Edição nº 27/2016
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
AGENOR ALVES DAMASCENO
AGENOR PINHEIRO DO NASCIMENTO
CONS ESP 2007002009609-3 EXE - MSG 7253/97 (2ª VFP 128858-2/07 EMBARGOS À EXECUÇÃO 106686-6/07)
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. JUROS
MORATÓRIOS. REJULGAMENTO. ART. 543-B, DO CPC. AI 842.063/RS. ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97.
APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. Consoante decidiu o egrégio STF, no julgamento do Agravo de Instrumento 842.063/
RS, que, convertido em Recurso Extraordinário, foi afetado à sistemática prevista no art. 543-B, do CPC, ?(...) é
compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida
Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor (...).? 2. Embargos
à execução parcialmente acolhidos a fim de reconhecer o sustentado excesso de cobrança dos juros moratórios.
Embargos acolhidos parcialmente nos termos do voto do Relator. Decisão unânime
2015 00 2 031043-7
917749
JAIR SOARES
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ALYSSON SOUSA MOURAO (Procurador)
ADRIANA MEDEIROS BOECHAT
ALDO JULIO FERREIRA
CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20140020023426MSG - Mandado de Segurança
Embargos à execução. Fazenda Pública. Correção monetária. Juros de mora. 1 ? A sistemática de atualização monetária
instituída pela L. 11.960/09 aplica-se às dívidas da Fazenda Pública até 25.3.15, com a incidência do índice oficial da
caderneta de poupança (TR). Após essa data, aplica-se o índice de preços ao consumidor amplo especial ? IPCA-E
(STF, ADI 4.357). 2 ? Os juros de mora incidem a partir da citação no percentual de 6% ao ano (art. 1º-F da L. 9.494/97,
com a redação da MP 2.180-35/01), até 30.6.09, quando, então, os juros de mora são de 0,5% ao mês mais variação
da TR, contados uma única vez (L. 11.960/09). 3 ? Embargos procedentes.
EMBARGOS JULGADOS PROCEDENTES NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.
MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD
Diretora de Secretaria do Conselho Especial
Brasília -DF, 11 de fevereiro de 2016
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