroz Caland. A: ELIZABETH FERREIRA CASCAO. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. A questão referente à
colação de bens pelo Espólio do herdeiro Cícero Ferreira Cascão já restou decidida anteriormente, conforme ressaltado à fl. 1173. Além disso, os
herdeiros de Cícero asseguram, à fl. 1175, inexistirem bens a colacionar, cônscios das penalidades de eventual reconhecimento de sonegação
de bens na seara adequada. Portanto, não há mais lugar, no presente feito, para tratar do assunto, devendo o inventariante se abster de retomálo. Cumpra o inventariante, assim, as determinações de fl. 806, itens 2 e 4, sob pena de remoção. Prazo: 20 (vinte) dias. Uma vez apresentado o
esboço de partilha, dê-se vista aos demais herdeiros. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 21h22. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2010.01.1.104426-5 - Inventario - OUTROS AUTORES: CARLA GOUVEIA SAMPAIO TAVARES. Adv(s).: DF028564 - ANDREA
ROCHA NOVAES. R: ANDREA CAPPELLI JUNIOR. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ANA DE ALMEIDA CAPPELLI. Adv(s).: DF027936
- MARINA MONTE-MOR DAVID PONS. A: GUSTAVO DE ALMEIDA CAPPELLI. Adv(s).: DF027936 - MARINA MONTE-MOR DAVID PONS.
A: MARCELLO DE ALMEIDA CAPPELLI e outros. Adv(s).: DF027936 - MARINA MONTE-MOR DAVID PONS. A: ANDREA CAPPELLI NETO.
Adv(s).: DF028564 - ANDREA ROCHA NOVAES. INTERESSADA: CONDOMINIO DO VICTOR CLAIR. Adv(s).: DF028798 - ALINE GORETE
SARAIVA. (...) abra-se vista ao inventariante para que atenda a cota de fl. 276, no que lhe couber. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às
20h14. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito.
Nº 2014.01.1.075957-4 - Inventario - A: MAURA DE FARIA MEDEIROS TAVARES. Adv(s).: DF024081 - Carla Emanuela Siqueira da
Gama-rosa Cardoso. R: MARINA FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERALDO GABRIEL DE FARIA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: JOAO
NEPONUCENO DE FARIA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ALBERTO GERALDO DE FARIA. Adv(s).: (.). A: MARIA JUSCELINA DE FARIA. Adv(s).:
(.). A: ARNALDO DE FARIA. Adv(s).: (.). A: ARTHUR JOSE DE FARIA. Adv(s).: (.). A: ARCHIMEDES DE FARIA. Adv(s).: (.). A: MARILIA FARIA
CORTES. Adv(s).: (.). A: MAGNO DE FARIA. Adv(s).: (.). A: MARLENE DE FARIA NUNES. Adv(s).: (.). A inventariante informou sobre a existência
de ação judicial onde a falecida consta como beneficiária. Muito embora tenha informado um número de processo, não é possível localizar a
qual juiz está vinculado, devendo a parte diligenciar junto à associação/TRF1 para que traga aos autos a comprovação de disponibilidade dos
valores, bem como a informação do juízo onde está o processo. Com informação, oficie-se ao Juízo competente para que transfira a uma conta
judicial vinculada a este juízo os valores devidos à Sra. MARINA FARIA, CPF: 023.422.861-04. Após, dê-se vista ao Ministério Público para
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