Edição nº 91/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de maio de 2016
o presente, que vai devidamente assinado e publicado. SEDE DO JUÍZO: Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina - DF, Quadra
Central, Setor Administrativo, Ed. Des. Lúcio Batista Arantes, Bl. B, Sala 126. Eu, Carina Frota Ferreira, Diretora de Secretaria, digitei e assino
por determinação da MM. Juíza de Direito. O QUE CUMPRA, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Planaltina - DF, 16 de maio de
2016. Carina Frota Ferreira Diretora de Secretaria
Citação
Prazo 20 (vinte) dias úteis A Doutora JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina - DF, na forma
da lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, processo nº 2014.05.1.013924-7, proposta por BANCO FIBRA S.A. contra MARILDA CARDOSO
DE SOUZA. E por este edital CITA MARILDA CARDOSO DE SOUZA, Brasileira, Ignorada, CPF Nº 934506211-49, CI Nº 1655001, Profissão:
IGNORADO, nos termos do artigo 256, II e § 3º do CPC/2015, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento
da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob
pena de revelia. A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público. Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem
manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses. E para que no futuro não se possa alegar ignorância,
expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado. SEDE DO JUÍZO: Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina - DF,
Quadra Central, Setor Administrativo, Ed. Des. Lúcio Batista Arantes, Bl. B, Sala 126. Eu, Carina Frota Ferreira, Diretora de Secretaria, digitei e
assino por determinação da MM. Juíza de Direito. O QUE CUMPRA, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Planaltina, 16 de maio
de 2016. Carina Frota Ferreira Diretora de Secretaria
Citação
Prazo 20 (vinte) dias úteis A Doutora JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina - DF, na forma
da lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de
Procedimento Comum, processo nº 2012.05.1.012114-8, proposta por LEONIZANJO GOMES DA SILVA contra PAULO PEREIRA CARVALHO.
E por este edital CITA PAULO PEREIRA CARVALHO, Brasileiro, Ignorado, CPF Nº 378785065-15, CI Nº 0357853315-SSP BA, nos termos do
artigo 256, II e § 3º do CPC/2015, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso
queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia. A contestação
deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público. Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será
nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses. E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente,
que vai devidamente assinado e publicado. SEDE DO JUÍZO: Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina - DF, Quadra Central, Setor
Administrativo, Ed. Des. Lúcio Batista Arantes, Bl. B, Sala 126. Eu, Carina Frota Ferreira, Diretora de Secretaria, assino por determinação da
MM. Juíza de Direito. O QUE CUMPRA, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Planaltina, 16 de maio de 2016. Carina Frota Ferreira
Diretora de Secretaria
Citação
Prazo 20 (vinte) dias úteis A Doutora JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina - DF, na forma
da lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de
Procedimento Comum, processo nº 2015.05.1.007631-3, proposta por FERNANDO PAULINO DA SILVA contra ENIO CANA VERDE. E por este
edital CITA ENIO CANA VERDE, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 013585651-55, CI Nº 4897968-SSP GO, Profissão: ELETRICISTA, nos termos do
artigo 256, II e § 3º do CPC/2015, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso
queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia. A contestação
deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público. Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será
nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses. E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente,
que vai devidamente assinado e publicado. SEDE DO JUÍZO: Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina - DF, Quadra Central, Setor
Administrativo, Ed. Des. Lúcio Batista Arantes, Bl. B, Sala 126. Eu, Carina Frota Ferreira, Diretora de Secretaria, assino por determinação da
MM. Juíza de Direito. O QUE CUMPRA, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Planaltina, 16 de maio de 2016. Carina Frota Ferreira
Diretora de Secretaria
Intimação
Prazo 20 (vinte) dias úteis A Doutora JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma
da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a
Ação de Cumprimento de sentença processo nº: 2013.05.1.009960-8, proposta por WESLEY MARTINS BARBOSA contra ANTONIO CARLOS
NASCIMENTO ALVES. E por este Edital INTIMA ANTONIO CARLOS NASCIMENTO ALVES, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 036910721-78, CI Nº
2504611-SSPDF, Profissão: DETETIVE PARTICULAR, que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos dos artigos 246, II, e 513, inciso,
IV, ambos do NCPC, para pagar, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor
do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, a importância de R$ 8.917,81 (oito mil, novecentos e dezessete reais, oitenta
e um centavos), valor atualizado até 18/04/2016. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários
advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo
exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive
por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciamse os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma
do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos
cálculos os parágrafos 4º e 5º. E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente
assinado e publicado. SEDE DO JUÍZO: Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina - DF, Quadra Central, Setor Administrativo, Ed. Des.
Lúcio Batista Arantes, Bl. B, Sala 126, Planaltina-DF. Eu, Carina Frota Ferreira, Diretora de Secretaria, digitei e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito. O QUE CUMPRA, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Planaltina - DF, quarta-feira, 20/04/2016 às 11h57. Carina
Frota Ferreira Diretora de Secretaria
Citação
Prazo 20 (vinte) dias úteis A Doutora JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina - DF, na
forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação
de Procedimento Comum, processo nº 2015.05.1.008245-7, proposta por VANECA DOS REIS E SILVA INACIO contra AURELIO RAMOS DE
OLIVEIRA NETO. E por este edital CITA AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 010763391-40, CI Nº 2191134SSP-DF, Profissão: MOTORISTA, nos termos do artigo 256, II e § 3º do CPC/2015, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que
tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do
prazo do edital, sob pena de revelia. A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público. Transcorrido o prazo do edital
e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses. E para que no futuro não se possa
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