Edição nº 49/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de março de 2016
de 05 (cinco) dias, nos termos do Código de Processo Civil. Caso a pesquisa não tenha logrado êxito, deverá a parte autora dar andamento no
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 15h38. .
Nº 2015.02.1.004851-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN S/A. Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz
Pereira. R: LILIAN VITORIA MARUNO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTIME(M)-SE o(a)(s) Autor(a)(s)/Exequente(s), para no prazo de 5 (cinco)
dias, dar prosseguimento ao feito manifestando-se quanto aos endereços informados na pesquisa eletrônica (impressão em tela). Conferidos,
indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito. Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Código de Processo Civil.
Caso a pesquisa não tenha logrado êxito, deverá a parte autora dar andamento no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Brazlândia
- DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 15h38. .
Nº 2015.02.1.005498-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640
- Flavio Jose da Rocha. R: GILSON FABIANO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTIME(M)-SE o(a)(s) Autor(a)(s)/
Exequente(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito manifestando-se quanto aos endereços informados na pesquisa
eletrônica (impressão em tela). Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito. Prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do Código de Processo Civil. Caso a pesquisa não tenha logrado êxito, deverá a parte autora dar andamento no feito, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 15h38. .
DECISÃO
Nº 2013.02.1.005665-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE CAVALCANTI RODRIGUES. Adv(s).: DF018077 - Claudio Andrei
Canto da Silva. R: RONALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A segunda instância
negou provimento à apelação interposta em face da sentença proferida nos embargos à execução, bem como negou provimento aos embargos
de declaração opostos. E, em caso de eventual recurso especial contra o referido acórdão, em regra, será recebido somente no efeito devolutivo,
nos termos do artigo 542, § 2º, do CPC, de forma que nada obsta o levantamento das importâncias penhoradas nos autos. Além disso, os
executados foram devidamente intimados das penhoras (fls. 74/76 e 102), agravaram da decisão mas não conseguiram reformá-la (AI 2015 00 2
020998-4). Nesse sentido, expeça-se alvará de levantamento, em favor do credor, das quantias comprovadamente penhoradas nos autos. Após,
aguarde-se o restante das constrições, até o adimplemento total da dívida. I. Brazlândia - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 16h42. João Henrique
Zullo Castro,Juiz de Direito smm .
JULGAMENTO
Nº 2011.02.1.003005-5 - Inventario - A: ALESSANDRA DE ASSIS BATISTA. Adv(s).: DF032646 - REGES SILVA PAULINO. R: JANDIRA
ASSIS DA CUNHA, ESPOLIO DE. Adv(s).: DF003875 - JAIRO RODRIGUES BIJOS. INVENTARIANTE: VANIA ASSIS DA CUNHA. Adv(s).:
DF003875 - JAIRO RODRIGUES BIJOS. HERDEIROS: GENISON DE ASSIS BATISTA GOMES. Adv(s).: DF003875 - JAIRO RODRIGUES
BIJOS. HERDEIROS: VALTER DE ASSIS CUNHA. Adv(s).: DF003875 - JAIRO RODRIGUES BIJOS. HERDEIROS: PAULO WOXINTON ASSIS
DA CUNHA. Adv(s).: DF003875 - JAIRO RODRIGUES BIJOS. HERDEIROS: VALERIA DE ASSIS. Adv(s).: DF003875 - JAIRO RODRIGUES
BIJOS. HERDEIROS: JOSE WANDER APARECIDO DA CUNHA. Adv(s).: DF003875 - JAIRO RODRIGUES BIJOS. HERDEIROS: WANDERSON
ASSIS DA CUNHA RIBEIRO. Adv(s).: DF003875 - JAIRO RODRIGUES BIJOS. Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 261/262, por
sentença, dos direitos aquisitivos do(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecimento de JANDIRA ASSIS DA CUNHA e arrolado(s) nos autos, ficando
ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Tendo em vista que o imposto devido já foi recolhido, conforme comprovante de
fls. 251/253 e manifestação da Fazenda Pública de fls. 255, expeça-se o(s) formal(is) de partilha, mediante requerimento verbal do inventariante
no cartório, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. As custas processuais finais deverão ser pagas pelos Requerentes.
No entanto, isento-os devido à gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brazlândia - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 15h25. João
Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito syl.
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