Edição nº 55/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de março de 2016
Nº 2012.01.1.137065-2 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: BENIGNA BASTOS. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF028702 - Juliana de Paula Moraes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF00721A - Leda Maria Soares Janot, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Certifico que juntei aos autos MANDADO DE CITAÇÃO (Art. 730 do CPC) (fls. 163/164), devidamente cumprido. Certifico que
desapensei estes autos dos autos do processo nº 2015.01.1.139151-4, bem como juntei cópia da sentença e cópia da certidão de trânsito em
julgado, nestes autos (fls. 165/167 ). Nos termos da Portaria 02/2013 - 1VFP/DF, ao AUTOR para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que
entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 15h13. .
Nº 2006.01.1.069475-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015102 - Turibio Teixeira Pires de Campos,
DF024748 - Leonardo Tavares de Queiroz. R: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PEREIRA CEZAR. Adv(s).: DF015102 - Turibio Teixeira Pires de
Campos. Nos termos da Portaria 02/2013 - 1VFP/DF, ao Distrito Federal para requerer o que entender de direito. Prazo: 05 dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 17/03/2016 às 07h36. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.01.1.141153-9 - Procedimento Comum - A: ONEI BATISTA DE MATOS. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim, diante dos argumentos expostos, indefiro o pedido de Antecipação de Tutela.
Cite-se. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 14h49. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.104320-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale
Leite, DF018092 - Horacio Eduardo G Vale. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. Vistos. Tenho
que a proposta apresentada pelo senhor Perito (fl. 209/216) mostra-se razoável (ou seja, insere-se no que a literatura contábil chama de "valor
de mercado" ou "valor justo" - qual seja, o "quantum" ordinariamente cobrado pela prestação de serviço similar). Nesse contexto, em que pese
a discordância do Autor à fl. 220, HOMOLOGO o valor de R$ 12160,00 (doze mil cento e sessenta Reais) para a realização dos trabalhos
periciais. Assim, intime-se o Autor para, no prazo de 5 (CINCO) dias, promover o depósito do valor referente aos honorários periciais, sob pena
de desistência tácita dessa prova técnica, podendo fazê-lo em quatro parcelas mensais consecutivas, caso queira. Após o depósito, o Sr. Perito
deverá designar data para o início da perícia, a fim de que as partes/assistentes tenham ciência por meio de publicação no DJe. A entrega do
laudo neste Juízo deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias a contar do início dos trabalhos. Quesitos e assistentes técnicos indicados às fls.
146/150 e 151/152. A necessidade de produção de provas orais será analisada após a elaboração do laudo pericial. Por fim, cumpre destacar
que é dever das partes colaborarem com a celeridade na solução da demanda. Urgencie-se, pois o feito está elencado na Meta 2/CNJ. Brasília
- DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 14h54. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.212742-8 - Declaratoria - A: ENERG POWER SA. Adv(s).: DF020742 - Andre Fonseca Roller, MG044692 - Paulo Ramiz
Lasmar, MG101411 - Rafaella Hallack Lanziotti. R: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA CEB. Adv(s).: DF007210 - Francisco Jose de
Campos Amaral, DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: CELG GERACAO E TRANSMISSAO SA CELG G E T. Adv(s).: GO031725 Daniel Vinicios Nunes Vieira, GO034869 - Michelle Nunes Silva. R: ENERGETICA CORUMBA III SA. Adv(s).: DF017615 - Spencer Daltro de
Miranda Filho. LITISCONSORTE ATIVO: STRATA CONSTRUCOES E CONCESSIONARIAS INTEGRADAS S/A. Adv(s).: DF022050 - Rodrigo
Albuquerque de Victor. ASSISTENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR CORUMBA III. Adv(s).: DF026638 - Halisson Adriano Costa, SP257225
- Eduardo Ono Terashima. R: GERACAO CIII S/A. Adv(s).: DF026638 - Halisson Adriano Costa, SP257225 - Eduardo Ono Terashima. Suspendo
o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Vencido o prazo, o autor deverá requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 15h02. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 21853/93 - Execucao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier de Souza,
DF013672 - Viviane de Castro, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF026611 Girleno Marcelino da Rocha, DF030300 - Bernardo Marinho Barcellos, DF11734E - Marcus Vinicius Tiago Correa, DF11870E - Deborah de
Oliveira Santos Marques, DF12296E - Gabriela Notine Peixoto. R: MICHEL GEMAYEL. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo.
INTERESSADA: VICENCIA ANGELA DE FREITAS. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: CHRISTOVAM CHAGAS
FILHO. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: JAIR JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano
Pantuzzo. INTERESSADA: HARLEI MUCIO RAMOS GUIMARAES. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: ELIEZER
COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: PAULO MARQUES PEREIRA DA PAIXAO.
Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: WAMBER MARTINS COIMBRA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano
Pantuzzo. INTERESSADA: MEIRE LANE PEREIRA CRUZ. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: DORIVAN
XAVIER MACHADO DE MENDONCA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: JOAO BATISTA VIEIRA. Adv(s).:
DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: SANDRA CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo.
INTERESSADA: ADILZA CORTES DE SOUZA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: VILMA PEREIRA XAVIER.
Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: OLANIA SILVA LEMOS DO PRADO. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano
Pantuzzo. INTERESSADA: JOAO BATISTA SOUSA SILVA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: AMANDA JULIANA
SOARES DE PINHO. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: MARIA ANGELA GOMES. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo
Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: ROSALITA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: MARISA
BEZERRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: FRANCISCA DE FATIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. INTERESSADA: CELSON ROCHA DA SILVA. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo. R:
JOAO DOS SANTOS MARANHAO. Adv(s).: (.). Consulta pelo sistema BACENJUD foi infrutífera. Valor desbloqueado por ser ínfimo. Considerando
o disposto na Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT, publicada em 08/10/2010, e no Provimento da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, bem
como a necessidade de cumprimento das Metas Prioritárias nº 1 e 3 estabecidas pelo CNJ, promova o credor o andamento respectivo, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, não sendo razoável a manutenção
do feito na contabilidade de processos em tramitação neste Juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade. Saliento que para obstar a
extinção do feito não será suficiente a formulação de pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária a indicação
de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito
será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento das custas, certidão de crédtio quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a
retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha a encontrar meios para a satisfação do débito. Destaco, ainda, que o arquivamento
dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 16h37. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
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