Edição nº 69/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016
Nº 2013.01.1.043376-0 - Procedimento Comum - A: ANA CRISTINA DE AFFONSO FABRE. Adv(s).: DF035799 - Fernanda
Batista Loureiro. R: LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: ATTOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: ELENISE SILVA DE LIMA. Adv(s).: (.). Atento
ao requerimento formulado pelo credor às fls. 689/690, não há que se falar em imposição da multa do art. 475-J, pelas razões expostas pela
credora, de que após o retorno dos autos do E.tribunal o devedor não realizou o pagamento espontâneo da obrigação. È sim devida a multa do
art. 475-J, pelo pagamento extemporâneo do devedor, (fl. 680/682), ter ocorrido após o prazo da certidão de fls. 678. Diante do exposto, acolho o
pedido para o início do cumprimento de sentença. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se nos autos e
cadastre-se nos sistemas informatizados. Diante da inércia do executado em realizar o pagamento, aplico-lhe multa de 10%, e, também, arbitro
honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Promovo a pesquisa de
valores no sistema Bacenjud, na forma do artigo 854 do NCPC. Aguarde-se a resposta. Expeça-se à serventia, alvará de levantamento dos valores
depositados às fls. 681, conforme requerido. Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 17h37. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 04 .
Nº 2014.01.1.142489-6 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
LUIZ CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 117. Seguem as pesquisas Renajud, Siel, Infoseg, Eridf.
Promova-se a citação do réu, por oficial de justiça, no seguinte endereço: QE 40 CONJUNTO P LOTE 03 LOJA 01 GUARA II CEP 71070162
BRASILIA - DF. Restando infrutífera a diligência, tornem os autos conclusos para juntada da pesquisa Bacenjud. I. Brasília - DF, quarta-feira,
13/04/2016 às 10h56. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 05 .
Nº 2014.01.1.163792-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANGELA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: RJ065342 - Marcus Alexandre
Siqueira Melo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: CELIA MENDES SANTOS CAMARGOS.
Adv(s).: (.). A: MARIA ALICE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: PEDRO PAULO SARTORI. Adv(s).: (.). DECISÃO Considerando que já
houve o trânsito em julgado do AGI nº 20150020298932, remetam-se os autos à Contadoria para que elabore planilha de cálculos de acordo
com o que restou determinado na decisão de fls. 300/301, contudo tendo em vista o teor do julgamento do AGI, não deve ocorrer a incidência da
multa (vide julgado de fls. 361/366). Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 15h39. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 03 REMESSA
Nesta data, remeto os presentes autos à CONTADORIA. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 15h39. TRYCIA CARDOSO SATHLER ROSA
FERREIRA Analista Judiciário Matrícula 315314 .
Nº 2014.01.1.169214-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DA GLORIA GONCALVES CALMON. Adv(s).: MA010780 - Fabiane
Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Fl, 319: Defiro o prazo de quinze dias úteis
para que a parte credora acoste aos autos os extrados solicitados pela Contadoria. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 15h18.
Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 03 .
Nº 2014.01.1.179394-4 - Procedimento Comum - A: KENIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro.
R: ELPIDIO JOSE DOS SANTOS NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o esgotamento das diligências para a localização do endereço
da parte ré, proceda-se à sua citação por edital, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no
sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência
de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação. I. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 10h37. Grace Correa Pereira
Maia,Juíza de Direito 05 .
Nº 2015.01.1.008672-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da
Rosa Correa. R: FRANCISCO FRANCISLEI ALVES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fls. 85/87, visto que igual
requerimento foi anteriormente analisado e deferido, nos termos da decisão de fl. 55 e mandados fls. 72/73. Promova o autor o andamento do feito
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h55. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 05 .
Nº 2015.01.1.055613-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF028638 Adriana Barbosa de Castro. R: A M M SILVA E CIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o executado, pessoalmente, para indicar
bens passíveis de penhora, conforme artigo 774, inciso V, do CPC, sob pena de ser aplicável a multa determinada em seu parágrafo único. Na
mesma oportunidade, deverá o oficial verificar o funcionamento da empresa e listar os bens que guarnecem aquele estabelecimento. Intimo a
parte exequente para, no prazo sucessivo de 5 dias manifestar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 13h42. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 05 .
Nº 2015.01.1.103008-4 - Despejo - A: VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF007622 - Joao Felipe
Moraes Ferreira. R: C F BORGES JOIAS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se em favor da parte autora alvará da quantia depositada
à fl. 53. Após, considerando-se que o réu desocupou o imóvel, arquivem-se os autos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h59. Grace
Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 05 .
Nº 2015.01.1.104280-4 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS. Adv(s).: DF042289 - Leonardo Thadeu
Pires. R: CICERO MANOEL DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA HELOISA BORGES DO SANTOS. Adv(s).: (.).
Considerando a falta de resposta da minuta de fls. 117, reitero o pedido de informações, conforme guia anexa. Brasília - DF, quarta-feira,
13/04/2016 às 13h39. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 04 .
Nº 2015.01.1.127037-5 - Procedimento Comum - A: VOLT SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Adv(s).: DF026035 Henrique Vitali Mendes. R: CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7. Adv(s).: (.). Designe-se audiência de instrução e julgamento, sendo
que caberá aos patronos das partes a intimação das testemunhas arroladas, consoante art. 455 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido
de depoimento pessoal formulado pela parte autora, uma vez que à parte só é possível o pedido de depoimento pessoal da parte adversa, nos
termos do art. 385 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h59. Grace Correa Pereira Maia,Juíza
de Direito 16 .
Nº 2016.01.1.005231-6 - Monitoria - A: PERBONI E PERBONI LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior.
R: FRUTABELA COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atendimento ao
requerimento de fls. 43, promovi a consulta ao sistema BACENJUD e INFOSEG com o objetivo de colher informações sobre o endereço do
executado. Referida diligência restou frutífera, portanto, expeça-se mandado de citação para ser devidamente cumprido no endereço ainda não
diligenciado qual seja: QNP 01 AE 01 MODULO 03 BLOCO E BOX 30 CEILANDIA NORTE - BRASILIA - DF , CEP: 72240-100; Sendo infrutífera,
intime-se a parte interessada a promover o andamento do feito em 05dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 13h51.
Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 04 .
Nº 2016.01.1.010283-3 - Procedimento Comum - A: NATHERCIO FERREIRA FRANCA. Adv(s).: DF009747 - Tadeu Rabelo Pereira.
R: QUEIROZ GALVAO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o processamento da reconvenção. Fica
a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta e réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. Brasília - DF,
quarta-feira, 13/04/2016 às 14h50. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito .
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