Edição nº 142/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de julho de 2016
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2014.01.1.033631-8 - Monitoria - A: HOTEL SAINT PETER SERVICOS DE HOTELARIA. Adv(s).: DF026242 - Leonardo Neres
Campos de Miranda. R: BIKE TOUR EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nesta data, juntei aos presentes
autos petição da parte RÉ (Embargos à Monitória), fls. 401/403. Fica a parte Autora INTIMADA a apresentar resposta aos embargos, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 16h09. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.120238-4 - Procedimento Comum - A: HERMES WILIAM BRESSANIN. Adv(s).: DF033408 - Xenia Machado de Oliveira.
R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes, MG080055 - Andre Jacques Luciano
Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado
o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Transitada em julgado,
nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença
registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 16h09. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.071849-3 - Execucao - A: ANTONIO CARNEIRO FILHO. Adv(s).: DF007652 - Antonio Carneiro Filho. R: LUDIMAR
CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF034579 - Helio Jose Garcia. Dê-se ciência ao exequente da petição e documentos de fls. 146-152. Antes
de analisar o pedido de fl. 142-143, concedo às partes o prazo de 5 dias para apresentarem estimativa fundamentada de avaliação do imóvel.
Brasília - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 16h17. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.158782-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: CGG TRADING SA. Adv(s).: DF009012 - EDEGAR STECKER. R: WILLIAM
CORREA LACERDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Desentranhem-se os documentos originais de fls. 18 a 21, conforme solicitado à
fl. 184, mediante translado. Oportunamente, arquivem-se. Brasília - DF, terça-feira, 26/07/2016 às 13h59. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz
de Direito.
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