Edição nº 135/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de julho de 2016
Nº 2014.03.1.020085-9 - Cumprimento de Sentenca - A: KRISNA MARILIA DE VASCONCELOS LOPES. Adv(s).: DF786490 - Nucleo
de Pratica Juridica Unieuro. R: R M COMERCIO E FORMACAO PROFISSIONAL LTDA. Adv(s).: DF035432 - Bruno Jose de Souza Mello.
R: CUSTODIA BATISTA BRAGA. Adv(s).: (.). Cumpre observar que o Segundo Juizado Especial Cível atua com processo eletrônico desde
o mês de maio de 2015, incidindo, portanto, o entendimento consubstanciado no seguinte enunciado do FONAJE: "ENUNCIADO 129 - Nos
juizados especiais que atuem com processo eletrônico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a execução dar-se-á de forma
eletrônica, digitalizando as peças necessárias (XXIV Encontro - Florianópolis/SC)". Diante do exposto, intime-se a exequente para promover a
distribuição eletrônica do pedido de cumprimento de sentença, devendo digitalizar as peças necessárias (sentença, embargos de declaração,
acórdão, acordos extrajudiciais, propostas de pagamento, autos de penhora frutíferos, atos constitutivos, procurações e eventuais documentos
fundamentais ao transcorrer processual) no prazo de 5 (cinco) dias, devendo os autos físicos serem arquivados. Cumprida a determinação,
proceda a Secretaria às anotações necessárias sobre a fase de cumprimento de sentença. Após, intime-se a exeqüente para juntar documento
atualizado que permita aferir que a sócia indicada às fls. 167 integra o quadro societário da empresa executada e voltem conclusos. I. Ceilândia
- DF, sexta-feira, 15/07/2016 às 14h30. Enio Felipe da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.03.1.011407-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GIVANILDO ELIAS GONCALVES. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio
de Oliveira. R: MB ENGENHARIA SPE 030 S.A. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ073385 - Joao Augusto Basilio.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal. Em sendo noticiado o trânsito em julgado e não havendo alteração quanto ao decisum proferido às fls.
254, prossiga-se nos termos da referida decisão, que, todavia, deverá ser precedida da distribuição eletrônica dos autos, devendo o exequente
digitalizar as peças necessárias (sentença, embargos de declaração, acórdão, acordos extrajudiciais, propostas de pagamento, autos de penhora
frutíferos, atos constitutivos, procurações e eventuais documentos fundamentais ao transcorrer processual) no prazo de 5 (cinco) dias e os autos
físicos serem arquivados, intimando-se a parte contrária para complementar a digitalização, caso queira, em igual prazo. . Intime-se. Ceilândia
- DF, sexta-feira, 15/07/2016 às 14h10. Enio Felipe da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.03.1.008059-3 - Cumprimento de Sentenca - A: EDNA FREDNA DO CARMO LEAL RODRIGUES. Adv(s).: DF043497 - Patrycia
Karla Mendonça. R: SUPERMERCADO QUE PRECO. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira. De ordem, fica a parte EDNA FREDNA
DO CARMO LEAL RODRIGUES intimada para se manifestar, no prazo de 48 horas, quanto à proposta ofertada pela parte ré às fls. 115, sob
pena de extinção. Ceilândia - DF, sexta-feira, 15/07/2016 às 14h49. .
Nº 2014.03.1.020396-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA APARECIDA DE JESUS. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues
de Souza. R: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP169709A - Carlos Roberto Siqueira Castro. R: LPS
BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. De ordem, nos termos da decisão de
fls., 393, fica a parte MARIA APARECIDA DE JESUS intimada a, no prazo de 48 horas, promover a distribuição eletrônica do cumprimento de
sentença, digitalizando-se as peças necessárias, sob pena de arquivamento. Ceilândia - DF, sexta-feira, 15/07/2016 às 16h07. .
Nº 2015.03.1.011939-3 - Cumprimento de Sentenca - A: KELVIS LIMA ALMEIDA. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de Souza. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO
BORGES LANDEIRO S/A. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO
PLAZA LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO PREMIER LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. Adv(s).: (.). R:
INCORPORACAO CLASSIC LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO GOYAZES LTDA.
Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORADORA ORIENT LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO
PRIME LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. Adv(s).: (.). R: CREDIFACIL ASSESSORIA CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO VERANO LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 20 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 21
LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 22 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO
SUPREME LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 18 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO
BL 19 LTDA. Adv(s).: (.). R: CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA. ME. Adv(s).: (.). R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA. Adv(s).: (.). R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: (.).
R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. Adv(s).: (.). R: BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA. Adv(s).: (.). R: SOCIEDADE BRASILEIRA
DE CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: (.). R: CREDIFACIL ASSESSORIA CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: (.). De ordem, nos termos da
decisão de fls. 701, fica a parte KELVIS LIMA ALMEIDA intimada a, no prazo de 48 horas, promover a distribuição eletrônica do cumprimento de
sentença, digitalizando-se as peças necessárias, sob pena de arquivamento. Ceilândia - DF, sexta-feira, 15/07/2016 às 16h09. .
Nº 2014.03.1.034273-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RUBIA ANDREIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues
de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado.
R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO S.A. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado.
R: INCORPORACAO PLAZA LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO PREMIER LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO EXCELLENCE
LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO
GOYAZES LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORADORA ORIENT LTDA. Adv(s).: (.). R:
INCORPORACAO PRIME LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. Adv(s).: (.). R: CREDIFACIL ASSESSORIA CREDITO
IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO VERANO LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 20 LTDA. Adv(s).: (.). R:
INCORPORACAO BL 21 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 22 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA. Adv(s).:
(.). R: INCORPORACAO SUPREME LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 18 LTDA.
Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 19 LTDA. Adv(s).: (.). R: CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA -ME. Adv(s).: (.). R: BORGES
LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA. Adv(s).: (.). R: SANTA MARIA
PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: (.). R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. Adv(s).: (.). R: BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA.
Adv(s).: (.). R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: (.). R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO
LTDA. Adv(s).: (.). De ordem, nos termos da decisão de fls. 545, fica a parte RUBIA ANDREIA DOS SANTOS intimada a promover a distribuição
eletrônica do cumprimento de sentença, digitalizando-se as peças necessárias, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Ceilândia DF, sexta-feira, 15/07/2016 às 16h29. .
SENTENÇA
Nº 0703220-28.2016.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EUSTAQUIO FIDELES COIMBRA. Adv(s).: DF28151 JOSE EUSTAQUIO MAGALHAES FIDELES. R: CICERA MARIA DE SALES SILVA MATOS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0703220-28.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EUSTAQUIO FIDELES
COIMBRA EXECUTADO: CICERA MARIA DE SALES SILVA MATOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. Tendo em vista o documento id n° 3200645, que retrata acordo realizado pelas partes no processo n° 0704032-70.1016.8.07.0003,
1075