Edição nº 228/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
2ª Turma Cível
191ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
REMESSA DE OFÍCIO
Num Processo
Relator Des.
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
66/67v
2014 01 1 191099-2
MARIO-ZAM BELMIRO
MARIA DO SOCORRO ALVES DA MOTA
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140111910992 - PROCEDIMENTO
ORDINARIO
FLS."(...) Com essas razões, nego seguimento à remessa de ofício, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 25 de novembro de 2015. Desembargador Mário-Zam Belmiro Relator"
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2015 00 2 013527-8
Relator Des.
JOÃO EGMONT
Agravante(s)
JORGE ANTONIO FERREIRA BRAGA
Advogado(s)
MARILI QUADROS BERBERT FREIRE e outro(s)
Agravado(s)
MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Origem
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20150110166030 - Cautelar Inominada (15282-3/15 9505-7/15 8813-6/15)
DESPACHO FLS. 250 "Trata-se de petição apresentada pelo recorrente, JORGE ANTÔNIO FERREIRA BRAGA, informando que este agravo
versa sobre a mesma decisão recorrida em outros agravos interpostos contra a mesma decisão, proferida na ação
cautelar inominada (2015.01.1.016603-0). Em resumo, o agravante pugna pelo julgamento harmônico dos recursos,
informando que o agravo distribuído à desembargadora GISLENE PINHEIRO (2015.00.2.013770-8) foi incluído em
pauta (fls. 747/748). Os agravos de instrumento (20150020087947, 20150020132229 e 20150020135278) interpostos
por SANDOVAL DE JESUS SANTOS, AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO e JORGE ANTÔNIO FERREIRA
BRAGA, oriundos de decisão proferida na referida ação cautelar inominada, foram distribuídos a esta Relatoria, por
causa da prevenção da 2ª TURMA CÍVEL. Referidos recursos foram, a princípio, distribuídos ao desembargador
SANDOVAL OLIVEIRA, que determinou a redistribuição, com base na prevenção dos demais agravos advindos da
cautelar acima mencionada (2015.01.1.016603-0). As redistribuições ocorreram em julho deste ano, e não foram
direcionadas à desembargadora GISLENE PINHEIRO, inicialmente preventa por causa do AGI 20150020070687
(interposto por CARLOS ANDRE DUDA), porque a mesma estava de férias no período (art. 59, RITJDFT, in fine).
Portanto, a prevenção, em virtude do afastamento da primeira relatora, ficou restrita ao órgão (2ª Turma). Por fim,
esclareço que este agravo está apto ao julgamento. Inclua-se em pauta. Publique-se; intimem-se. Brasília, 25 de
novembro de 2015. Desembargador JOÃO EGMONT - Relator"
Num Processo
2015 00 2 024315-0
Relatora Desª.
LEILA ARLANCH
Agravante(s)
MARIA DO SOCORRO MAGALHAES CHAVES
Advogado(s)
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Agravado(s)
SULAMERICA SAUDE SA
Advogado(s)
MANOELA SALES FLORES ALVES e outro(s)
Origem
QUINTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA -20150710196832 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
DESPACHO FLS. 102 "Sobre o pedido de fls. 89/92, manifeste-se a agravante. Intime-se. Brasília-DF, 30 de novembro de 2015.
Desembargador Mário-Zam Belmiro - Presidente da 2ª Turma Cível"
Num Processo
Relatora Desª.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO
169/170
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
2015 00 2 025305-6
GISLENE PINHEIRO
GOLDEN CROSS ASSITENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.
MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA
GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO e outro(s)
DF DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20150110608695 - EMBARGOS A
EXECUCAO FISCAL (20140111544212) (20020110324415) (20100111122845) (20140111764727) (20140111971236)
(20150110614958) (20140110370668) (20150110608638) 20150110608533) (20150110608486)
FLS."(...) Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela agravante às fls.98/99 para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Comunique-se a desistência ao juízo a quo. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se
os autos. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2015. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA - Relatora"
2015 00 2 031080-6
MARIO-ZAM BELMIRO
R. P. C.
MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA
A. A. B.
JOYCE DAIANI BARBOSA
VARA CÍVEL DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - 20151110015909 Procedimento Ordinário
168