Edição nº 118/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de junho de 2016
UNÂNIME.). Assim, emende-se a inicial para: 1) juntar aos autos documento hábil a constituir em mora o requerido. Apresentar a contrafé da
emenda efetuada. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. I Samambaia - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 13h24. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza
de Direito .
Nº 2016.09.1.012509-5 - Procedimento Comum - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa.
R: ADEMIR NASCIMENTO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para apresentar cópia do contrato de abertura da conta
corrente onde foi creditado o valor do mútuo, ou outro documento equivalente, assinado pelo devedor, que comprove a assunção da obrigação pelo
débito. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Samambaia - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 16h14. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza
de Direito .
Nº 2016.09.1.012577-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: FELIPE SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O valor da causa deve
corresponder ao conteúdo econômico da demanda (CPC, 291 e seguintes). Assim, considerando a pretensão deduzida na inicial, altero o valor
para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o qual representa o valor do veículo, conforme consta no contrato de fl. 13. Altere-se no sistema informatizado
deste Tribunal. Desse modo, emende-se para comprovar o recolhimento das custas processuais complementares, considerando o novo valor
atribuído à causa. Prazo: 15 (quinze) dias, sob cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Samambaia - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 13h46.
Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.012587-4 - Cumprimento de Sentenca - A: RITA LOPES DE OLIVEIRA NOVAIS. Adv(s).: DF047027 - Lilia Gomes Barbosa
Lima. R: AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao credor para instruir adequadamente o pedido
de cumprimento de sentença, juntando a estes autos: 1) cópia da decisão que lhe deferiu a gratuidade de justiça nos autos nº 2015.09.1.012933-0;
2) cópia da certidão do trânsito em julgado da sentença a ser executada; 3) memória de cálculo do débito atualizado. Prazo de 15 dias. Pena de
indeferimento. Int Samambaia - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 13h45. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.012592-0 - Embargos a Execucao - A: ALCIVO RIBEIRO. Adv(s).: DF034254 - Leonardo Soares Moura. R: QUITA
GONCALVES GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO ROSARIO PEREIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). De início, em atenção ao
art. 10 do CPC, manifeste-se a parte embargante acerca do cabimento dos presentes embargos à execução, mormente levando em consideração
tratar-se de execução de título judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Samambaia - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 16h17. Tatiana Iykiê
Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.012600-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI SA CFI. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga
Reale. R: EVANGELISTA CAMPELO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
da demanda (CPC, 291 e seguintes). Assim, considerando a pretensão deduzida na inicial, altero o valor para R$ 35.990,00 (trinta e cinco mil
e novecentos e noventa reais), o qual representa o valor do veículo, conforme consta no contrato de fl. 12. Altere-se no sistema informatizado
deste Tribunal. Observo, ainda, que as custas iniciais recolhidas são suficientes para a causa (fl. 21). Desse modo, emende-se para comprovar a
qualidade do autor de credor fiduciário do contrato objeto da presente ação junto ao Sistema Nacional de Gravames, uma vez que o documento
de fls. 17/18 não se mostra hábil a tanto. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Samambaia - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 13h46.
Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.012603-2 - Monitoria - A: LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro.
R: ROMILDAC MURICY DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para apresentar o comprovante de residência da parte
autora. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Samambaia - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 16h15. Tatiana Iykiê Assao
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.012607-3 - Monitoria - A: LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro.
R: M M S COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para apresentar o comprovante de residência
da parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Samambaia - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 16h16. Tatiana Iykiê
Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.012610-4 - Monitoria - A: LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro.
R: C I COMERCIO DE CALCADOS EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para apresentar o comprovante de residência da
parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Samambaia - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 16h15. Tatiana Iykiê
Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.012614-5 - Monitoria - A: LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro.
R: ISABELLA AUGUSTA FREITAS RODART. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para apresentar o comprovante de residência da parte
autora. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Samambaia - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 16h16. Tatiana Iykiê Assao
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.012596-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: SP004752 - Sociedade de Advogados Paquali Parise e Gasparini. R: TALES DO BONFIM BRANDAO . Adv(s).: Nao Consta Advogado.
O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (CPC, 291 e seguintes). Assim, considerando a pretensão deduzida
na inicial, altero o valor para R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), o qual representa o valor do veículo, conforme consta no
contrato de fl. 08. Altere-se no sistema informatizado deste Tribunal. Observo, ainda, que as custas iniciais recolhidas são suficientes para a
causa (fl. 12). Desse modo, emende-se para comprovar a cessão do crédito que fundamenta a presente demanda, apresentando o Anexo I de
que trata o termo de cessão de fl. 7, a fim de demonstrar que nele consta o contrato firmado pela parte ré. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Samambaia - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 13h46. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.010462-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE. Adv(s).: DF044594 Carlos Antonio Lacerda Junior. R: GILBERTO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em virtude da certidão de matrícula do
imóvel acostada às fls. 26/27, esclareça a parte autora a legitimidade passiva do executado. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Samambaia - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 16h20. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.09.1.007863-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: THIAGO GUIMARAES ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de
busca e apreensão movida por Banco Bradesco Financiamentos S.A contra Thiago Guimarães Alves de Souza, partes individualizadas nos autos.
A parte autora informa a quitação do débito objeto da ação e requer a extinção do feito. Desse modo, evidencia-se a perda superveniente do
interesse processual, não havendo mais necessidade de se socorrer do Poder Judicante, na hipótese em tela, e nem utilidade do provimento
buscado, que se mostraria inócuo, frente à situação relatada. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com
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