Edição nº 34/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
da penhora efetivada, por meio do seu Defensor. Decorrido o prazo legal sem a manifestação do(s) devedor(es), deverá a Secretaria do Juízo,
intimar o Exequente para requerer o que entender de direito e dizer se os valores penhorados satisfazem a obrigação, bem como manifestar-se
pela extinção do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 16h36. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.066621-7 - Cumprimento de Sentenca - R: AMERICEL SA CLARO. Adv(s).: DF028487 - Fernando Fonseca Santos
Kutianski. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Em sendo assim,
DECRETO a penhora do(s) valor(es) indicado(s) no documento que efetivou o bloqueio pelo Sistema BACEN-JUD, junto a(s) conta(s) bancária(s)
e banco(s) informado(s), para que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos, cujo(s) valor(es) foi(ram) transferido(s) para o Banco do Brasil S/
A, Agência 4200, como indicado no documento que efetivou o bloqueio. Em face da presente decisão, fica dispensada a lavratura de termo. Na
forma do § 1º, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime o Executado(a) da penhora efetivada, por meio do seu Defensor. Decorrido
o prazo legal sem a manifestação do(s) devedor(es), deverá a Secretaria do Juízo, intimar o Exequente para requerer o que entender de direito
e dizer se os valores penhorados satisfazem a obrigação, bem como manifestar-se pela extinção do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 05/02/2016 às 13h50. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.224034-6 - Cumprimento de Sentenca - R: JOSE NATAL GONCALVES. Adv(s).: DF009298 - Sonia Maria Nunes Barbieri.
A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF019290 - Carlos Odon Lopes da Rocha, DF022160 - Lilian Almeida Sousa. R: VANZO LUIZ XAVIER. Adv(s).:
(.). R: PEDRO ELIAS DE REZENDE. Adv(s).: (.). Em sendo assim, DECRETO a penhora do(s) valor(es) indicado(s) no documento que efetivou o
bloqueio pelo Sistema BACEN-JUD, junto a(s) conta(s) bancária(s) e banco(s) informado(s), para que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos,
cujo(s) valor(es) foi(ram) transferido(s) para o Banco do Brasil S/A, Agência 4200, como indicado no documento que efetivou o bloqueio. Em face
da presente decisão, fica dispensada a lavratura de termo. Na forma do § 1º, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime o Executado(a)
da penhora efetivada, por meio do seu Defensor. Decorrido o prazo legal sem a manifestação do(s) devedor(es), deverá a Secretaria do Juízo,
intimar o Exequente para requerer o que entender de direito e dizer se os valores penhorados satisfazem a obrigação, bem como manifestar-se
pela extinção do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 16h25. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.168109-8 - Monitoria - A: JDC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF018124 - Wilson Campos de Miranda Filho. R:
NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF01534A - Claudinei Jose Fiori Teixeira, Proc(s).: PRNAO INFORMADO. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ªVFP/DF, à parte AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o preparo.
Brasília - DF, quinta-feira, 04/02/2016 às 17h03. .
Nº 2015.01.1.030588-2 - Procedimento Ordinario - A: VLADIMIR EUGENIO PASCOAL CAMPELO. Adv(s).: DF038351 - Andrei
Dinamarco Pascoal Campelo. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ªVFP/DF, à parte REQUERIDA se pretende produzir outras provas, especificando sua finalidade, sob pena
de indeferimento. Em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol, com a devida qualificação. Prazo: 5 (CINCO)
dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 04/02/2016 às 17h06. .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.210126-4 - Declaratoria - A: LUISA ARAUJO SANTANA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira. R: MARIA HELENA DA SILVA COELHO. Adv(s).: DF031009 Evaldo Araujo Ramos. R: MAURICIO DA SILVA COELHO. Adv(s).: DF031009 - Evaldo Araujo Ramos, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos
etc. Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 359/360 em face da sentença proferida às fls. 353/356, sob o fundamento de que houve
omissão quanto à suspensão da exigibilidade de custas e honorários advocatícios sucumbenciais. É o relatório. Decido. Em simples compulsar
(fl. 114), conclui-se que razão assiste à Embargante. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos embargos de modo a integrar o dispositivo da sentença
de fls. 353/356, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora e extingo o processo, com resolução
de mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC. Condena a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
R$ 1.800,00 (R$ 600,00 para cada réu), nos termos do art. 20, §3º e §4º, do CPC, em razão do grau de zelo dos profissionais e do trabalho
desempenhado, cuja exigibilidade dessas fica suspensa ante a gratuidade de justiça deferida, forte no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Transitada em
julgado esta sentença, sem demais requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I." Mantenho índene os demais fundamentos.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/02/2016 às 17h12. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 21853/93 - Execucao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier de Souza,
DF013672 - Viviane de Castro, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF026611 Girleno Marcelino da Rocha, DF030300 - Bernardo Marinho Barcellos, DF11734E - Marcus Vinicius Tiago Correa, DF11870E - Deborah de
Oliveira Santos Marques, DF12296E - Gabriela Notine Peixoto. R: MICHEL GEMAYEL. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo.
INTERESSADA: VICENCIA ANGELA DE FREITAS. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: CHRISTOVAM CHAGAS
FILHO. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: JAIR JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano
Pantuzzo. INTERESSADA: HARLEI MUCIO RAMOS GUIMARAES. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: ELIEZER
COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: PAULO MARQUES PEREIRA DA PAIXAO.
Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: WAMBER MARTINS COIMBRA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano
Pantuzzo. INTERESSADA: MEIRE LANE PEREIRA CRUZ. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: DORIVAN
XAVIER MACHADO DE MENDONCA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: JOAO BATISTA VIEIRA. Adv(s).:
DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: SANDRA CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo.
INTERESSADA: ADILZA CORTES DE SOUZA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: VILMA PEREIRA XAVIER.
Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: OLANIA SILVA LEMOS DO PRADO. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano
Pantuzzo. INTERESSADA: JOAO BATISTA SOUSA SILVA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: AMANDA JULIANA
SOARES DE PINHO. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: MARIA ANGELA GOMES. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo
Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: ROSALITA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: MARISA
BEZERRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: FRANCISCA DE FATIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: CELSON ROCHA DA SILVA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. R:
JOAO DOS SANTOS MARANHAO. Adv(s).: (.). Ao exequente para que traga aos autos planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores
já quitados, para posterior análise do pleito de fls. 411. I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/02/2016 às 17h12. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de
Direito .
CERTIDÃO
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