Edição nº 213/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de novembro de 2015
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Alvaro Couri Antunes Sousa
Diretor de Secretaria: Jasson Charles Soares Cavalcante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2015.09.1.020336-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: C.B.D.C.. Adv(s).: DF025817 - Tadeu Freire Pontes. R:
T.D.D.C.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M.E.D.D.C.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: I.D.P.D.C.. Adv(s).: (.). Certifico que, conforme
determinação, designei o dia 23/02/2016, às 16h20 para audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF,
quinta-feira, 05/11/2015 às 17h21. .
Nº 2015.09.1.021928-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.S.A.. Adv(s).: DF045381 - Tatiane Aquino Mota. R: F.D.S.A..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G.S.A.. Adv(s).: (.). A: M.S.A.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: R.C.D.S.A.. Adv(s).: (.). Certifico que,
conforme determinação, designei o dia 05/04/2016, às 14h50 para audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia
- DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 17h30. .
Nº 2015.09.1.021083-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: I.N.B.S.J.. Adv(s).: DF038018 - Nilson Takeo Hamada. R:
M.G.L.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: J.L.D.O.. Adv(s).: (.). Certifico que, conforme determinação, designei o dia
05/04/2016, às 15h para audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 17h30. .
Nº 2015.09.1.019952-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.D.S.R.. Adv(s).: DF021976 - Fabiola Cavalcante Torres Borges.
R: G.R.D.C.F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: J.D.S.O.. Adv(s).: (.). Certifico que, conforme determinação, designei
o dia 05/04/2016, às 14h40 para audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF, quinta-feira, 05/11/2015
às 17h30. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.09.1.023363-7 - Procedimento Ordinario - A: A.P.A.. Adv(s).: DF026520 - Jose Eduardo Pitombo. R: N.D.C.P.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade postulada. Cite-se, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se a parte
requerida de que a ausência de contestação resultará na decretação de sua revelia - presunção de veracidade dos fatos trazidos pelo(a)
requerente -, na forma do art. 319 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 17h31. Alvaro Couri
Antunes Sousa,Juiz de Direito .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2015.09.1.019979-7 - Procedimento Ordinario - A: K.L.D.S.F.. Adv(s).: DF030361 - Thalita Guilherme Cardoso. R: C.A.D.S.F.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: C.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico que, conforme determinação, designei o dia 14/04/2016, às
16h20 para audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 17h31. .
Nº 2015.09.1.019661-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.C.P.R.. Adv(s).: DF042320 - Renato Goncalves de Sousa. R:
F.C.R.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.C.P.R.. Adv(s).: (.). A: W.J.P.R.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: S.M.D.S.P.. Adv(s).: (.).
Certifico que, conforme determinação, designei o dia 14/04/2016, às 15h40 para audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Samambaia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 17h32. .
Nº 2015.09.1.021188-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.L.D.S.M.. Adv(s).: DF031803 - Carolina Nunes Pepe. R: M.C.M..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: V.L.C.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico que, conforme determinação, designei o dia
14/04/2016, às 16h para audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 17h32. .
Decisao
Nº 2011.09.1.017864-6 - Inventario - A: L.D.C.B.. Adv(s).: DF012559 - Evamar Francisco Lacerda, DF039876 - Suellen Cristina Biangulo.
R: J.B.B.(.D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: M.S.C.D.C.C.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: M.N.D.S.B.. Adv(s).: (.),
Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Considerando que todos os interessados são maiores e capazes, o presente inventário deverá
ser processado sob o rito do ARROLAMENTO, nos termos do artigo 1.031 do CPC. Desta forma, retifique a Secretaria a autuação. Removo a
inventariante MARIA SOLANGE CANUTO DE CARVALHO, tendo em vista a maioridade civil alcançada pelo herdeiro L.D.C.B.. Por conseguinte,
nomeio inventariante o herdeiro L.D.C.B., independentemente de compromisso. Em relação ao pedido de fls. 428, item "2", nada a prover tendo em
vista a decisão de fls. 425. Quanto à partilha das cotas referentes à Empresa Panificadora Itatiaia, cumpre esclarecer que pertencem ao falecido
somente 07 (sete) cotas do capital social da referida empresa ou 3,5% (três vírgula cinco por cento), uma vez que no processo de reconhecimento
de união estável pos morte, restou reconhecido o direito de meação de Maria Helena de Sousa Oliveira referente às cotas de participação da
Empresa Panificadora Itatiaia (fls. 248/250). Portanto, a partilha se dará somente em relação as cotas pertencentes ao falecido. No mais, diante da
informação de fls. 429, item "3", excluo da partilha o automóvel Fiat Palio, Placa KJC7115. Destarte, venha aos autos o correto esboço de partilha,
nos termos dos artigos 1.023 e 1.025 do Código de Processo Civil, que deverá observar as determinações acima. Assino prazo derradeiro de 10
(dez) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Samambaia - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 15h08. Alvaro Couri Antunes Sousa , Juiz de Direito .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2015.09.1.020744-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.M.P.D.S.. Adv(s).: DF024801 - Gustavo Lopes de Souza. R: N.M.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, conforme determinação, designei o dia 16/03/2016, às 15h30 para audiência de DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 18h21. .
Nº 2015.09.1.018459-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.M.M.. Adv(s).: DF046533 - Ramon Carlos Pereira de Souza. R:
F.M.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: A.P.M.D.C.M.. Adv(s).: (.). Certifico que, conforme determinação, designei
o dia 16/03/2016, às 15h20 para audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF, quinta-feira, 05/11/2015
às 18h21. .
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