Edição nº 83/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de maio de 2016
dias. Após, conclusos quanto ao levantamento dos honorários periciais. I Samambaia - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 18h17. Tatiana Iykiê Assao
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.005999-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEILANDIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313
- Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro. R: RUYTER PEREIRA BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro à parte ré a gratuidade
judiciária, pois demonstrada a necessidade do benefício (fl. 43). Manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 dias, diante da inércia da parte
executada requerendo o que entender de direito. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 16h. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.017328-9 - Monitoria - A: F. PEREIRA QUEIROZ ME. Adv(s).: DF018285 - Rogerio Macedo de Queiroz. R: J E PAULINO
DA COSTA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a realização de pesquisa de endereços do réu via
sistemas disponibilizados pelo tribunal. Restando frutífera a localização de novos endereços, adite-se o mandado para cumprimento da diligência
frustrada. Caso a pesquisa resulte infrutífera, intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias. Int. Samambaia - DF, quartafeira, 04/05/2016 às 15h40. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.023449-6 - Procedimento Comum - A: MARIA ADAILDE BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: GO034850 - Luiz Cesar
Barbosa Lopes. R: BRASILMAR QUEIROZ BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens
precedentes. .
Nº 2015.09.1.025235-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN S/A. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa
Correa. R: JACKSON GUEDES MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor por meio de CARTA-AR a fim de que promova o
andamento do feito, nos termos da certidão de fl.64, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. I Samambaia - DF, terça-feira, 03/05/2016
às 18h18. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.000968-3 - Procedimento Sumario - A: ABIA ELOINA ALVES FONSECA. Adv(s).: DF033270 - Daniel Resende Gondar. R:
ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: DF045997 - Mauricio Andrade Rodrigues de Paula, RJ145992 - Carolina Gicovate
Paes, RJ168541 - Debora Rodrigues Santos. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos
Correa. Manifestem-se as rés sobre os documentos apresentados pela autora às fls. 172/183. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às
15h38. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.001821-4 - Procedimento Comum - A: EVERTON SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim Magalhaes. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Diante do
projeto de Pauta concentrada do DPVAT, desenvolvido pela Segunda Vice-Presidência deste egrégio TJDFT, operacionalizada pelo CEJUSC/
BSB, no qual, na audiência de conciliação, a parte autora é submetida a perícia médica e tentativa de conciliação à luz da perícia realizada,
com vistas à celeridade processual, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC/BSB, Bloco A, 10º andar, do Fórum de Brasília, para
tentativa de conciliação. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 15h41. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.005183-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATUAL. Adv(s).: DF033186 - Gilson Ferreira da
Silva. R: ROBERTA DA COSTA E CARVALHO FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl.19 em face da sentença já proferida
(fl.17). Cumpram-se as ordens precedentes. I Samambaia - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 16h35. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.007398-7 - Procedimento Comum - A: MARIA HELENA DE ARAUJO. Adv(s).: DF015431 - Osival Dantas Barreto. R:
TOURINHO E GODINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça feito, uma
vez que a parte autora não trouxe aos autos elementos hábeis à aferição de sua miserabilidade jurídica. Recolha a autora as custas iniciais, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ex vi do art. 290 do CPC. Int. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/05/2016
às 15h41. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.007415-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: RAMIRO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. I Samambaia - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 16h35. Tatiana
Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.027164-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: CLEBER PEREIRA DOS REIS SORVETERIA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: CLEBER PEREIRA DOS REIS. Adv(s).:
(.). Manifeste-se o credor acerca da exceção de pré-executividade manejada pela parte executada à fl.144-v, no prazo de 15 dias. Após, conclusos.
I Samambaia - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 13h08. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.006483-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: LUCIO CARLOS FELICIANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O feito foi distribuído no dia 25/03/2014. Desse modo,
advirto a parte credora da necessidade de regularizar a sua marcha, estabelecendo a angularização da relação processual mediante citação
do devedor, porquanto já transcorrido mais de dois anos desde a sua distribuição, não podendo ser imputado ao Judiciário a morosidade em
que se encontra a presente ação.. Ademais, não localizado o bem, faculta-se ao autor a conversão da ação de busca e apreensão em ação de
execução, podendo inclusive promover a citação editalícia, se o caso. Assim, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, devendo o autor requerer
diligência que efetivamente possibilite estabelecer a angularização da relação processual ou requerer a conversão do feito em ação execução.
sob pena de extinção, por falta de ausência de pressuposto processual (citação). Intime-se. Samambaia - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 16h01.
Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.001245-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: LUCINEIDE DE FREITAS MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Proceda a Secretaria
conforme a parte final da certidão de fl.38, intime-se a autora por meio de CARTA-AR para que providencie as devidas contrafés, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção. I Samambaia - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 16h09. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.09.1.002416-5 - Alvara Judicial - A: ANALIA LEITE DE MENEZES. Adv(s).: DF047128 - Isaias Alves de Menezes Silva. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, DE ORDEM, nos termos do art. 162 do CPC, fica a Parte Autora
intimada a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s), no prazo de no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação
no prazo deferido, cumpram-se às determinações precedentes. Samambaia - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 18h17. .
DECISÃO
1352