Edição nº 101/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de junho de 2016
2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Cancele-se a Sessão de conciliação designada para 16/06/2016. Ante a falta de
interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a
execução do acordo, caso este não seja cumprido. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Águas Claras/DF, 31 de maio de 2016 18:52:36. Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto
Nº 0700639-86.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: THIAGO DO NASCIMENTO LACERDA.
Adv(s).: DF32294 - FELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA.
Adv(s).: DF041373 - CAMILA MARINHO CAMARGO, DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO, MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO,
MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700639-86.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DO NASCIMENTO LACERDA RÉU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA
II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas
partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487,
inc. III, "b", do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Cancele-se a Sessão de conciliação
designada para 16/06/2016. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Fica, outrossim, facultado à parte
credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 31 de maio de 2016 18:52:36. Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito
Substituto
Nº 0700639-86.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: THIAGO DO NASCIMENTO LACERDA.
Adv(s).: DF32294 - FELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA.
Adv(s).: DF041373 - CAMILA MARINHO CAMARGO, DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO, MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO,
MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700639-86.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DO NASCIMENTO LACERDA RÉU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA
II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas
partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487,
inc. III, "b", do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Cancele-se a Sessão de conciliação
designada para 16/06/2016. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Fica, outrossim, facultado à parte
credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 31 de maio de 2016 18:52:36. Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito
Substituto
Nº 0700639-86.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: THIAGO DO NASCIMENTO LACERDA.
Adv(s).: DF32294 - FELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA.
Adv(s).: DF041373 - CAMILA MARINHO CAMARGO, DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO, MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO,
MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700639-86.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DO NASCIMENTO LACERDA RÉU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA
II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas
partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487,
inc. III, "b", do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Cancele-se a Sessão de conciliação
designada para 16/06/2016. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Fica, outrossim, facultado à parte
credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 31 de maio de 2016 18:52:36. Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito
Substituto
Nº 0700639-86.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: THIAGO DO NASCIMENTO LACERDA.
Adv(s).: DF32294 - FELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA.
Adv(s).: DF041373 - CAMILA MARINHO CAMARGO, DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO, MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO,
MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700639-86.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DO NASCIMENTO LACERDA RÉU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA
II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas
partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487,
inc. III, "b", do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Cancele-se a Sessão de conciliação
designada para 16/06/2016. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Fica, outrossim, facultado à parte
credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 31 de maio de 2016 18:52:36. Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito
Substituto
Nº 0700639-86.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: THIAGO DO NASCIMENTO LACERDA.
Adv(s).: DF32294 - FELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA.
Adv(s).: DF041373 - CAMILA MARINHO CAMARGO, DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO, MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO,
MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700639-86.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DO NASCIMENTO LACERDA RÉU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA
II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas
partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487,
inc. III, "b", do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Cancele-se a Sessão de conciliação
designada para 16/06/2016. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Fica, outrossim, facultado à parte
credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 31 de maio de 2016 18:52:36. Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito
Substituto
Nº 0700639-86.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: THIAGO DO NASCIMENTO LACERDA.
Adv(s).: DF32294 - FELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA.
Adv(s).: DF041373 - CAMILA MARINHO CAMARGO, DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO, MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO,
MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
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